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ID
761146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a sentença e coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Os requisitos mínimos na sentença de pronúncia não são a certeza de autoria, mas sim INDÍCIOS DE AUTORIA + PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME

    B - A coisa julgada FORMAL não impede que a causa seja novamente reexaminado, DESDE DE QUE haja novas provas

    C - É a chamada de sentença absolutória imprópria, quando o juiz reconhece não ter havido crime, por ausência de culpabilidade, mas, por ter o acusado praticado um injusto penal (fato típico e antijurídico), no estado de inimputabilidade, merece ser sancionado, com a finalidade de não tornar a perturbar a sociedade. Em sentido amplo é uma sanção penal (mas há controvérsia doutrinária quanto a este ponto)

    D - O relatório não é requisito formal de todo e qualquer procedimento penal. Vide, por exemplo as causas que tramitam nos juizados criminais.

    E - Nem sempre as causas excludentes de ilicitude faz coisa julgada no cível. 






     
  • a) Errada. Não se faz necessária a certeza da autoria, mas apenas seus indícios;

    b) Errada. O que impede que qualquer outro juiz reexamine a causa é a coisa julgada material;

    c) Correta. Sentença absolutória imprópria é a que absolve e estabelece uma medida de segurança nos casos de ininputabilidade por doença mental;

    d) Errada. Não está sempre presente;

    e) Errada. Isso não é verdade. Se, por exemplo, eu mato um jovem pensando que ele iria me assassinar, posso ser absolvido por legitima defesa putativa, mas isso não significa que não deverei indenizar a sua família.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    De fato, caso o juizo penal reconheca a pratica de conduta sustentada por um excludente de ilicitude, esta decisao vinculara o juizo civel quando este for se manifestar sobre a mesma materia. Senao, vejamos:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Contudo, mesmo quando o agente atuar sob a escusa da legitima defesa ou estado de necessidade, ele tera o dever de indenizar em algumas situacoes previstas no Codigo Civil. In verbis:


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    A
    rt. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
  • Com relação a sentença e coisa julgada, assinale a opção correta.
     a) São requisitos mínimos para a sentença de pronúncia a certeza da autoria e a prova da existência do crime. - Errada pois a pronúncia conforme dispoe o CPP basta a existencia de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
     b) A coisa julgada formal impede, no âmbito processual penal, que qualquer outro juízo ou tribunal reexamine a causa já decidida. - A coisa julgada formal não impede que outro juízo reexamine a situação fática jurídica.
     c) A sentença absolutória imprópria é assim conceituada pela doutrina porque o juiz, ao prolatá-la, apesar de absolver o réu, impõe-lhe o cumprimento de medida de segurança, que é, em sentido amplo, uma sanção penal.  - Correta esta é a definição da melhor doutrina a sentença absolutória imprópria o juiz absolve o acusado e impõe uma medida de segurança , que segundo a melhor doutrina é uma sanção penal em sentido amplo.
     d) O relatório, requisito formal da sentença, seja qual for o procedimento processual penal, deverá conter, resumidamente, as teses desenvolvidas pelas partes, sob pena de nulidade do ato decisório. - Esta errada pois no JCRIM dispensa o relatório em nome e em prol do princípio da celeridade. 
     e) A sentença absolutória que reconheça ter o réu agido com amparo em qualquer uma das causas excludentes de ilicitude faz coisa julgada no juízo cível, afastando a obrigação de reparação do dano eventualmente causado. - De acordo com os artigos do CPP, nem sempre faz coisa julgada no cível.

  •  
    A letra A está errada, pois os requisitos mínimos na sentença de pronúncia não são a certeza de autoria, mas sim INDÍCIOS DE AUTORIA e PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME.

    A letra B está errada, poisa coisa julgada FORMAL não impede que a causa seja novamente reexaminada, já que isso será possível caso existam novas provas.
     
    A letra C está correta, poistrata da definição clássica doutrinária.
     
    A letra D está errada, pois orelatório não é requisito formal de todo e qualquer procedimento penal, já que no procedimento sumaríssimo há dispensa quanto a esse elemento da sentença, haja vista a celeridade que se busca no âmbito dos juizados especiais criminais.
     
    A letra E está errada, pois excepcionalmente pode-se admitir indenização no âmbito civil caso a absolvição criminal se paute em uma excludente de criminalidade, vejamos as disposições do Código Civil e do Código de Processo Penal relacionados ao tema:
     
    Art. 188 do CC:
    “Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”
     
    Art. 65 do CPP:
    “Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

    Gabarito: C
  • E - Errado = ex:  Excludente de ilicitude agressiva - (agente que,para se defender, acaba atingindo terceiro de boa fé). - obs: o terceiro podera cobrar de seu agressor e este terá direito de regresso contra quem lhe agrediu injustamente. 

  • Pedaginha: é totalmente possível a reparação de danos por fato "lícito".

    Caso típico: arromba a porta para salvar quem está dentro; mesmo sendo heróico, deve reparar e, ulteriormente, pleitear o regresso.

    Abraços.

  • Acredito que é importante, em relação ao item "E", fazer menção a diferença entre estado de necessidade agressivo x defensivo para fins de responsabilização indenizatória no âmbito cível