Fundamentação do Gabarito: A lógica é essa. Não cabe recurso da decisão que admite ou não o assistente de acusação. Como mandado de segurança não é recurso, logo é cabível para impugnar tal decisão.
Certo ou errado? Não cabe recurso da decisão que admite ou não o assistente de acusação
O art. 273 do CPP é claro ao dispor que não cabe qualquer espécie de recurso da decisão que admite ou nega a intervenção do assistente de acusação. A doutrina é unânime, contudo, quanto à possibilidade de utilização do mandado de segurança, desde que líquido e certo o direito daquele prejudicado pela decisão que admitiu ou rejeitou sua participação no feito. Nesse sentido também a jurisprudência (RT 481/299, 577/386). Também já se admitiu a correição parcial contra decisão que excluiu assistente dos autos (RT 618/294).
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