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ID
761170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da tutela e da curatela, institutos destinados à proteção pessoal e patrimonial de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • Em relação à letra "c": Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. Assim, o testamento é ato personalíssimo.
    No caso, se quiserem nomear uma mesma pessoa como tutor para os filhos menores, cada cônjuge deverá fazê-lo em seu próprio testamento.

    Quanto a alternativa "d". A diferença fundamental entre tutela e curatela é que a primeira cuida da proteção do patrimônio e de todos os aspectos da vida de uma criança ou adolescente, e a curatela tem como objetivo proteger o patrimônio de uma pessoa maior de idade, mas que não possui discernimento para a prática dos diversos atos da vida.


     

  • Justificativa da assertiva EEMENTACONFLITO. CURATELA DE INCAPAZ. FINS PREVIDENCIÁRIOS.É da justiça comum estadual a competência para o processo no qual sepretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito,ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto aoINSS.Competência do juízo suscitado.
    CC 30715 / MA; Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA; 22/02/2001

  • O testamento conjuntivo é aquele feito simultaneamente, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas, ou seja, por mais de um testador.
    1) Ele é
    simultâneo quando os dois testadores dispõem conjuntamente a favor de uma terceira pessoa.
    2) Ele é
    recíproco quando os dois estadores se beneficiam reciprocamente, sendo herdeiro aquele que sobreviver ao outro.
    3) Ele é
    correspectivo quando os testadores efetuam disposições em retribuição de outras correspondentes.

    Essas modalidades de testamento são vedadas porque constituíam-se em verdadeiros pactos sucessórios e contrariavam uma das principais características do testamento, qual seja, a sua revogabilidade por ato unilateral do testador pois, no testamento conjuntivo, para a revogação, seria necessária a anuência do outro testador.
    fonte: 
    http://direitoposto.blogspot.com.br/2008/07/civil-testamento-conjuntivo.html
  • Letra "b" está errada.
    Fundamentação:

    Art. 1.744, do CC. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

  • Letra "a" errada.
    Fundamento:

    Art. 928, do CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Muito embora a concessão de benefícios e aposentadoria ao incapaz se dê junto ao órgão federal de previdência social, a ação que declara a incapacidade deve ser interposta no âmbito estadual, no foro do interditando, mais especificamente na vara de família.Resposta: E
  • Se fosse prova discursiva, a letra "c" deveria ter outra solução.

    Para Maria Helena Diniz, a única hipótese de testamento conjuntivo seria a nomeação de tutor. Vide art. 1729, PU CC:

    "Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico".

    Mas o enunciado diz,  "segundo a legislação brasileira", logo esbarra na regra geral da vedação.



  • LETRA "D":

    Em geral, a tutela e a curatela representam múnus público para a defesa de interesses de incapazes, diferindo esses institutos do direito civil, exclusivamente, no que diz respeito às restrições da condição de tutor ou curador. (ERRADA)


    Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção(Do Exercício da Curatela).

  • a) ERRADA - CC - Art. 928, do CC. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    b) ERRADA - CC: Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;


    c) ERRADA - CC: Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.


    d) ERRADA - Diferença básica entre tutela e curatela - CC: Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela; Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos.


    e) CERTA - Processo CC 30715 / MA CONFLITO DE COMPETENCIA 2000/0115634-9 - Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) - Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO - Data do Julgamento 22/02/2001 - Data da Publicação/Fonte DJ 09/04/2001 p. 328 RSTJ vol. 143 p. 215 - Ementa: CONFLITO. CURATELA DE INCAPAZ. FINS PREVIDENCIÁRIOS. É da justiça comum estadual a competência para o processo no qual se pretende a nomeação de curador de incapaz para os fins de direito, ainda que dentro desses esteja o de pleitear aposentadoria junto ao INSS. Competência do juízo suscitado.

  • a) Incorreta, pois o art. 928 prevê – ainda que de forma excepcional – a responsabilização direta do incapaz.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) Incorreta. O art. 1.744 prevê a responsabilidade direta e pessoal do Juiz para as hipóteses mencionadas na questão.Senão vejamos:

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito".

    c) Incorreta, pois não se admite o testamento conjunto no Brasil (CC, art. 1.863. “É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo”)

    d) Incorreta, pois a tutela é destinada a menores incapazes, enquanto a curatela é destinada aos maiores incapazes.

    e) Correta. Transcrevo o comentário da professora do QC "Muito embora a concessão de benefícios e aposentadoria ao incapaz se dê junto ao órgão federal de previdência social, a ação que declara a incapacidade deve ser interposta no âmbito estadual, no foro do interditando, mais especificamente na vara de família".

  • Possível a existência de cotutoria e, inclusive, o protutor, todavia não há previsão de testamento conjuntivo.