Item II está incorreto em decorrência do art. 421, §1° ser aplicável à Fazenda Pública.
Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico;
II - apresentar quesitos.
O item IV também está incorreto.
Pessoal, não prevalecerá o prazo em dobro para contrarrazões para a Fazenda Pública, por isso o item IV está errado.
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
Bons Estudos!
Item II:
Seria até antes da apresentação do laudo ou antes do início dos trabalhos periciais??
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INCABÍVEL NA ESPÉCIE. PERÍCIA. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. ARTS.
421,
§ 1º, DO
CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1 - Não é cabível a ação demarcatória na espécie, diante da ausência de controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio.
2 - É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia, além do quinquídio previsto no art.
421,
§ 1º, do
Código de Processo Civil (prazo não-preclusivo), desde que não dado início aos trabalhos da prova pericial. Precedentes.
3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 796960 MS 2005/0186807-9 - 4ª T - 26-4-2010).
Errei por ter lido na "carrera" o livro do Leonardo Carreira da Cunha (A fazenda pública em juízo)
o autor entende que: a Fazenda não possui prazo especial para contrarrazões e, sendo o recurso adesivo interposto nesse mesmo prazo, não incidiria a regra do art. 188 do CPC para o adesivo.
No entanto, logo embaixo esclarece "NÃO É ESSE, ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO DO STJ" e colige julgados.
"RESp 171.543/RS. Min. Nancy Andrigui. DJ 22.5.2000"
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO
RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da
conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo
Civil.
II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de
contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos
os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla
defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer,
como o de responder ao recurso.
III - Embargos rejeitados.
VER TMB INFORMATIVO 83/STF
"Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC
("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar
e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública
ou o Ministério Público."), tendo em vista
que sua interposição ocorre no prazo de que a parte
dispõe para responder (CPC, art. 500, I). Com base nesse
entendimento, a Turma rejeitou a preliminar de intempestividade
do recurso extraordinário adesivo da União Federal,
que fora interposto dentro do prazo em dobro a ela conferido,
mas após exaurido o prazo de interposição
de recurso da parte contrária."
Resumindo: Leonardo Cunha ENTENDE QUE NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO POIS O RECURSO ADESIVO DEVE SER INTERPOSTO NO MESMO PRAZO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO
JÁ O STJ E STF (que é oq interessa nessa bagaça) entendem que se tratam de medidas processuais distintas e, portanto, se aplica o prazo especial do art. 188 do CPC
Leonardo Carneiro da Cunha:
A FP também não dispõe de prazo diferenciado para, na prova pericial, indicar assistente técnico e formular quesitos. Segundo o §1º do art. 421 do CPC, cabe às partes indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 5 dias, contado do despacho de nomeação do perito. [...] Efetivamente, o prazo para apresentação de quesitos não contém natureza preclusiva, podendo a parte fazê-lo até antes da entrega do laudo pelo perito. Esse, aliás, é o entendimento firmado pelo STJ:
"Processual Civil. Perícia. Formulação de Quesitos. Prazo. Preclusão. Arts. 421, §1º, e 435 do CPC.
1. Ainda que a destempo, fora do quinquídio legal estabelecido pelo art. 421, §1º, do CPC, esta Corte tem admitido a apresentação de quesitos ao perito judicial, afastando-se a preclusão.
2. Precedentes.
3. recurso improvido." REsp 182.548 - SP, 15 de outubro de 1998.