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ID
761302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de administração pública e poderes dessa administração, atos administrativos, serviços públicos, contratos administrativos e controle da administração pública, agentes públicos e servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  •  

    De acordo com a Portaria Interministerial 507/2011, Art. 1º, § 2º, XXIV:

    Termo de Cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente



    São partícipes do Termo de Cooperação:


    I  - Proponente: órgão ou entidade pública que manifeste, por meio de plano de trabalho,interesse em celebrar o termo de cooperação;
    II - Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do termo de cooperação;

  • A tarefa da Transparência Brasil

    Governos podem agir a partir de uma liderança política forte, que enfatize e imponha práticas administrativas mais saudáveis. Isso sempre faz grande diferença. Contudo, cidadãos privados que trabalham em ONGs por vezes têm dificuldades de proceder além do ponto inicial da indignação. Mesmo organizações civis ativas em sua missão principal às vezes se desorientam com as dificuldades inerentes à fiscalização e combate à corrupção. Um dos objetivos da TBrasil, especificado em seu estatuto, é ajudar as organizações civis e os governos de todos os níveis a desenvolver metodologias e atitudes voltadas ao combate à corrupção.

    A tarefa de combater a corrupção no Brasil não pode perder de vista o tamanho da economia brasileira, a existência de 26 estados (e mais o Distrito Federal) e cerca de 5650 municípios, 200 deles de grandes dimensões populacionais, e as enormes disparidades regionais do país.

    De forma a cumprir sua missão, a Transparência Brasil prioriza as seguintes áreas de atuação:

    • Realização de levantamentos empíricos sobre a incidência do problema da corrupção em diferentes esferas. São exemplos a corrupção eleitoral, a perspectiva do setor privado, diagnósticos municipais e outros. Ver aqui os relatórios dessas pesquisas.
    • Criação de instrumentos de Internet para propiciar o monitoramento do fenômeno da corrupção. As seguintes ferramentas são disponíveis na Internet:
      • Excelências. Históricos da vida pública de todos os parlamentares federais e estaduais. Noticiário sobre corrupção que os envolve, processos a que respondem na Justiça, multas recebidas por Tribunais de Contas, declarações de bens, padrões de financiamento eleitoral, freqüência ao trabalho e muito mais. Vencedor do Prêmio Esso de Jornalismo 2006.
      • Às Claras. Banco de dados com informações e análises sobre o financiamento eleitoral.
      • Deu no Jornal. Banco de dados com noticiário sobre corrupção e controle publicado em 63 jornais e revistas de todo o país, atualizado diariamente.
      • Assistente Interativo de Licitações. Aplicativo que permite comparar um edital de licitação com aquilo que é exigido nas leis, de forma a identificar desvios. Realizado em parceria com o Tribunal de Contas de Santa Catarina.
      • Desempenho em Licitações nos Municípios de Santa Catarina. Análise das aquisições realizadas por todos os 293 municípios de Santa Catarina desde 1997. Realizado em parceria com o Tribunal de Contas do estado.
    • Condução de programas de combate à corrupção em parceria com entes públicos. (Ver aqui.)
    • Representantes da Transparência Brasil intervêm nos acontecimentos relevantes envolvendo corrupção e que afetam o país.
  • GABARITO D. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.

  • Acrescentando o art. 4º,   § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. Esse dispositivo da Lei 11.107/05 torna a alternativa C errada.
  • A alternativa (E) está EQUIVOCADA, uma vez que as informações sobre prestações de  contas do governo se chama Portal da Transparência:
    O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos.
    O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar. O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
    Neste portal encontramos informações sobre Gastos Diretos do Governo Federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais, que podem ser vistas por órgão, por ação governamental ou por favorecidos (empresas privadas ou pessoas físicas). Também detalha as diárias pagas e os gastos feitos em cartões de pagamento do Governo Federal
    http://www.portaltransparencia.gov.br/sobre/OQueEncontra.asp
  • Processo Mnemônico quanto à prestação de garantias à administração:

    A administração fica segura com o dinheiro público(Minha autoria):

    Fica:Fiança Bancária
    Segura-Seguro-garantia
    com dinheiro Público:Caução em dinheiro ou caução em titulos de dívida pública.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
    instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,
    serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação
    dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
    forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
    pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
    Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária
  •   a) (ERRADA) De acordo com a Portaria Interministerial 507/2011, Art. 1º, § 2º, XXIV:

    Termo de Cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente

    São partícipes do Termo de Cooperação:


    I  - Proponente: órgão ou entidade pública que manifeste, por meio de plano de trabalho,interesse em celebrar o termo de cooperação;
    II - Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização

     dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do termo de cooperação;

    b) (ERRADA) A criação de novo território federal e a criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela prestação de serviços de estatísticas, geologia e cartografia de âmbito nacional, representam, do ponto de vista da organização administrativa brasileira, fenômenos de desconcentração e descentralização, respectivamente. (os dois são exemplos de descentralização, o IBGE por ter personalidade jurídica própria e o território que, segundo Maria Sylvia, é descentralização administrativa territorial, pois mesmo que integrem a federação, possuem personalidade jurídica de direito público comparável às autarquias)

     c) (ERRADA) Art. 1o da Lei No 11.107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    (...)
    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    (...)
    § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.


    d) (CORRETA) Lei 8666/93. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.  

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    e) (ERRADA)  http://www.portaltransparencia.gov.br
    d)dd 
     

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    A descentralização territorial e geográfica pode ocorrer no Brasil na hipótese teórica de vir a ser criado um Território Federal. A União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências genéricas. Os Territórios Federais são chamados pela doutrina de autarquias territoriais ou geográficas, em razão da personalidade jurídica de direito público. Diferem os Territórios, entretanto, das autarquias - assim como de todas as entidades da administração indireta-, sobretudo, pelo fato de estas terem capacidade administrativa específica, receberem da lei competências para atuar numa determinada área, ao passo que os Territórios possuem capacidade administrativa genérica, para atuação em diversas áreas.


  • Criação de novo território federal: descentralização!
  • Apenas para fins de complementação:

    A alternativa "A" traz o conceito de contrato de repasse, conforme disposição do Art. 1o., §1o., II do Decreto n. 6.170/07:

    CONTRATO DE REPASSE - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.

    Bons estudos!
  • Acrescentando:

    e) As informações oficiais do governo federal sobre celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, via Internet, são prestadas na página específica no SICONV no Portal de Convênios. 
  • e) As informações oficiais do governo federal sobre celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, via Internet, são prestadas na página específica denominada Transparência Brasil.

    O que você encontra no Portal Transparência:

     •  Informações sobre Transferências de Recursos, para estados, municípios, pessoas jurídicas, e feitas ao exterior, ou diretamente a pessoas físicas. 

    •  Informações sobre Gastos Diretos do Governo Federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais, que podem ser vistas por órgão, por ação governamental ou por favorecidos (empresas privadas ou pessoas físicas). Também detalha as diárias pagas e os gastos feitos em cartões de pagamento do Governo Federal.

    •  Informações diárias sobre a execução orçamentária e financeira das com dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados pelas unidades gestoras do Poder Executivo Federal no decorrer da execução das suas despesas. 

    •  Informações sobre Receitas previstas, lançadas e realizadas pelo Governo Federal, organizadas por Órgão e por categoria das Receitas, e atualizadas diariamente.

    •  Informações sobre Convênios registrados no SIAFI e no SICONV firmados nos últimos anos, com descrição sucinta do objeto, datas e valores envolvidos, desde 1º de janeiro de 1996.

    •  Informações sobre a lista de Empresas Sancionadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas.

    •  Informações sobre cargo, função e situação funcional dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo Federal.

    •  Informações sobre Transparência no Governo – relação dos órgãos e entidades do Governo Federal que possuem Páginas de Transparência Pública próprias

    •  Informações sobre Participação e Controle Social

    •  Informações sobre projetos e ações no âmbito do Poder Executivo Federal, que são divulgadas pelos órgãos em suas respectivas páginas eletrônicas – Rede de Transparência.

    •  Páginas de Transparência de Estados e Municípios - dados de cada ente federativo, sobre transferências de recursos recebidas do governo federal e cadastro de convênios, extraídos do Portal da Transparência


  • IBGE e Território possuem natureza de autarquia: A primeira é uma autarquia comum e a segunda uma autarquia territorial. Ambas por descentralização.

  • EXCELENTE QUESTAO - TÉCNICA DE ELIMINAÇÃO. AVANTE!!!!

  • Sobre a Alternativa B

    "A criação de territórios pelo ente estatal é manifestação da descentralização política e não administrativa, pelo que as chamadas autarquias territoriais, pela doutrina brasileira, não ostentam qualidade de entes da Administração Indireta. A criação de autarquias territoriais, como descentralização administrativa ocorre somente em países unitários que realizam descentralização administrativa territorial, com a outorga a essas entidades de algumas prerrogativas de ordem pública. No Brasil, os territórios são desmembramento político e não integram a Administração Descentralizada.  (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho. p. 193. 6º ed.)

  • Kenio

     

    acho que essa sua afirmativa "em negrito vermelho" está um pouco equivocada. Há um comentário dos colegas que explica sobre isso, quanto ao conceito de definição por Di Pietro. As duas hipóteses, são consideradas descentralização administrativa. a primeira é territorial (ou geográfica).

    Resolvi colocar texto sobre

    3. Centralizacao e descentralização

    3.1. Centralizacao e descentralizacao politica

    As expressoes “centralização” e “descentralização” podem ser estudadas tanto no ambito do Direito Constitucional quanto no ambito do Direito Administrativo.

    Analisando-as sob o ambito constitucional, a expressao “centralização” refere-se a manutencao do poder politico (poder de legislar) em um único nucleo. Nesse caso, a funcao legislativa nao e repartida entre varios entes, mas centralizada em um ente central, que e o unico responsavel pela edicao de leis, que sao de ambito nacional. E o que ocorre nos denominados Estados Unitarios, citando-se como exemplos o Uruguai, a Franca, a Italia etc.

    Na “descentralização” ocorre justamente o contrario, pois o poder de egislar (poder politico) e repartido entre varias pessoas juridicas,  como acontece no Brasil. Nesse caso, alem da Uniao (atraves do Congresso Nacional), tambem podem criar leis os Estados, Distrito Federal e os Municipios, atraves de suas respectivas casas legislativas.

    A descentralizacao politica e caracteristica marcante nos paises que adotam a Federacao como forma de estado, como ocorre no Brasil e nos Estados Unidos.

    ------------------------------

     3.2.1. Descentralizacao Administrativa Territorial

    Antes de a Constituicao Federal de 1988 determinar a extincao dos territorios, existia, no Brasil, a denominada descentralizacao territorial ou geografica. Nessa especie de descentralizacao, cria-se um territorio (que terá personalidade juridica de Direito Publico interno) e a ele e concedida capacidade administrativa generica.

    A descentralizacao territorial ocorre tipicamente nos Estados Unitarios, como e o exemplo da Franca. No Brasil, atualmente, nao temos esse tipo de descentralizacao, pois a Constituicao Federal de 1988 determinou a transformacao dos antigos territorios de Roraima e  do Amapa em Estados da Federacao (artigo 14 do ADCT da CF/88). Da mesma forma, o antigo territorio de Fernando de Noronha  foi  incorporado ao Estado de Pernambuco, nos moldes do artigo 15 do ADCT da CF/88.

    Apesar de nao existirem territorios no Brasil, lembre-se de que o artigo 18 da CF/88 afirma que “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.

    Sendo assim, caso posteriormente o Congresso Nacional decida pela criacao de um novo territorio, este sera fruto de uma descentralização administrativa da Uniao, integrando a sua estrutura.

    Curso para Analista Judiciário do TRE/PE – Direito Administrativo!

    Aula 02 – Organização da Administração Pública

    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Fabiano Pereira

    páginas 17,18, 19,20;

     

  • GABARITO: D

    Art. 56. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • A respeito de administração pública e poderes dessa administração, atos administrativos, serviços públicos, contratos administrativos e controle da administração pública, agentes públicos e servidores públicos, é correto afirmar que: Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, para atender à exigência de prestação de garantias para a contratação de obras, serviços e compras, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.