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ID
760816
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - A partir das particularidades da atuação do Poder Público em juízo, o artigo 188 do CPC autoriza que determinados atos processuais sejam praticados mediante prazos processuais dobrados, a exemplo do lapso de tempo para contrarrazões à apelação.
II - A Fazenda Pública não detém prazo diferenciado para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em sede de perícia judicial, contudo, a prática do ato em desacordo com o art. 421, par. 1º do CPC, conforme precedentes do C. STJ, não implica em preclusão, desde que ocorra antes da apresentação do laudo pericial.
III - Em razão de expressa disposição legal contida no art. 191 do CPC, a mera existência de litisconsortes acarreta a contagem de prazo em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
IV – A interposição de recurso adesivo dever ser realizada no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso principal, conforme regra contida no art. 500, I do CPC, salvo quando for parte a Fazenda Pública, hipótese em que prevalecerá o prazo em dobro previsto em lei.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Processo
    EDcl no REsp 171543 / RS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    1998/0027642-4
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    16/06/2000
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 14/08/2000 p. 159
    RSTJ vol. 137 p. 185
    Ementa
    				EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃODE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DORECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre daconjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de ProcessoCivil.II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação decontra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambosos institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampladefesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer,como o de responder ao recurso.III - Embargos rejeitados.
  •  




    Item II  está incorreto em decorrência do art. 421, §1° ser aplicável à Fazenda Pública.


       Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - indicar o assistente técnico;

    II - apresentar quesitos.


    O item IV  também está incorreto.

    Pessoal, não prevalecerá o prazo em dobro para contrarrazões para a Fazenda Pública, por isso o item IV está errado.

           Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    B
    ons Estudos!
  • Item II:

    Seria até antes da apresentação do laudo ou antes do início dos trabalhos periciais??

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. INCABÍVEL NA ESPÉCIE. PERÍCIA. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. PRAZO. ARTS. 421§ 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
    1 - Não é cabível a ação demarcatória na espécie, diante da ausência de controvérsia sobre os limites da propriedade objeto do litígio.
    2 - É possível a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos de perícia, além do quinquídio previsto no art. 421§ 1º, do Código de Processo Civil (prazo não-preclusivo), desde que não dado início aos trabalhos da prova pericial. Precedentes.
    3 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 796960 MS 2005/0186807-9 - 4ª T - 26-4-2010).
  • COLEGAS,

    TEMOS QUE CONSIDERAR QUE SE PARA RECORRER O PRAZO É EM DOBRO, POR CERTO QUE O MESMO PRAZO VALE PARA O RECURSO ADESIVO QUE, NA VERDADE, É IGUALMENTE UM RECURSO. O MP e a FP geralmente deixam transcorrer in albis o prazo das contrarrazões e, após, no prazo de até 30 dias, apresentam seu recurso adesivo.

    Essa é posição jurisprudencial,
  • Errei por ter lido na "carrera" o livro do Leonardo Carreira da Cunha (A fazenda pública em juízo)

    o autor entende que: a Fazenda não possui prazo especial para contrarrazões e, sendo o recurso adesivo interposto nesse mesmo prazo, não incidiria a regra do art. 188 do CPC para o adesivo.

    No entanto, logo embaixo esclarece "NÃO É ESSE, ENTRETANTO, O ENTENDIMENTO DO STJ" e colige julgados.

    "RESp 171.543/RS. Min. Nancy Andrigui. DJ 22.5.2000"

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.
    IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO
    DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO
    RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
    I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da
    conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo
    Civil.
    II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de
    contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos
    os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla
    defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer,
    como o de responder ao recurso.
    III - Embargos rejeitados.

    VER TMB INFORMATIVO 83/STF

    "Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I). Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso extraordinário adesivo da União Federal, que fora interposto dentro do prazo em dobro a ela conferido, mas após exaurido o prazo de interposição de recurso da parte contrária."

    Resumindo: Leonardo Cunha ENTENDE QUE NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO POIS O RECURSO ADESIVO DEVE SER INTERPOSTO NO MESMO PRAZO PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO

    JÁ O STJ E STF (que é oq interessa nessa bagaça) entendem que se tratam de medidas processuais distintas e, portanto, se aplica o prazo especial do art. 188 do CPC

  • Leonardo Carneiro da Cunha: 

    A FP também não dispõe de prazo diferenciado para, na prova pericial, indicar assistente técnico e formular quesitos. Segundo o §1º do art. 421 do CPC, cabe às partes indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 5 dias, contado do despacho de nomeação do perito. [...] Efetivamente, o prazo para apresentação de quesitos não contém natureza preclusiva, podendo a parte fazê-lo até antes da entrega do laudo pelo perito. Esse, aliás, é o entendimento firmado pelo STJ: 
    "Processual Civil. Perícia. Formulação de Quesitos. Prazo. Preclusão. Arts. 421, §1º, e 435 do CPC. 
    1. Ainda que a destempo, fora do quinquídio legal estabelecido pelo art. 421, §1º, do CPC, esta Corte tem admitido a apresentação de quesitos ao perito judicial, afastando-se a preclusão.
    2. Precedentes.
    3. recurso improvido." REsp 182.548 - SP, 15 de outubro de 1998.