SóProvas


ID
761233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerada apenas a natureza da ação ou do processo, o MP deve atuar na condição de custos legis nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Colacionamos alguns outros exemplos de atuação interveniente, dispostos no ordenamento jurídico brasileiro, de forma esparsa:-Ação civil pública em geral (art. 5º, §1º, da Lei nº. 7.347/85);-Ação de alimentos (art. 9°, Lei n°. 5.478/68);-Ação de anulação de casamento (Código Civil, art. 1549);-Ação de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária (art. 18, §2°, Lei Complementar n° 76/93);-Ação de divórcio, consensual ou litigioso (Lei nº. 6.515/77);-Ação de separação judicial, quer seja ela litigiosa, quer seja consensual (art. 1.122, §1º, do CPC);-Ação de usucapião de terras particulares (art. 944 do CPC);-Ação penal privativa do ofendido (art. 45 do CPP);-Ação popular (arts. 6º, §4º; 7º, inciso I, letra "a" e §1º, arts. 9º, 16 e 19, §2º, da Lei nº. 4.717/65);-Ação rescisória (RT 528/105, RJTJESP 56/270 e 73/260, RSTJ 64/296);-Ações coletivas onde se discutam interesses e direitos do consumidor (arts. 82, inciso I, e 92 da Lei n°. 8.078/90);-Ações, coletivas ou individuais, onde se discutam a deficiência de pessoas (art. 5º da Lei nº. 7.853/89);-Acordo, ou transação extrajudicial (Lei 9.099/95, art. 57, par. único);-Alienações judiciais (art. 1.105 do CPC c/c art. 1.113 do CPC);-Aprovação de testamentos e codicilos (art. 82, II, do CPC);-Argüição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público (art. 480 do CPC);-Arribada forçada – descarga de navios abandonados (art. 775, parágrafo único do CPC/39);- Arrolamentos (art. 1.036, §1º, CPC);-Busca e apreensão de menores (art.888, V, CPC);-Concessão de liberdade provisória, nas condições do art. 23, I, II e II do CP, e na inocorrência das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 310, caput, do CPP);-Conflito de competência (art. 121 do CPC);-Conversão de separação em divórcio (Lei nº. 6.515/77);-Declaração de extinção de punibilidade, por morte do acusado (art. 62 do Código de Processo Penal);-Declaração de inconstitucionalidade (arts. 480 e 482, § 1°., do CPC);-Deferimento de inscrição em listagem própria de crianças e adolescentes para adoção (art. 50, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);-Demandas que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural (art. 82, III, do CPC, e Lei Complementar nº. 88/96, art. 6º, §§ 3º, 4º e 5º);-Desinternação do adolescente infrator (art. 121, §6º, ECA);-Entrega de coisa vaga (art. 1.172 do CPC);Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4866/ministerio-publico#ixzz28Kuiv78g
  • o Ação civil pública em geral (art. 5º, §1º, da Lei nº. 7.347/85);
    o Ação de alimentos (art. 9°, Lei n°. 5.478/68);
    o Ação de usucapião de terras particulares (art. 944 do CPC);
    o Ação popular (arts. 6º, §4º; 7º, inciso I, letra “a” e §1º, arts. 9º, 16 e 19, §2º,
    da Lei nº. 4.717/65);
    o Ação rescisória (RT 528/105, RJTJESP 56/270 e 73/260, RSTJ 64/296);
    o Aprovação de testamentos e codicilos (art. 82, II, do CPC);
    o Arrolamentos (art. 1.036, §1º, CPC);
    o Conflito de competência (art. 121 do CPC);
    o Entrega de coisa vaga (art. 1.172 do CPC);
    o Inventário  com a presença de herdeiros ausentes ou incapazes (art. 999 do
    CPC);
    o Justificações, quando o interessado não puder ser citado pessoalmente (art.
    862, parágrafo único, do CPC);
    o Mandado de segurança (art. 12 da Lei nº. 12.016/2009);
    o Posse em nome do nascituro (art. 877 do CPC);
    o Procedimentos de jurisdição voluntária em geral (art. 1.105 do CPC);
    o Retificação de registro civil (arts. 57 e 109, da Lei nº. 6.015/73);
    o Seqüestro contra a Fazenda Pública (art. 731 do CPC e art. 100, §2º, da CF);
    o Testamentos (processos relativos aos arts. 1.126, 1.131, III, 1.133 e 1.141 do
    CPC);
    o Tutela ou curatela (art. 1.189 do CPC);
    o Uniformização de jurisprudência (art. 478, parágrafo único, do CPC);
    ®Ação de execução  de  obrigação  de  fazer,  imposta  pelo doador  ao donatário, de
    interesse geral (art. 553, parágrafo único, do CC);
  • No concurso do Ministério Público que, obviamente, demanda um aprofundamento maior sobre a matéria relacionada à instituição, acredito interessante levar em consideração as recomendações e resoluções do CONAMP e da PGR de cada Estado, relativamente à racionalização da intervenção ministerial, que mitigia o rigor legal quanto à referida intervenção. Estão se tornando corriqueiras questões com base nessas resoluções, que induzem o candidato a erro. Segue o link da Recomendação nº 16/2010 do CONAMP, que trata do assunto:

    http://www.conamp.org.br/Recomendaes%20do%20CNMP/Recomenda%C3%A7%C3%A3o%2016,%20de%2028%20de%20abril%20de%202010.pdf
  • Questão desatualizada!! 

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.