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Todas as atribuições descritas nas assertivas são realizadas pelo Serviço de Assistência Social.
Nesse sentido, são os artigos 22, 23 e 27 da Lei de Execuções Penais:
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
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Ótimo comentário do colega acima, porém deve ser destacado que não podem ser todas as descrições das assertivas atribuições da assistência social, do contrário a letra "d" também estaria correta.
De acordo com a legislação apontada pelo colega acima, verifica-se que não está entre as atribuições da assistência social acompanhar a formação profissional do preso e do internado, motivo pelo qual torna a assertiva "d" incorreta.
Espero ter contribuído.
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pela o que está na lei não seria dada como errada essa questão pois ai diz " pelo preso assistido" e na lei está " pelo assistido" ?
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Segundo a LEP:
Art 23: Incumbe ao serviço de assistência social:
II - Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido.
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Dispõe a Lei de Execução Penal em seu art. 23 que: “Incumbe ao serviço de assistência social: ... II - Relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido”
A letra A está errada, pois a atribuição de colaborar com o egresso para a obtenção de trabalho é do serviço de assistência social, nos moldes do art. 27 da LEP.
A letra C está errada, pois a atribuição deacompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias dos presos é do serviço de assistência social nos termos do art. 23, III da LEP.
A letra D está errada, pois a atribuição deacompanhar a formação profissional do preso e do internado é papel da assistência educacional. Art. 17 da LEP: “A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.” Gabarito: B
A letra E está errada, pois a atribuição de conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames é do serviço de assistência social, nos moldes do art. 23, II da LEP.
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A "d" está incorreta pois não é atribuição da assistência social, mas da assistência educacional:
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
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21) LETRA B, Nesse sentido, são os artigos 22, 23 e 27 da
Lei de Execuções Penais.
a) serviço de assistência
material colaborar com o egresso do sistema prisional para que ele obtenha
trabalho. ERRADA, a assistência material é o auxílio de alimentação, vestuário
e instalações higiênicas.
b) serviço de assistência social relatar, por
escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas
pelo preso assistido.
c) serviço de assistência
jurídica acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias
dos presos. ERRADA, Isso é responsabilidade da assistência social.
d) serviço de assistência
social acompanhar a formação profissional do preso e do internado. ERRADA, formação
profissional é de competência da assistência educacional.
e) serviço de assistência à
saúde conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames. ERRADA, por incrível
que pareça é competência da assistência social
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As atribuições dos itens A, B, C e E são relacionadas à assistência social (por isso o item B está correto):
Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
O item D está relacionado à assistência educacional:
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. (grifo nosso)
Resposta: B.
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A alternativa correta é a letra B. Uma das incumbências do serviço de assistência social é justamente relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido, conforme determina o art. 23, II, da LEP.
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a) Errada. Traz atribuição do serviço de assistência social, nos termos do art. 27 da LEP.
b) Certa. Conforme o art. 23, II, da LEP, é incumbência do serviço de assistência social relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido.
c) Errada. A alternativa traz, em verdade, atribuição do serviço de assistência social, em conformidade com o art. 23, III, LEP.
d) Errada. A alternativa traz atribuição do serviço de assistência educacional, nos termos do art. 17.
e) Errada. É a alternativa que mais pode gerar confusão – apesar de falar sobre resultados dos diagnósticos ou exames, não traz atribuição do serviço de assistência à saúde, mas sim de assistência social, em conformidade com o art. 23, I.
Letra b.
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Letra A- é assistência social no caso, e não material.
Art. 27 da LEP- social ajuda o egresso para obtenção de trabalho.
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A alternativa correta é a letra B. Uma das incumbências do serviço de assistência social é justamente relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso assistido, conforme determina o art. 23, II, da LEP.
Alternativa A está errada: A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas (art. 12 da LEP).
Alternativa C está errada: O serviço de assistência jurídica, que será realizado pela Defensoria Pública, tem a missão de requerer a autorização de saídas (permissão de saída e saída temporária) e não de acompanhar o resultado delas, conforme determina o artigo 81-B, I, “i”, da LEP.
Alternativa D está errada: Acompanhar a formação profissional do preso e do internado é atribuição da assistência educacional (art. 17 da LEP).
Alternativa E está errada: Conhecer o resultado dos diagnósticos ou exame é atribuição do serviço de assistência social (art. 23, I, da LEP).
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