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ID
761311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública, a licitações e contratos administrativos, a agentes e servidores públicos e à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)     Verdadeiro!!Como medida cautelar, em processo administrativo disciplinar, a autoridade competente, instauradora do processo, poderá, no âmbito de suas atribuições, afastar de suas funções o servidor público implicado, pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar, dessa maneira, que ele possa influenciar na apuração das irregularidades. Perfeito, lei 8112:
    Art. 147. Como medida cautelar e a fimd e que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    b)     A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, nas suas áreas de competência e jurisdição, definidas por lei, precedência de qualquer natureza sobre os demais setores da administração. Falso, CF, Artigo 37 -XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
    c)      Para garantir o fiel e estrito cumprimento dos contratos de mútuo de longo prazo, particularmente aqueles destinados a investimentos relativos a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, não se permite que as concessionárias transfiram ou cedam ao mutuante parcelas de seus créditos operacionais futuros em caráter fiduciário.
    d)     Diferentemente das empresas públicas, das companhias seguradoras, das cooperativas e das sociedades administradoras de planos de saúde, as sociedades de economia mista subordinam-se às normas da Lei de Recuperação de Empresas.  Falso,  As empresas públicas também se subordinam.
    e)     Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes de cargos do Poder Judiciário. Falso,  "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário que não poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"
  • ALTERNATIVA A

    a) Lei 8.112, art. 147: 
    "Art. 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

     b) A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, nas suas áreas de competência e jurisdição, definidas por lei, precedência de qualquer natureza sobre os demais setores da administração.

    e) Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes do Poder Executivo.
  • ATENÇÃO à alternativa (D) - ERRADA. De acordo com a Lei de Falências (Lei Nº 11.101/ 05), no seu art. 2º:
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
  • Letra C - ERRADA!

    Art. 28-A, da Lei 8.987/95:

     Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

    I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

    II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado; 

    III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;

    IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária; 

    V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança; 

    VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo; 

    VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e         VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.

  • CORRIGINDO o comentário da colega Iris, no tocante ao item D, nem EP nem SEM se submetem a lei de falências e recuperação judicial, veja.

    Lei 11.101
    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
  • Não está faltando um ATÉ 60 dias no item a??
  • a) Como medida cautelar, em processo administrativo disciplinar, a autoridade competente, instauradora do processo, poderá, no âmbito de suas atribuições, afastar de suas funções o servidor público implicado, pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, para evitar, dessa maneira, que ele possa influenciar na apuração das irregularidades. CERTA
    b) 
    A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, nas suas áreas de competência e jurisdição, definidas por lei, precedência de qualquer natureza sobre os demais setores da administração. ERRADA. Justificativa: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
    c) 
    Para garantir o fiel e estrito cumprimento dos contratos de mútuo de longo prazo, particularmente aqueles destinados a investimentos relativos a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, não se permite que as concessionárias transfiram ou cedam ao mutuante parcelas de seus créditos operacionais futuros em caráter fiduciário. ERRADA. 
    d) 
    Diferentemente das empresas públicas, das companhias seguradoras, das cooperativas e das sociedades administradoras de planos de saúde, as sociedades de economia mista subordinam-se às normas da Lei de Recuperação de Empresas. ERRADA.
    e) 
    Os vencimentos dos ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos a ocupantes de cargos do Poder Judiciário. ERRADA. Justificativa: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • Eu acertei essa questão, mas eu marquei a assertiva com medo, uma vez que tive a mesma dúvida do colega Daniel. Transcrevo, abaixo, o motivo da minha dúvida, que está exposto no art. 147 da lei 8112.

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo


       Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Qual a fundamentação do erro da alternativa C?

  • Caro Rossini,

    Lei 8987/95. Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

  •  "Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário que não poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"

    Queria saber qual a aplicabilidade prática de desse artigo. se é que ja teve alguma.. se alguém puder enviar nas minhas msgs.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    Lei 8987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias PODERÃO ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:                       

           I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

           II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;                    

           III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;                

           IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;                       

           V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança;                     

           VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo;        

           VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e         

           VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.