SóProvas


ID
761365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de duas horas diárias. Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira. Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele teve, em decorrência de um acidente, de ficar afastado de ambas as atividades por quinze dias. Nesse período, não faltou injustificadamente a nenhuma dessas atividades. No sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, tendo sido punido com sanção disciplinar e com a revogação máxima permitida do tempo remido.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 § 1º II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. lei de execução penal
    Então 60 (trabalhados) divididos por 3 = 20 remidos.
  • Ñ podemos esquecer do Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Alterado pela L-012.433-2011).
  • Pessoal, 

    Diversos elementos foram inseridos na questão com o nítido intuito de confundir o canditado. Embora a resposta seja muito simples, tenho a impressão que se levássemos em consideração todos as circunstâncias descritas, o gabarito certamente não seria esse. 

    "Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de duas horas diárias (A contagem do tempo da remição será de 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. A remição pelo trabalho mantém a regra de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, observando-se jornada máxima diária de 8 horas. Desde o advento da Lei 12.433/2011 admite-se a cumulação das horas diárias de trabalho e de estudo quando se compatibilizarem. Ao que parece, a banca posicionou-se de acordo com o entedimento adotado pela jurisprudência antes do advento do parágrafo terceiro, art. 126 da referida lei, ou seja, quando não se admitia a hipótese de cumulação. Chego à essa conclusão porque, matematicamente, se cumulássemos o trabalho e estudo, o gabarito não poderia ser "20 dias". Concordam?). Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira. Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele teve, em decorrência de um acidente, de ficar afastado de ambas as atividades por quinze dias. Nesse período, não faltou injustificadamente a nenhuma dessas atividades. No sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, tendo sido punido com sanção disciplinar e com a revogação máxima permitida do tempo remido'.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a (Como a questão aponta que houve sanção disciplinar com a revogação máxima permitida do tempo remido - 1\3 - não deveríamos aplicá-lo para chegar ao gabarito?

    Aguardo considerações.

    Obrigada.

  • Acho que o gabarito é esse mesmo.

    A contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho – artigo 126, § 1º, inciso II;

    A contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – artigo 126, § 1º, inciso I;

    Como a colega já disse, desde a lei 12.433 as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas.

    Pois bem. Considerando-se que ele trabalhou 60 dias, remiu 20 dias de pena (60 dividido por 3). Considerando-se que ele estudou 120 horas (2 vezes 60), remiu 10 dias de pena (120 dividido por 12). Isso nos leva a um total de 30 dias remidos (20 mais 10).

    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP,  tem-se que ele teve 10 dias revogados (um terço de 30 é 10).

    Portanto, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será mesmo de 20 dias (30 menos 10).
  • Show de bola Luiza...
    Você foi certeira na fundamentação da resposta...
    Gabarito corretíssimo...
    Bons estudos a todos...
  • Ninguém considerou que o preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira? 
    Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele trabalhou e estudou apenas 40 dias, não concordam?
  • Joao, concordo com voce.
    Achei confusa a questao, devido aos seguinte argumentos:
    1º - o trabalho será de no minimo 6 e no maximo 8 horas, com descanso nos domingos e feriados (art. 33 da LEP). O preso impossibilitado poderá continuar a se beneficiar da remiçao pelo trabalho ou estudo em caso de acidente (art. 126, § 4º)
    2º - remição de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequencia escolar, divididas em no minimo em 3 (tres) dias (art. 126, §1º, I da LEP alterada pela lei 12.433/2011).
    3º - como ele estudou apenas 2 horas diarias ficou dentro do exigido pela lei, MAS nao há estudo ou trabalho aos  domingos e feriados como bem salientou o Joao.
    4º - concordo que por uma questao de eliminaçao chegamos a alternativa B, mas a finalidade de resolvermos as  questoes e para fixaçao de conteudo e pegar macetes de resolução de questoes e a melhor resposta é a alternativa B, embora nao totalmente correta.
    5º - 60 dias trabalho=20 dias remido.
        - 2 horas estudo x 52 dias(no minimo 8 domingos)= 104 horas
        - 104 horas/12 horas= 8,66 dias remidos pelo estudo
        - 28,66 dias menos a penalidade da falta grave de 1/3 chegamos a alternativa B.
    6º - veja que por esse raciocinio matematico nao chegamos ao numero exato, mas a prova nao era de raciocinio logico. Destaco que o RL do João está afiado.
    abraços
  • nossa, todo mundo que fez as contas (de maneira certa) e errou (inclusive eu), foi por pura falta de atenção, acredito. 
    A questão pedia o número de dias remidos (no caso, 20 dias mesmo), e não o número de dias perdidos (no caso, 10, que foi o que marcamos pelo fato de encontrar esse resultado após as contas!)
  • Pessoal, cheguei ao resultado com um pensamento completamente diferente do de vcs.

    Primeiro: a questão pede os dias remidos (esqueça a revogação máxima do tempo remido, pois para revogar tem que considerar TODO o tempo remido. Vale dizer, primeiro vc calcula a remição (benefício) e depois revoga 1/3. A QUESTÃO PEDE A REMIÇÃO, pura e simplesmente e não qto será considerado no frigir dos ovos. 

    Segundo: não calculei as horas estudadas, pois o art. 126, § 1º, I, LEP é claro ao estabelecer que será remido um dia de pena a cada 12horas estudadas - DIVIDIDAS, NO MÍNIMO EM TRÊS DIAS. Ou seja, ele tinha que estudar 4 horas por dias para considerar o tempo remido dos estudos. Como ele estudava só duas horas/dia, não tem direito a remição em razão dos estudos.

    Então, peguei os 60 dias e dividi por 3, que é a qtd da remição pelo trabalho (3 dias de trabalho paga 1 dia de pena - art. 126 da lep).

    Confesso que fiquei com dúvidas qto aos sábados e domingos não trabalhados, mas considerei que a questão nada dizia sobre isso, então não poderia saber qtos sábados e domingos foram (pq tem meses que tem três finais de semana e outros 4 fds) e tbm considerei que a questão dizia 60 CONSECUTIVOS.

    Espero ter ajudado!

    Força, fé e persistência!!!

  • Que me perdoe os amigos,  mas essa questão é demasiada ridícula ou só vem a comprovar que preferir fazer direito para não fazer exatas



    O valor da conta conta que fiz não bate com nenhuma alternativa.
    Acertei a questão por um valor aproximado.

    Se eu estiver errado, peço desculpas,  


  • Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.
    Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);
    Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.
    Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.
    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B
  • Eu fiz assim:

    Trabalhou / Estudou -> 60 dias. 

    Não trabalhou /  Não Estudou -> 20 dias ( sábados e domingos em 60 dias)

    Total de dias efetivamente trabalhados e estudados -> 40 dias

    40 dividido por 3 ( para cada 3 dias trab = 1 dia remido) = 13,3 dias

    40 dividido por 6 ( estudando 2 h por dia, serão necessários 6 dias para remir 1 dia) = 6,6 dias

    13,3 + 6,6 = 19,9 dias remidos ,ou seja, 20 pois a remição é feita por dia cheio!!!

    Resposta letra: B

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • gente eu respondi baseada no fato de que só pode descontar 1/3, então se ele tinha 60, escolhi 20. Simples assim!

  • Que bão hehe...fui no dez também!! Obrigada pelas explicações Luiza!!!

  • Alternativa B: 20 DIAS (CORRETA).

    LEP:

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

     I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição 

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    Dados da questão:

    O preso trabalhava e estudava, mas, durante 60 dias, não pode desenvolver essas atividades porque sofreu um acidente. De acordo com o § 4o  do art. 126 da LEP, ele continuará a se beneficiar com a remição.

    3 dias de trabalho equivale a 1 dia de pena remida.

    60 dias de trabalho equivalerá a quantos dias de pena remida?

    Basta fazer uma regra de 3:

    60 dias de trabalho / 3 dias= 20 dias de pena remida.

    Além disso, ele estudava 2 horas por dia.

    12 horas de estudo equivale a 1 dia de pena remida.

    Como ele estudava 2 horas por dia, deve-se multiplicar 2 horas de estudo pelo tempo que ele ficou afastado em decorrência do acidente (60 dias).

    2 horas x 60 dias= 120 horas de estudo.

    Isso equivale a quanto tempo de pena remida? Novamente, basta fazer uma regra de 3:

    120 horas de estudo / 12 horas de estudo que equivale a 1 dia de pena remido = 10 dias de pena remida.

    Como é possível a cumulação das penas remidas de estudo e de trabalho, deve-se somar as penas remidas: 20+ 10= 30 dias de pena remida.

    Contudo, ele praticou falta grave, e essa pena remida será revogada em 1/3 de acordo com o artigo 127 da LEP.

    1/3 de 30 dias = 20 dias de pena remida.

  • Pelo meu entendimento cheguei também nos 20 dias mas de forma diferente.

    Ora,  para remir o tempo de estudos há de se completar 12 hrs para um 1 dia, divididos em pelo menos 3 dias. Se o preso estudava 2 horas por dia, ele precisaria de 6 dias para completar as 12 horas que lhe garantiriam 1 dia remição. O afastamento descrito conta para todos os efeitos. 60 dias de estudo / 6 dias(tempo necessário para remir um dia) = 10. Somando-se os 20 dias remidos pelo trabalho (60/3) somariam 30 dias. Como foi punido com a sanção máxima de 1/3. Logo 30 - (1/3.30)= 20.

  • Pra que essa PORRA de matemática toda? SIMPLES, o tempo total de pena remida é 1/3 , então 1/3 de 60 é 20 . Gab : BRAVO!

  • A questão que levanta dúvidas e que nenhum colega atacou com fundamentação legal é: o trabalho e o estudo não ocorreram nos sábados e domingos (qual dispositivo que manda computar esses dias como dias remidos nesse caso ?  sábado não é dia útil (art. 33 da LEP) ?). Assim, a não ser que sábados,domingos e feriados sejam computados como dias remidos, sem olhar no calendário a data exata de início e término desses 60 dias, como podemos saber o numero exato de dias remidos ?????

  • Para os que não são assinates, segue a resposta do QC:

     

    Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.


    Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);


    Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”. 


    Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.


    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B

  • Todo esse texto para nada...

    Se ele tinha 60 dias e só pode remir 1/3, 20!

    Abraços.

  • Concordo com o Alan C. 

    O problema diz que não havia trabalho e estudo nos sábados e domingos. 

    Num período de 60 dias CONSECUTIVOS, há  sábados e domingos. 

    Logo,  a base de cálculo NÃO pode ser simplesmente 60 dias.

    Deve ser os dias 60 subtraídos (menos) os sábados e domingos. 

    Não há alternativa correta. 

  • O tempo total de remição é de 20 dias. Nota-se que, dentro de 60 dias de efetivo de trabalho, o réu possui o direito de cumular o tempo de trabalho e de estudo, mas, no 61º dia, ele sofreu a penalidade de redução do tempo quitado de 1/3.

    Cumpre lembrar que, para remir 1 dia de pena, precisa trabalhar 3 dias e/ou estudar 12 horas, que será distribuído em no mínimo de 3 dias de efetivo estudo. Pois bem. Considerando os 15 dias de afastamento por saúde como dia trabalhado e estudado.

    1- Quanto ele tem pena remida por 60 dias? Aplica-se regra de 3 simples: 3 dias de efetivo trabalho - 1 dia de remição

    60 dias de trabalho X

    Tudo isso é igual a 20 dias de pena remida por 60 dias de efetivo trabalho.

    2- Quanto ele ele quita do tempo de prisão em 60 dias de estudo? Nova regrinha de três:

    2.1- Para ter 1 dia de remição, ele trabalha 12h. Se ele tem 02h por dia de estudo, para 12 horas são 6 dias. Então, a cada 6 dias de efetivo estudo, ele tem a remição de 1 dia da pena.

    2.2- Logo, 6 dias de efetivo estudo - 12h de estudo = 120 h de estudo em 60 dias efetivo de estudo.

    60 dias de estudo X

    2.3 - E a pena remida em dias? 12 hora de estudo - 1 dia de pena remida = 10 dias de pena remida.

    120h de estudo de remição X

    3- Qual o total de pena remida pelo réu em 60 dias?É o total da soma dos tempos remidos em efetivo trabalho e estudo: 10 dias de estudo + 20 dias de trabalho = 30 dias de pena remida em 60 dias de trabalho e estudo.

    4- Mas o réu teve no 61º dia a penalidade de redução de 1/3 da pena remida, isto é, restabeleceu para o cumprimento de pena 1/3 da pena remida. E qual seria ela? 1/3*30 dias da pena remida = 10 dias. Assim, 10 dias é tempo que de remição perdido pelo réu.

    5- E qual a resposta da questão? Quanto é o total da pena remida que restará ao réu depois de 60 dias de trabalho e estudo mais a penalidade sofrida? A resposta é 20 dias ( 30 dias do total da pena remida - 10 dias de penalidade = 20 dias).

    Observações: Soma-se os tempos de estudo e trabalho efetivamente exercidos pelo réu. Sábado e domingo, segundo os tribunais, apenas se trabalhado, e não em dobro.

  • TRABALHOU E ESTUDOU DE SEGUNDA A SEXTA DURANTE 60 DIAS CONSECUTIVOS.

    COMO FOI ACIDENTE, CONSIDERA-SE OS 15 DIAS COMO TEMPO DE TRABALHO E ESTUDO.

    COM O TRABALHO OBTEVE REMIÇÃO DE 20 DIAS ( 60\3=20)

    COM O ESTUDO OBTEVE REMIÇÃO DE 10 DIAS ( 60x2H=120 HORAS)

    REMIÇÃO TOTAL= 30 DIAS

    PRATICOU FALTA GRAVE= PERDE 1\3 DO TEMPO REMIDO

    TEMPO TOTAL DE REMIÇÃO=20 DIAS.

  • E os sábados e domingos? Acertei mas essa questão me deixou confusa.

  • o difícil da questão é saber se a Cespe quer que vc leve em conta o tempo perdido com a falta grave ou se devemos apenas nos atentar ao cálculo total
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.

    Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);

    Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.

    Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.

    Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B

  • Acertei da seguinte forma:

    de seg a sexta ,da 10 hs de estudos.

    Somando-se,60 dias de estudo da 80 hs.

    Depois subtrai,80- 60= 20 dias.

    GAB: B

  • fiz 60 dias menos 1/3

  • Olhando os comentários percebi que acertei pelo motivo errado... Cespe né.

  • ''TENTANDO SIMPLIFICAR '' é o seguinte:

    A questão fala: '' sessenta dias consecutivos''

    COMEÇANDO: 60 DIAS x 2h (2h porque na questão fala que ele estuda 2h por dia).

    1º Resultado: 120h. 10 D DE REMISSÃO PELOS ESTUDOS! Pois a regra da LEP é 1D a cada 12h de estudos.

    2º Resultado: ele trabalhou 60D, conforme a a LEP a cada 3 DIAS de TRABALHO 1 dia de remissão (são considerados os DIAS trabalhados, NÃO as horas. E, pode ser mo mínimo 6h e no máximo 8h diárias). Logo, se eu falo que a remissão é de 1 dia da pena para 3 dias de trabalho, é o mesmo de falar que 1/3 dos dias trabalhados serão remidos, logo 1/3 de 30 são 20 D REMIDOS PELO TRABALHO!

    SOMANDO: temos 10D ESTUDO + 20D DE TRABALHO. TOTAL 30 DIAS DE REMISSÃO!

    SUBTRAINDO(Cometimento de falta grave): a questão fala que o detento cometeu FG e foi penalizado com a PENA MÁXIMA, sabendo-se que o máximo que o juiz pode retirar é 1/3, Teremos que retirar 1/3 de 30. 30 dividido para 3 são 10. 10 menos 30, dá 20!

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  • Dias trabalhados 60 / 3 = 20

    horas estudas 120 / 12 = 10

    30 - 1/3 - 20

    Questão linda

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA

    “A contagem do tempo para o fim da remição é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126, § 1.º). Somente devem ser computados os dias efetivamente trabalhados, excluídos, pois, os dias de descanso obrigatório, ou seja, os domingos e feriados (art. 33, caput, segunda parte). Tratando-se de horário especial de trabalho, imposto ao preso nos serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, o descanso pode recair em outro dia da semana.  MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: Comentários à Lei n. 7.210, de 11.7.1974, 11 ed, São Paulo: Atlas, 2004, p. 524

    Ele trabalhou 42 ou 43 dias, tem direito a 14 dias de remição

    Ele estudou 42 ou 43 dias, 2 horas por dia, tem direito a 7 dias de remição

    Cometeu falta grave, subtrai 1/3 = (14+7)-1/3 = 21-7

    Ou seja, ele tem direito a 14 dias de Remição

  • matematica com execução penal, é pra lascar de vez kkkkk

  • A cespe sempre inovando na maldade desde os tempos antigos kkkkk Misturar a LEP com matemática foi fatal...

    "Nada é tão ruim que não possa piorar"

  • Sobre essa questão, me respondam uma dúvida:

    Para cada 12hrs de estudo, 1 dia remido. Só que, na lei não diz que ele tem que realizar 12 horas de estudos num intervalo de no máximo 3 dias?

    Agora eu não entendi.

  • 60/3=20

  • kkkkkkkkkkkk matemática + LEP .... pow cespe!

    mas ok... desafio aceito !

  • Só pra quebrar a concentração do peão! Que coisa terrível é essa Cespe...kkkkk

  • De trabalho, teve o total de 20 dias remidos; pelo estudo, teve 10 dias remidos (120 horas/12hrs=10 dias). Total, 30 dias remidos. Tirando a perda na fração máxima (1/3), sobra 20 dias remidos. Resposta letra B.

  • Todo o texto, na minha opinião, serve tão somente para tirar o foco do candidato. O enunciado simplesmente pergunta quantos dias são remidos em um periodo de sessenta dias. Oras, é um terço...20 dias... raciconei assim e deu certo..rsrs

  • Matemática, aí sacaneou...

  • Desculpem-me os colegas , mas para mim essa conta não fecha. Para que um terço de x (a pena) seja= 20 (1/3 dos dias remidos), seria necessário que o preso tenha remido 60 dias. Logo , para que 60 dias sejam considerados de fato remidos , seria necessário que ele tenha trabalhado + estudado o equivalente a 3x 60 , ou seja 180 dias ( 3 dias de trabalho para 1 remido)... Como se não bastasse trabalhou e estudou em dias uteis sem considerar os finais de semana. Por favor alguem poderia me esclarecer de outra forma?

  • A alternativa assinalada como correta não é de fato a verdadeira. O tempo que o preso tem direito no prazo de sessenta dias é de 30 dias remidos (20 em face do trabalho + 10 do estudo).

    Como a falta só foi praticada no 61º dia a subtração não deveria ser considerada para fins de resposta, pois no enunciado não é nesse setido. "Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a", o enunciado está solicitando um recorte na análise do tempo a ser remido no período de 60 dias.

  • 1/3 de 60 = 20 dias

  • Ele trabalhou 60 dias e a cada 3 dias era descontado 1 dia de pena, ou seja, 60/3: ele conseguiu acumular 20 dias de remição por trabalho.

    Ademais, ele estudava 2 horas por dias durante 60 dias, totalizando 120 horas de estudo. A LEP prevê 1 dia de remição a cada 12 horas de estudo, divididas, no mínimo em 3 dias. Então basta dividir 120/12, o que levará a 10 dias remidos por estudo durante o interstício de 60 dias.

    Portanto, ele acumulou 30 dias de remição, contudo cometeu falta grave e foi penalizado com o desconto máximo, que equivale a 1/3, de acordo com a LEP. Assim, dos 30, foram descontados 10 dias, o que nos leva a 20 dias de remição válidos.

  • Gabarito: LETRA B!

    Raciocinem comigo:

    O preso trabalhou e estudou concomitantemente por 60 dias, tendo cometido falta grave no 61º dia, e tendo por isso sido punido com a revogação máxima do tempo remido (1/3 da pena, segundo o art. 127 da LEP).

    Detalhe: o enunciado elucida que o apenado estudava por 2h diárias. Não se menciona a quantidade de horas de trabalho, por isso se presume que cada dia é considerado um dia efetivamente trabalhado (jornada de até 8h).

    • Para cada 3 dias de trabalho, 1 dia remido. Ele trabalhou 60 dias. Logo, 60/3= 20 dias remidos.

    • Para cada 12h de estudo, divididas em no mínimo 3 dias, 1 dia remido. Logo, 60 dias x 2h para cada dia, 120 horas. Se o cabra estudou 120 horas, então remiu 10 dias.

    Até aqui, o indivíduo remiu 30 dias no total!

    OCORRE QUE o sujeito vacilou no 61º dia, cometeu falta grave e perdeu 1/3 dos dias remidos.

    • Logo, 30 dias remidos - 1/3 = 10 dias remidos perdidos.

    Juntando a bagaça: 20 + 10 - 10 = 20 dias remidos.

  • 60 dias de trabalho = 20 dias de remição.

    60 dias de estudo com carga diária de 2 horas = 10 dias de remição.

    Total = 30 dias remidos.

    Falta grave revoga até 1/3 dos dias remidos.

    Logo, 30/3 = 10.

    30 - 10 = 20.

    A cada 3 dias de trabalho, menos 1 dias de pena.

    (a casa 6 horas extras, computa-se 1 dias de trabalho)

    A cada 12 horas de estudo, menos 1 dias de pena.

    (as 12 horas serão divididas em, no mínimo, 3 dias)

  • Se a questão fala expressamente que ele exercia as atividades laborais de segunda a sexta, como podemos considerar que ele trabalhou ou estudou pelos 60 dias? Não contariam somente os dias úteis?

  • Acredito que o problema seja mais de concordância do que matemática ou direito. Afinal, o termo "consecutivamente" se refere aos dias "normais", aqueles que contam sábados e domingos ou aos dias efetivamente remidos? Pelo que me parece, refere-se aos dias que foram realmente remidos.

  • Questão bizarra, pode aplicar em RLM que conta também.
  • A questão afirma que "Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira."

    Logo em seguida fala que os 60 dias foram corridos, isto é, inclui fim de semana.

    Dessa maneira, a base de cálculo deveria ser 40 e não 60.

    Portanto, a questão n tem gabarito, já que será 1/3 de 40 =13,3 e 40 x 2h que daria 80h de estudos divido pela remissão (12h), o que daria 6,6h.

    daria 19,9/3 (revogação máxima). Gabarito: 6,6.

  • Levando em consideração que o "abençoado" trabalha todos os dias, o que vai contra o enunciado, sim o gabarito está correto. Para mim, questão passível de anulação.

    #PP/MG