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Resposta: alternativa "d"
Espécies de penas restritivas de direitos
Previsão legal:
Art. 8º a 13, da lei ambiental - Lei 9.605.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Considerações:
O art. 8º da lei ambiental traz o rol das penas.
E os outros artigos da lei 9605 definem no que consiste cada uma dessas penas.
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Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
O Art 10 é perigoso!
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
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L 9605 art. 8º
a) recolhimento domiciliar (c)
b) prestação pecuniária (c); a interdição é temporária
c)suspensão parcial ou total de atividades (c)
d) correto
e)recolhimento domiciliar (c)
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Impedir de eu IR e VIR não é restrição de direitos?
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Gabarito: Letra D
As modalidades de penas restritivas de direitos estão elencadas no art. 8° da Lei n° 9.605/1998.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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NO CRIMES AMBIENTAIS, AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUANDO…
Tratar-se de crime culposo OU For aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
E
A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime
As penas restritivas de direitos previstas na lei são:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão total ou parcial de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
FORÇA E HONRA.
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Como acertei esta questão
a) o recolhimento domiciliar e a prisão simples.
Errada: Prisão é privação de liberdade
b) a interdição definitiva de direitos e a prestação pecuniária.
Errada: Pouco provavel que a legislação traria uma interdição definitiva de direito
c) a suspensão parcial ou total de atividades e a interdição definitiva do direito de transitar em unidades de conservação.
Errada: Muito específico para estar em uma lei
d) a prestação de serviços à comunidade e a interdição temporária de direitos.
Correta
e) o recolhimento domiciliar e a obrigatoriedade de participar do curso de educação ambiental.
Errada: Muito específico para estar em uma lei
Vale lembrar que uma pegadinha usada em questões sobre a lei de crimes ambientais é a pena de recolhimento domiciliar, que, quando tratada no código penal trata-a como privativa de liberdade, o que parece mais lógico. Porém na lei de crimes ambientais o recolhimento domiciliar é um pena restritiva de direito.
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As modalidades de penas restritivas de direitos estão elencadas no art. 8˚ da Lei n˚ 9.605/1998.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
GABARITO: D
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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Lei de Crimes Ambientais:
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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Lei de Crimes Ambientais:
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
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GAB D
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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Amigos concurseiros, para resolver a questão proposta, devemos consultar o artigo 8º da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que elenca as modalidades de penas restritivas de direitos, veja:
“Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.”
Portanto, após analisarmos as modalidades de penas restritivas de direitos mostradas acima, podemos constatar que a alternativa correta é a letra D.
Resposta: D