SóProvas


ID
761104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei n.º 4.898/1965, e à responsabilidade dos prefeitos, de que trata o Decreto-Lei n.º 201/1967, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Os crimes de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada. A representação perante à autoridade é o mero direito de petição consagrado pela CF.

    c) Correta

    d) Meu entendimento, como a alternativa não falou a intenção dele ao achar os documentos, poderíamos entender que se ele furtar o documento, seria furto mediante fraude. 

    e) a questão misturou com o  art. 1º, parag. 5º, lei 9455/97(tortura)

    Espero ter ajudado!
  • Dupla subjetividade passiva ocorre quando existem mais de uma vítima
    Sujeito Passivo imediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). Sujeito Passivo mediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
  • d) "Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei." Lei 4898. Neste caso o guarda municiapl não estava no exercício da função não caracterizando o crime de abuso de autoridade. 

  • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas.

    Podemos citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente. Ainda, o crime previsto no artigo 125 do referido diploma legal, abortamento provado por terceiro, em que são vítimas a gestante e o feto.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    (...)

    Violação de correspondência

    Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Sítio eletrônico de LFG

    Bons estudos

  • Senhores, creio que o erro da letra "d" se dá pelo fato de o crime não ter sido praticado no exercício da função ou em razão da função.
  • a) Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 201/1967, somente os entes municipais, interessados na apuração de crime de responsabilidade praticado pelo prefeito do município, podem intervir no processo como assistentes da acusação.(ERRADA) DC 201/76 - Art. 2º,  § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
      b) Os crimes de abuso de autoridade sujeitam-se a ação pública condicionada à representação do ofendido. (ERRADA) Obs: colegas já comentaram.
       c) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente. (CORRETA)
    Obs: colegas já comentaram.    d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (ERRADA)  Obs: colegas já comentaram.  e) Considere que um prefeito municipal tenha sido condenado definitivamente, após o trâmite regular da ação contra ele ajuizada, pelo desvio, em proveito próprio, de receitas públicas do município. Nesse caso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 201/1967, o prefeito não só perderá o cargo, como também estará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de oito anos. (ERRADA) DL 201/67 - Art. 1º,§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • A meu sentir na letra "d" o guarda municipal em verdade comete o crime de USURPAÇÃO de Função Pública previsto no art 328 do CÓDIGO PENAL.
  • Os crimes da lei 4.898 êm dupla sujetividade passiva.
    sujeito passivo imediato, direto e eventual: a pessoa física ou jurídica (nacional ou estrangeira)
    sujeito passivo mediato, indireto ou permanen-te: o Estado, titular da Administração Pública
    Capez
  •  

     

    LETRA "E" = ERRADA! 
    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.
    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
    1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

     

  • alem de dupla subjetividade passiva, é também o abuso de autoridade crime de dupla objetividade jurídica, eis que de forma imediata protege os direitos e garantias fundamentais e na forma mediata a regularidade dos serviços públicos
  • d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.
    Está incorreta pois no crime de abuso de autoridade o agente deve estar exercendo a função ou invocá-la (a sua própria função) e não a de outrem. Portanto, não configura abuso de autoridade, mas outro crime.
    abs
  • Na letra D, o indivíduo cometeu o crime de usurpação da função pública. Não cometeu o crime de abuso de autoridade, pois ele não estava no exercício da função de guarda municipal, agindo como particular.
  • Comentário da alternadiva D:

    O abuso de autoridade pode ser praticado no exercício da função ou fora do exercício da função, desde que em razão de dela.
    No caso em tela, o guarda municipal não estava no exercício de sua função e não se valeu dela para atingir seu objetivo.
  • Comentário da Letra D:

    No caso em tela, vejo que o guarda municipal não cometeu o crime do artigo 328 do cp, como os demais colegas haviam dito, pois o próprio artigo está inserido no cap.II q trata dos crimes praticados por PARTICULAR contra a adm. em geral.
    A meu ver trata-se do crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do cp, c/c violação de domicílio artigo 150, caput e §2º cp.
  • Letra C. Sujeito passivo - é dúplice, a saber: a) Sujeito passivo imediato ou principal – É a pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva. Pessoa jurídica pode ser vítima de abuso de autoridade. Só que além desse sujeito passivo principal ou imediato, temos um sujeito passivo mediato ou secundário; b) Sujeito passivo mediato ou secundário – É o Estado.

  • O crime de Usurpação de função publica tanto pode ser praticado por particular quanto func. publico, este desde que a função publica que ele usurpar seja diferente da dele, ou seja, as atirubições do cargo não esteja entre as do cargo que ele cupa. De acordo com o livro do Rogerio Sanches, codigo penal comentado, 2013. É caso em tela o guarda municipal. A pessoas que deram nota ruim para os comentários dos colegas acima, que argumentaram a mesma coisa que eu falei, precisam estudar mais e mais. 
  • Pessoa, atenção. Rogério Sanches diz em seu CP comentado: "Note-se que a conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelho estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP, mas pode configurar a contravenção penal do art. 45 da Lei de Contravenções Penais ou mesmo estelionato (art. 171, CP)."

  • Segundo José Baltazar Jt em Crimes Federais - Sujeito passivo imediato= ESTADO

                                                                                    Sujeito passivo mediato= cidadão (titular do direito fundamental)

    AVANTE e bons estudos!!!

  • SUJEITO PASSIVO IMEDIATO, PRINCIPAL, DIRETO OU EVENTUAL- PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SOFRE A COAÇÃO.

    SUJEITO PASSIVO MEDIADO, INDIRETO SECUNDÁRIO  OU PERMANENTE- ESTADO

  • Pessoas,

    Questão praticamente repetida. Reparem que a prova é de 2007 e para Analista Judiciário.

    Depois ficam me dizendo: "você não passa nem para analista, quem dirá..." kkkk

    CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Q8495 

    Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

    a) O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública.

  • Alternativa D: Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia. (ERRADA).
    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    Sujeito Ativo: particular e FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ASSUME INDEVIDAMENTE A FUNÇÃO DE OUTRO.
    "O crime pode ser praticado tanto por particular como por um funcionário público, este em relação a uma função diversa da que ocupa".Quem quiser confirmar, basta ler um CP comentado. 
    Obs: "A simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros sem praticar atos inerentes  a função é contravenção penal. Ex.: rapaz afirma, falsamente, para moça que é policial, no intuito de impressioná-la".
  • GABARITO "C".

    Sujeito passivo

    É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

    Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.

    2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

    O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Pública.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de diversos delitos, desde que compatíveis com a sua natureza

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • ótima explicação

  • ....

    d) Cometerá abuso de autoridade o guarda municipal que, com a intenção de adentrar em determinado imóvel a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal, se fizer passar por delegado de polícia e invada casa alheia.

     

    LETRA D – ERRADA – Questão retirada ipsis litteris do livro do Professor Fernando Capez (in Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4. 9° Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 42):

     

    “Abuso de autoridade praticado fora do exercício da função pública

     

    Questiona-se se pratica uma das condutas previstas nos arts. 3º e 4º da Lei n. 4.898/65 a autoridade que esteja fora do exercício de suas funções e, ainda assim, invoque essa condição ao praticar o abuso. De acordo com Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, haverá no caso a configuração do crime de abuso de autoridade, pois: “Segundo decidiu o plenário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ‘parece fora de dúvida que o acusado agiu como autoridade, seja perante as vítimas seja perante o Dr. Delegado de Polícia, e não como cidadão. Dissociar-se a autoridade do cidadão, depois que ele se identifica, é mero artifício. A partir do momento em que identificou como Promotor de Justiça, passou a exercer o poder inerente ao seu cargo, agindo além da medida legal” (Denúncia n. 8.363­-0, Comarca de São Paulo, j. em 23.8.1989). No mesmo sentido a orientação do Colendo STJ: ‘Comete o delito o agente que mesmo não estando no exercício da função age invocando a autoridade do cargo, com exibição da carteira funcional’ (RT 665/359)”[39]. E no caso de aposentado ou demitido? Nesse caso, ante a cessação do exercício da função, não se há que falar mais em abuso de autoridade, pois não se pode invocar o que já não se tem.

     

    Finalmente, caso o abuso praticado pela autoridade não tenha qualquer conexão com a atividade por ela exercida, afasta-se a configuração do crime em estudo, pois o funcionário não abusou da sua função, mas mentiu em relação a estar no exercício de outra. É o caso de um guarda municipal que se faz passar por delegado de polícia e, munido de falso mandado de busca domiciliar, invade a casa alheia a fim de procurar documentos de seu interesse pessoal. Aqui, o agente público atuou como mero particular e não abusando da função que possuía.” (Grifamos)

     

  • ...

    c) Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: o sujeito passivo imediato, direto e eventual, e o sujeito passivo mediato, indireto ou permanente.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Professor Fernando Capez (in Curso de direito penal: legislação penal especial, volume 4. 9° Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. p. 21 e 22):

     

     

    Sujeito passivo

     

    Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto e eventual: a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública. Damásio E. de Jesus, lembrado por Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, ensina: “É evidente que, às vezes, o Estado, ou outra entidade de Direito Público, é o único sujeito passivo. Exemplo: atentado ao sigilo de correspondência, em que seja o próprio Estado o seu titular”[8].” (Grifamos)

  • Isso quer dizer que esses crimes atingem diretamente o cidadão – vítima – e indiretamente o Estado – responsável pela conduta dos seus servidores.

  • Mais uma amém.
  • SUJEITO PASSIVO

    O crime de abuso de autoridade tem, necessariamente, dois sujeitos passivos, um mediato (secundário ou constante) e outro imediato (principal ou eventual) – DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA.

    Sujeito passivo imediato é a pessoa física ou a pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva.

    Sujeito passivo mediato é o Estado ou a Administração Pública (o abuso de autoridade significa sempre uma irregular prestação do serviço público).

    Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, nacional ou estrangeira, bem como qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, pode ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    Nada impede que a vítima de abuso de autoridade seja também autoridade pública. Ex.: soldado vítima de abuso de autoridade por parte de um oficial.

  • Por eliminação rs

  • Correta: alternativa C

    Os crimes de abuso de autoridade são crimes de dupla subjetividade passiva, tendo como agente passivo imediato a vítima direta do dano e mediata, o Estado.

  • GABARITO - C

    Sujeito Passivo Imediato (direto ou eventual): É a pessoa física ou jurídica sobre a qual recaem os efeitos do ato abusivo.

    Sujeito Passivo Mediato (indireto ou permanente): É o Estado, que tem seu serviço prestado com vícios pelo agente público que o representa. 

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • A alternativa C está correta atualmente galera (2019/2020) a nova lei de abuso de autoridade criminaliza tanto o agente que entra em imóvel alheio fora das condições legais, quanto aquele que se identifica falsamente,

  • Crime de dupla subjetividade passiva é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas. Podemos citar como exemplos o crime de violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, pois apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente.

  • Qual é o erro da letra D atualmente?

  • em 2020 ficaria correto tanto assertiva C como D

  • A letra "D" vem com uma malícia, pois o guarda municipal se faz passar por delegado, excluindo o abuso, caracterizando usurpação de função.

  • A Letra D tá correta também

  • Achei essa resposta estranha. Será que os crimes da lei de abuso de autoridade são, de fato, de dupla subjetividade passiva? Em todos os crimes o Estado é sujeito passivo mediato, indireto, secundário. Com isso, perderia o sentido essa classificação de dupla subjetividade passiva, já que praticamente todas as infrações se enquadrariam nesse conceito. É o exemplo do furto. O sujeito passivo imediato é o proprietário/possuidor do bem móvel subtraído. Já o sujeito passivo mediato é o Estado. Então, o furto é de dupla subjetividade passiva? Não.

    Distinta é a situação em que, realmente, o tipo penal tutela o bem jurídico de duas ou mais vítimas, tal como acontece no aborto sem o consentimento da gestante, em que são ofendidos a gestante e o feto (art. 125, CP). Este sim é um crime de dupla subjetividade passiva.