SóProvas


ID
761116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de jurisdição e competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C



    a) Incorreta - Competência do TJ

    b)
    Incorreta - No Local da infração ou residência do réu, podendo o querelante preferir o foro de domicílio do réu ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73, CPP. (critério concorrente)

    c)
    Correta - A assertiva está corretíssima tbm ao se referir como foro por prerrogativa de função, uma vez que alguns doutrinadores dão o nome de foro privilegiado o que pode causar uma falsa impressão de privilégio em razão da pessoa e não do cargo.

    d)
    Incorreta - O prejuízo é presumido, não sendo passível sua convalidação.

    e)
    Incorreta - A absolvição faz coisa julgada material.
  • CORRETA - C

    Oportuna a citação da Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
  • Com o devido respeito, a letra D está errada não pelos motivos expostos pelo colega acima, até porque o CPP no art. 567 é bem claro ao dizer que:
    "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.".
    Acontece que esse artigo viola o princípio do juiz natural, trazido pela lei 11.719/08 que alterou o art. 399,§2º do CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".
    Segundo Renato Brasileiro: "Ora, se doravante o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença, como se pode, então, admitir que a prova colhida perante o juízo incompetente seja reaproveitada perante seu juízo natural? A nosso juízo, portanto, uma vez reconhecida a incompetência absoluta ou relativa, há de ser reconhecida a nulidade dos atos probatórios, renovando-se a instrução perante o juiz natural da causa, em fiel observância ao princípio da identidade física do juiz.".
    Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal, vol 1, pg 447
  • A incompetência absoluta , nem mesmo os atos instrutórios poderão ser aproveitados, devendo o processo ser iniciado novamente.
    A incompetência absoluta poderá ser arguida a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória, mediante HC ou Revisão Criminal.

    Exceção:

    HC 85137/MT - STF
    Denúncia. Ratificação. Desnecessidade. Oferecimento pelo representante do Ministério Público Federal no juízo do foro em que morreu uma das vítimas. Declinação da competência para o juízo em cujo foro se deu o fato. Foros da Justiça Federal. Atuação, sem reparo, do outro representante do MP. Atos praticados em nome da instituição, que é una e indivisível. Nulidade inexistente. HC indeferido. Aplicação do art. 127§ 1º, da CF. Inteligência do art. 108§ 1º, do CPP. O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível
  • Um julgado mais recente do STF admite a ratificação de atos decisórios de juízo absolutamente incompetente!

    HC 94372/SP

    HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA ANULADA. RATIFICAÇÃO MONOCRÁTICA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal admite a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não anulou o ato do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que recebeu a denúncia oferecida contra os pacientes, chegando mesmo a mencionar que caberia "ao relator decidir a respeito da ratificação dos atos decisórios já procedidos". Daí a conclusão de que a denúncia foi recebida pelo colegiado do Órgão Especial do TRF da 3ª Região (não sendo tal ato anulado pelo STJ). Somente a ratificação desse ato é que se deu monocraticamente. Sendo assim, não há como ser acolhido o argumento de que a convalidação do ato de recebimento da denúncia deveria operar-se de forma colegiada, e não monocraticamente. Entendimento contrário levaria à submissão da inicial acusatória, novamente, ao mesmo órgão colegiado, que já se pronunciou pelo recebimento da denúncia. Ordem denegada.
  • Pessoal, a competência do tribunal do júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função? Vejam essa súmula: Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Sendo assim, a letra a estaria correta também.
  •   d) A incompetência absoluta do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando declarada sua nulidade, ser remetido ao juiz competente

    No que tange a incompetência relativa, deve-se fazer uma interpretação sistemática dos arts. 567 c/c §1º do art. 108 do CPP.
    Assim, a incompetência relativa submete-se ao art. 567 do CPP, ensejando a anulação dos atos decisórios e a remessa dos autos ao juiz competente, o qual, ao recebê-los, aplicará o §1º do art. 108 do CPP e ratificará os atos instrutórios anteriores : "Art. 108. §1º. Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá".
    Anote-se o art. 109 do CPP: "
     Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte".
    ADA PELLEGRINI GRINOVER, partindo de uma leitura desse dispositivo, salienta que "ocorre que no Processo Penal uma mitigação da distinção entre a competência absoluta e a competência relativa, pois em ambas o juiz poderia decretá-las, a qualquer tempo, de ofício". Entretanto, NESTOR TÁVORA e FÁBIO ROQUE (Código de Processo Penal, Ed. Jus Podivum) lecionam que "o juiz pode reconhecer sua incompetência relativa ex officio até a absolvição sumária. Do contrário, haverá prorrogação da competência."
    Noutro giro, a doutrina majoritária entende que os arts. 567 e o §1º do art. 108 do CPP não se aplicam a incompetência absoluta, a qual teria fundamento de validade diretamente na Constituição Federal e ensejaria a nulidade de todos os atos praticados no juízo incompetente (instrutórios, probatórios e decisórios). Todavia, não tem sido esse o entendimento do STF, como já citado pelos colegas acima.

    O ERRO DA ASSERTIVA DA D) É QUE TANTO OS ATOS DECIÓRIOS QUANTO OS ATOS INSTRUTÓRIOS SERÃO ANULADOS, isso segundo a doutrina
    . Noutro lanço, consoante a jurisprudência do STF, SERÃO AMBOS RATIFICADOS.

    POR AMBAS AS PERSPECTIVAS (doutrinária ou jurisprudencial) A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA!!!
  • Monique, a súmula 721 do STJ, que você transcreveu, faz referência a prerrogativa de função prevista somente na constituição estadual. Não é o mesmo caso da prerrogativa de função do membro do MP, prevista na CF.

    Bons estudos!
  • Motivo da anulação da questão:

    Há mais de uma opção correta, dado que diversas decisões o STJ tem reconhecido a aplicabilidade do art. 567 do CPP, proferindo o seguinte entendimento: “...Conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia, prevalece o entendimento de que, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, nos termos do artigo 567 do Código de Processo Penal, e 113, § 2°, do Código de Processo Civil. Doutrina. Precedentes...”.Note-se também que o STJ já reconheceu a possibilidade de aproveitamento dos demais atos processuais, com a exceção apenas dos atos decisórios que devem ser considerados nulos.

  • A letra A está Incorreta, pois a Competência será do Tribunal de Justiça respectivo.
    A letra B está Incorreta, pois a competência territorial fixa-se, em regra, pelo local da infração ou residência do réu, podendo o querelante, entretanto, em caso de ação penal privada, preferir o foro de domicílio ou residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração. Art. 73, CPP.
    A letra C está Correta, pois as situações de prerrogativa de função se estabelecem justamente em razão do cargo ocupado pelo agente, hipóteses em que a própria Constituição Federal fixa o juiz natural.
    A letra D está Incorreta, pois, embora o art. 567 do CPP disponha que "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente." Têm-se feito temperamento com o princípio da identidade física do juiz: “399, §2º do CPP: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".
    Eis o temperamento: "Ora, se doravante o juiz que presidir a instrução deve proferir a sentença, como se pode, então, admitir que a prova colhida perante o juízo incompetente seja reaproveitada perante seu juízo natural? A nosso juízo, portanto, uma vez reconhecida a incompetência absoluta ou relativa, há de ser reconhecida a nulidade dos atos probatórios, renovando-se a instrução perante o juiz natural da causa, em fiel observância ao princípio da identidade física do juiz." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, vol. I, Niterói, RJ: Impetus, 2011, p. 447).
    A letra E está Incorreta, pois a absolvição faz coisa julgada material, impedindo assim a rediscussão da matéria, isso em nome do princípio que veda a persecução penal múltipla.

    Gabarito: Letra C
  • A letra B, na mina opinião contrariando os demais, está errada no fato de dizer Ação Penal Privada, necessita ser exclusiva, de fato o réu pode optar, e sim é preponderante o seu interesse, não é questão de concorrência mas opção.

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues (2013) p. 263 " Nas ações exclusivamente privadas, o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu. É uma mera opção, que pode ou não ser EXERCIDA, ao talante da conveniência (art. 73, CPP). Não há grifos no original. 
    Não se aplicando tal entendimento a Ação Penal Privada Subsidiária. Atenção, cada palavra muda tudo em sua prova! 
  • Item B (mesma assertiva encontrada na prova de Delegado PF 2013): ERRADO

    A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, a o interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real.

    Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deveser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido.

    Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso.

    Em suma, não há preponderância do interesse do querelante porque, em regra, a distribuição de competência é feita pelo "lugar da infração", ou seja, no interesse da coletividade. O querelante terá a possibilidade de modificar a competência, mas a regra é do lugar da infração.

    Muito embora essa justificativa de gabarito dada pela CESPE tenha me convencido, a redação do quesito é ambígua!

    Fé em Deus e bons estudos!!

  • O erro da letra B é dizer que prevalece a competência de foro. Na verdade, trata-se de uma escolha do ofendido que pode optar pelo local da infração ou pelo domicílio ou residência do réu.

  • D) A incompetência absoluta do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando declarada sua nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Consertando: D) A incompetência relativa do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando declarada sua nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    A letra D é um pouco confusa. Mas o erro dela é que o 567 não se aplica a incompetência absoluta. Nesta, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE ATO ALGUM. Isso significa que o Art. 567 é aplicável apenas aos casos de incompetência RELATIVA, onde é possível o aproveitamento dos atos sem conteúdo decisório, remetendo o processo ao juízo que seja competente.

    Certo ou errado? A incompetência do juízo sempre anula apenas os atos decisórios

    ERRADO

    Segundo o art. 567 do CPP, “A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente”.

    Uma leitura mais apressada deste dispositivo pode ensejar a equivocada conclusão de que qualquer que seja a espécie de incompetência (relativa ou absoluta), será sempre possível a ratificação, salvo quanto aos atos decisórios. Em verdade, a espécie permite o aproveitamento dos atos não decisórios é a incompetência relativa (ratione loci), a depender, pois, de arguição em tempo oportuno, sob pena de preclusão. Assim, por exemplo, se reconhecida a incompetência relativa antes de proferida a sentença (em hipótese mais rara, atualmente, em face da concentração da instrução e sentença em uma mesma audiência), os atos probatórios (oitiva de testemunhas, interrogatório do réu), são preservados, remetendo-se os autos ao juízo competente para decisão final.

    Tratando-se, porém, de incompetência absoluta (que pode, a qualquer tempo, ser conhecida de ofício e que não depende da comprovação de prejuízo), não há possibilidade de aproveitamento de nenhum ato, seja de cunho decisório ou não. Com efeito, tendo a Constituição assegurado o princípio do juiz natural (art. 5º, inc. III), não há lugar para a incidência do art. 567 às hipóteses de incompetência absoluta (ratione personae).

    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/

  • Questões sobre um mesmo assunto COMPETÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

    - Q393362 

    - Q393357 

    - Q253703 

    - Q90170

    - Q90169 

    ______________________

    JÚRI FORO NA CF = FORO

    JÚRI x FORO NA CE = JÚRI

    _____________________________

    Atualmente, deveria ser trazida a informação se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.

    Segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021

    ________________________________________

    A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui

    foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".

    Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.

    FONTE: QCONCURSO