SóProvas


ID
761356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de fiscalização das eleições, material e lugares destinados à eleição, início da votação e apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

               § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

            § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

  • ERRADAS - 
    B -  Art. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.
    c - 
    Art. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.
  • Alguem poderia explicar a letra e ?
    Vejam:
    Enunciado: e) Tratando-se de seções de zonas eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento eletrônico de dados, os juízes eleitorais devem enviar ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos setenta e duas horas antes da eleição, as folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas.

    CE. Art. 133. Os juizes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material.
           
            III - as fôlhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas;

  • O CE teve o dispositivo citado acima tacitamente revogado pela Lei n° 6.996/1982, art. 12: substituição da folha individual de votação por listas de eleitores emitidas por computador no processamento eletrônico de dados.
  • Caríssimos colegas, não obstante as ponderações já apresentadas quanto a alternativa E, presto a compartilhar meu ponto de vista: Não se trata de revogação tácita mas sim de aplicação do princípio da especialidade das normas, ou seja, dispositivo contido em norma mais recente (art. 12 Lei 6996/82 mantém relação de maior especialidade, vez que atualmente o sistema eletrônico utilizado nas eleições demandam tal estrutura.
    A questão é uma pegadinha capaz de deixar o candidato muito confuso, uma vez que tanto a alternativa A quanto a alternativa E demonstram consubstanciarem-se em assertivas corretas. Porém, o simples detalhe da E, induz à dúvida e ao erro. Típica questão repugnada pelos professores, pois não analisa conhecimento, mas sim testa os nervos do candidato.
  •      a) Art. 135. Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares designados pelos Juízes Eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

        b) Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o Presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes. ERRADA

        c) Art. 30: Compete ao TRE:  VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;. ERRADA - A junta não apura nada!!

        d) 

    Art. 131. Cada partido poderá nomear 2 (dois) Delegados em cada Município e 2 (dois) Fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.
    Lei nº 9.504/1997, art. 65 e parágrafos: nomeação de delegados e fiscais de partido. ERRADA


        e)   Art. 35. Compete aos Juízes: XI – mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada Seção, para remessa à Mesa Receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação; .ERRADA  -
  • Nada a ver essa letra "e". Devem enviar para enviarão??? Que diferença isso faz??? Cara, isso não seleciona... apenas elimina o que não decorou... ser promotor é isso???????????????????? Que lástima esse Cespe!

  • Com relação à letra "E", o CE "comentado" no site do TSE, no seu art.133, III, pede para "v. nota ao art. 45 § 9º", a qual indica o seguinte: "Lei nº 6.996/1982, art. 12, caput: SUBSTITUIÇÃO DA FOLHA INDIVIDUAL DE VOTAÇÃO POR LISTAS DE ELEITORES emitidas por computador no processamento eletrônico de dados."Ou seja, o juiz não mais envia a folha individual de votação, e sim a LISTA DE ELEITORES.

  • Cuidado ao dizer que as juntas não compete nada 

    Código Eleitoral 4737/65  Art. 158. A apuração compete:

      I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

      II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

      III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

  • Presiso discordar da colega Leila Sg!!!!

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

            I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

            II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

            III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

            IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

  • a) Correta. CE, Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.      

    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

    § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

     

    b) CE, Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesa receptora, os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estão presentes os fiscais de partido.

    Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências, declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

    Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) horas e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

     

    c) CE, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    Art. 158. A apuração compete:

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da república, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

     

    d) Lei 9.504, § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

     

    e) CE, Art. 133. Os juízes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material:

    III - as folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionadas.

    Ver. Lei nº 6.996/1982, art. 12, caput: a folha individual foi substituída por listas de eleitores emitidas no processamento eletrônico de dados.

     

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    ''Faça o melhor do seu melhor, sempre!"

  • Outras competências das Juntas que envolvem apuração:

     

    Art. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.

     

    Art. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

     

    Art. 195. Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:

    IV - proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de fiscal, delegado, candidato ou membro da própria mesa em relação ao resultado de contagem dos votos.

     

    Art. 196. De acordo com as instruções recebidas a Junta Apuradora poderá reunir os membros das mesas receptoras e demais componentes da Junta em local amplo e adequado no dia seguinte ao da eleição, em horário previamente fixado, e a proceder à apuração na forma estabelecida nos artigos. 159 e seguintes, de uma só vez ou em duas ou mais etapas.

     

     

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    "Quando achar que sua vida está cheia de nada, lembre-se: é do nada que se começa tudo!"

  • Com o sistema eletrônico de votação, deixaram de existir as folha individuais de votação. A leitura do Código Eleitoral exige consulta de um Código Eleitoral comentado.

  • questão para separar os homens dos meninos.

     

  • A)    Item correto, de acordo com o Artigo 135,§§ 3º e 4º do Código Eleitoral, a propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida, para o funcionamento de mesas receptoras, mais traz exceções e dentre elas esta a vedação ao uso de propriedade que pertença a autoridade policial, seu cônjuge e parentes até o 2º grau.

    Obs: Também não poderá ser cedida: propriedade que pertença a candidato, membro de diretório de partido, delegado de partido e seus cônjuges , parentes, consanguíneos ou afins até o 2º grau.

     

    B)     Incorreta,  pois o horário de inicio das eleições se iniciam as 8h da manhã, o restante do enunciado que diz que suprida as deficiências, deve o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida á votação, que começara pelos candidatos e eleitores presentes, esta correto.

     

    C)     Incorreta. Com a leitura do artigo 30,inciso VII do Código eleitoral, podemos inferir que compete aos Tribunais Regionais apurar resultados parciais e finais das eleições a governador e vice-governador, membros do Congresso.

    Obs.: As juntas eleitorais enviam os votos ao TRE.

    D)    Item incorreto, pois de acordo com a leitura do Art. 78, §1º, Resolução n. 23.456/2015, á previsão de que um fiscal possa acompanhar (ser nomeado) mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.

    E)     Item incorreto.  Uma vez que o envio em 72 h, pelos juízes eleitorais ao presidente de cada mesa receptora, de folhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamente acondicionada, NÃO ESTA RESTRITO a zonas eleitorais em que o alistamento se fizer pelo processamento de dados, e sim será enviada, em geral as mesas receptoras, no prazo informado.