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ID
761281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece situações em que, excepcionalmente, se admite a intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a autonomia de determinados entes da Federação. Sobre esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A letra c está equivocada porque o prazo correto é de 24 HORAS, e não 48 horas, conforme §2º do artigo 36, CF.
  • GABARITO E. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • GABARITO: e) A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional.
    “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
  • d - errada
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • (a)errada ja pelo fato de que crime de responsabiladade do chefe executivo,se é lei federal então é o presidente da repulbica, a competencia de julgamento é do senado por autorização  de 2/3 da camara dos deputados.

    (B)Não e obrigado a intervir,a não ser por requisiçao do Supremo tribunal federal, se for solicitação do poder coacto o presidente da republica usa de sua discricionariedade.
     
    (c) já errada pelo fato de que só se nomeará interventor caso a suspensão do ato impugnado pelo presidente ou governador conforme o caso não bastar para o restabelicimento da normalidade; como tambem  o prazo de apreciação do decreto de intervenção  é de 24 horaspelo congresso nacional. 

    (d)errada a decretaação de intervenção proposta pelo procurador de justiça do estado provida pelo tribunal de justiça do estado possui carater politico-adimnistrativo, ou seja, não cabe recurso e insuscetivel de impugnação em qalquer outro orgão do judiciario.

    (e) correta 
  • Intervenção Federal

    • Espontânea
      • Defesa da unidade nacional
      • Defesa da ordem pública
      • Defesa das finanças públicas
    • Provocada
      • Por solicitação - defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo locais
      • Por requisição
        • STF (CF, art. 34, IV - Poder Judiciário)

          STF (CF, art. 34, VI e VII - execução de lei federal e ação direta de inconstitucionalidade interventiva)

          STF, STJ ou TSE (CF, art. 34, VI - ordem ou decisão judicial)


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • STF. SÚMULA Nº 637
     
    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
  • Apenas complementando a importante Súmula 637 do Supremo, trazida pelo colega Rodrigo Furtado, não cabe Recurso Extraordinário da decisão que decreta a Intervenção, seja ela Federal ou Municipal, pois sua natureza jurídica é de cunho político-administrativo e não judicial.



     

  • Letra A = Quem julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República é o Senado Federal!!!


    Letras B = Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO          do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 

    Letra C = CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL:
    CN fará controle Político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária também no prazo de 24 horas (se estiver em recesso). 


    A resposta da Letra D está na súmula do STF:
    SÚMULA Nº 637, STF:
    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 

    * Bons estudos a todos.... Força porque a vitória é nossa!!!
  • Fundamento jurisprudencial do erro da "D": (AI 597.466-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)
    “A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” 
  • De acorde com Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, pag. 422 - Afastamento das autoridades envolvidas -,
    a nomeação de interventor só se fará quando necessário.
    Creio ser este mais um erro contido no item C.

    CF/88 
    Art.36, § 1º (...) se couber, nomeará interventor (...)
  • Apenas complementando a resposta da colega Gersiane.

    Além do erro citado por ela, a alternativa C afirma que o decreto de intervenção deverá nomear o interventor, quando na verdade poderá:
    Art. 36, § 1º da CF: " O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará interventor..."
  • LETRA "C"

    c) A intervenção se exterioriza mediante decreto interventivo de competência do presidente da República ou do governador de estado, conforme o caso. O decreto de intervenção deverá (1) nomear o interventor e terá de ser submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da assembleia legislativa do estado, no prazo de quarenta e oito horas (2).

    Art. 36, § 1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber (1), nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (2).

  • A) ERRADA. Compete ao Senado Federal, e não ao STF (art. 52, I, CF). O restante da assertiva está correto (MA&VP, 2016, p. 314). 

     

    B) ERRADA. Os Poderes Legislativos e Executivos SOLICITAM a intervenção (e não REQUISITAM, como o STF, STJ e o TSE). Portanto, nesses casos, o presidente nao é obrigado a intervir, cabendo-lhe um juízo de conveniência e oportunidade (art. 36, I, CF). Nos casos de requisição, por outro lado, há vinculação da decisão, cujo descumprimento enseja, inclusive, crime de responsabilidade (art. 12, item "3" da lei nº 1.079/50)

     

    C) ERRADA. 24h e não 48h.(Art. 36, §2, CF). Ademais, a nomeação de interventor é excepcional e não a regra. Haverá apenas "se couber" (art. 36, §1º, CF) 

     

    D) ERRADA. A decisão pelo Poder Judiciario (STF, STJ, TSE ou TJ) de intervenção é irrecorrível. (Lei nº 12.562/11, art. 12; e Súmula 637 do STF)

     

    E) CORRETA. Art. 35, CF.

     

  • ÚNICA FORMA DE INTERVENÇÃO QUE VINCULA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OU SEJA, A OBRIGAÇÃO DE INTERVIR, É: INTERVENÇÃO PROVOCADA POR REQUISIÇÃO E INTERVENÇÃO PROVOCADA DEPENDENDO DE REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO.

  • LINK ATUALIZADO, CF ANOTADA COM JURISPRUDENCIA DO STF 2017

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/sumariobd.asp

  • A CF estabelece situações em que, excepcionalmente, se admite a intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a autonomia de determinados entes da Federação. Sobre esse tema, é correto afirmar que: A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional.

    _____________________________________________________

    CF/88: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • Letra A = Quem julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República é o Senado Federal!!!

    Letras B = Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO         do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 

    Letra C = CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 24H E NAO 48H

    CN fará controle Político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária também no prazo de 24 horas (se estiver em recesso). 

    De acorde com Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, pag. 422 - Afastamento das autoridades envolvidas -,a nomeação de interventor só se fará quando necessário.

    Creio ser este mais um erro contido no item C.

    CF/88 

    Art.36, § 1º (...) se couber, nomeará interventor (...)

    A resposta da Letra D está na súmula do STF:

    SÚMULA Nº 637, STF:

    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 

    --

    A) ERRADA. Compete ao Senado Federal, e não ao STF (art. 52, I, CF). O restante da assertiva está correto (MA&VP, 2016, p. 314). 

     

    B) ERRADA. Os Poderes Legislativos e Executivos SOLICITAM a intervenção (e não REQUISITAM, como o STF, STJ e o TSE). Portanto, nesses casos, o presidente nao é obrigado a intervir, cabendo-lhe um juízo de conveniência e oportunidade (art. 36, I, CF). Nos casos de requisição, por outro lado, há vinculação da decisão, cujo descumprimento enseja, inclusive, crime de responsabilidade (art. 12, item "3" da lei nº 1.079/50)

     

    C) ERRADA. 24h e não 48h.(Art. 36, §2, CF). Ademais, a nomeação de interventor é excepcional e não a regra. Haverá apenas "se couber" (art. 36, §1º, CF) 

     

    D) ERRADA. A decisão pelo Poder Judiciario (STF, STJ, TSE ou TJ) de intervenção é irrecorrível. (Lei nº 12.562/11, art. 12; e Súmula 637 do STF)

    Fundamento jurisprudencial do erro da "D": (AI 597.466-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

    “A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” 

     

    E) CORRETA. Art. 35, CF.

  • Letra A = Quem julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República é o Senado Federal!!!

    Letras B = Na hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO         do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal. 

    Letra C = CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL EM 24H E NAO 48H

    CN fará controle Político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária também no prazo de 24 horas (se estiver em recesso). 

    De acorde com Pedro Lenza, Direito Constitucional esquematizado, pag. 422 - Afastamento das autoridades envolvidas -,a nomeação de interventor só se fará quando necessário.

    Creio ser este mais um erro contido no item C.

    CF/88 

    Art.36, § 1º (...) se couber, nomeará interventor (...)

    A resposta da Letra D está na súmula do STF:

    SÚMULA Nº 637, STF:

    “Não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual no Município”. 

    --

    A) ERRADA. Compete ao Senado Federal, e não ao STF (art. 52, I, CF). O restante da assertiva está correto (MA&VP, 2016, p. 314). 

     

    B) ERRADA. Os Poderes Legislativos e Executivos SOLICITAM a intervenção (e não REQUISITAM, como o STF, STJ e o TSE). Portanto, nesses casos, o presidente nao é obrigado a intervir, cabendo-lhe um juízo de conveniência e oportunidade (art. 36, I, CF). Nos casos de requisição, por outro lado, há vinculação da decisão, cujo descumprimento enseja, inclusive, crime de responsabilidade (art. 12, item "3" da lei nº 1.079/50)

     

    C) ERRADA. 24h e não 48h.(Art. 36, §2, CF). Ademais, a nomeação de interventor é excepcional e não a regra. Haverá apenas "se couber" (art. 36, §1º, CF) 

     

    D) ERRADA. A decisão pelo Poder Judiciario (STF, STJ, TSE ou TJ) de intervenção é irrecorrível. (Lei nº 12.562/11, art. 12; e Súmula 637 do STF)

    Fundamento jurisprudencial do erro da "D": (AI 597.466-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

    “A decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” 

     

    E) CORRETA. Art. 35, CF.