-
Art. 126 § 1º II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. lei de execução penal
Então 60 (trabalhados) divididos por 3 = 20 remidos.
-
Ñ podemos esquecer do Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Alterado pela L-012.433-2011).
-
Pessoal,
Diversos elementos foram inseridos na questão com o nítido intuito de confundir o canditado. Embora a resposta seja muito simples, tenho a impressão que se levássemos em consideração todos as circunstâncias descritas, o gabarito certamente não seria esse.
"Um preso que cumpre pena de vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado adquiriu o direito de trabalhar e cursar o ensino médio, na modalidade de ensino a distância e com carga horária de duas horas diárias (A contagem do tempo da remição será de 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 dias. A remição pelo trabalho mantém a regra de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho, observando-se jornada máxima diária de 8 horas. Desde o advento da Lei 12.433/2011 admite-se a cumulação das horas diárias de trabalho e de estudo quando se compatibilizarem. Ao que parece, a banca posicionou-se de acordo com o entedimento adotado pela jurisprudência antes do advento do parágrafo terceiro, art. 126 da referida lei, ou seja, quando não se admitia a hipótese de cumulação. Chego à essa conclusão porque, matematicamente, se cumulássemos o trabalho e estudo, o gabarito não poderia ser "20 dias". Concordam?). Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira. Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele teve, em decorrência de um acidente, de ficar afastado de ambas as atividades por quinze dias. Nesse período, não faltou injustificadamente a nenhuma dessas atividades. No sexagésimo primeiro dia, quando retomaria suas atividades laborais e escolares, o preso praticou falta grave, tendo sido punido com sanção disciplinar e com a revogação máxima permitida do tempo remido'.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a (Como a questão aponta que houve sanção disciplinar com a revogação máxima permitida do tempo remido - 1\3 - não deveríamos aplicá-lo para chegar ao gabarito?)
Aguardo considerações.
Obrigada.
-
Acho que o gabarito é esse mesmo.
A contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho – artigo 126, § 1º, inciso II;
A contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – artigo 126, § 1º, inciso I;
Como a colega já disse, desde a lei 12.433 as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas.
Pois bem. Considerando-se que ele trabalhou 60 dias, remiu 20 dias de pena (60 dividido por 3). Considerando-se que ele estudou 120 horas (2 vezes 60), remiu 10 dias de pena (120 dividido por 12). Isso nos leva a um total de 30 dias remidos (20 mais 10).
Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados (um terço de 30 é 10).
Portanto, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será mesmo de 20 dias (30 menos 10).
-
Show de bola Luiza...
Você foi certeira na fundamentação da resposta...
Gabarito corretíssimo...
Bons estudos a todos...
-
Ninguém considerou que o preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira?
Durante determinado período, de sessenta dias consecutivos, ele trabalhou e estudou apenas 40 dias, não concordam?
-
Joao, concordo com voce.
Achei confusa a questao, devido aos seguinte argumentos:
1º - o trabalho será de no minimo 6 e no maximo 8 horas, com descanso nos domingos e feriados (art. 33 da LEP). O preso impossibilitado poderá continuar a se beneficiar da remiçao pelo trabalho ou estudo em caso de acidente (art. 126, § 4º)
2º - remição de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequencia escolar, divididas em no minimo em 3 (tres) dias (art. 126, §1º, I da LEP alterada pela lei 12.433/2011).
3º - como ele estudou apenas 2 horas diarias ficou dentro do exigido pela lei, MAS nao há estudo ou trabalho aos domingos e feriados como bem salientou o Joao.
4º - concordo que por uma questao de eliminaçao chegamos a alternativa B, mas a finalidade de resolvermos as questoes e para fixaçao de conteudo e pegar macetes de resolução de questoes e a melhor resposta é a alternativa B, embora nao totalmente correta.
5º - 60 dias trabalho=20 dias remido.
- 2 horas estudo x 52 dias(no minimo 8 domingos)= 104 horas
- 104 horas/12 horas= 8,66 dias remidos pelo estudo
- 28,66 dias menos a penalidade da falta grave de 1/3 chegamos a alternativa B.
6º - veja que por esse raciocinio matematico nao chegamos ao numero exato, mas a prova nao era de raciocinio logico. Destaco que o RL do João está afiado.
abraços
-
nossa, todo mundo que fez as contas (de maneira certa) e errou (inclusive eu), foi por pura falta de atenção, acredito.
A questão pedia o número de dias remidos (no caso, 20 dias mesmo), e não o número de dias perdidos (no caso, 10, que foi o que marcamos pelo fato de encontrar esse resultado após as contas!)
-
Pessoal, cheguei ao resultado com um pensamento completamente diferente do de vcs.
Primeiro: a questão pede os dias remidos (esqueça a revogação máxima do tempo remido, pois para revogar tem que considerar TODO o tempo remido. Vale dizer, primeiro vc calcula a remição (benefício) e depois revoga 1/3. A QUESTÃO PEDE A REMIÇÃO, pura e simplesmente e não qto será considerado no frigir dos ovos.
Segundo: não calculei as horas estudadas, pois o art. 126, § 1º, I, LEP é claro ao estabelecer que será remido um dia de pena a cada 12horas estudadas - DIVIDIDAS, NO MÍNIMO EM TRÊS DIAS. Ou seja, ele tinha que estudar 4 horas por dias para considerar o tempo remido dos estudos. Como ele estudava só duas horas/dia, não tem direito a remição em razão dos estudos.
Então, peguei os 60 dias e dividi por 3, que é a qtd da remição pelo trabalho (3 dias de trabalho paga 1 dia de pena - art. 126 da lep).
Confesso que fiquei com dúvidas qto aos sábados e domingos não trabalhados, mas considerei que a questão nada dizia sobre isso, então não poderia saber qtos sábados e domingos foram (pq tem meses que tem três finais de semana e outros 4 fds) e tbm considerei que a questão dizia 60 CONSECUTIVOS.
Espero ter ajudado!
Força, fé e persistência!!!
-
Que me perdoe os amigos, mas essa questão é demasiada ridícula ou só vem a comprovar que preferir fazer direito para não fazer exatas
O valor da conta conta que fiz não bate com nenhuma alternativa.
Acertei a questão por um valor aproximado.
Se eu estiver errado, peço desculpas,
-
Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.
Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);
Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.
Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.
Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B
-
Eu fiz assim:
Trabalhou / Estudou -> 60 dias.
Não trabalhou / Não Estudou -> 20 dias ( sábados e domingos em 60 dias)
Total de dias efetivamente trabalhados e estudados -> 40 dias
40 dividido por 3 ( para cada 3 dias trab = 1 dia remido) = 13,3 dias
40 dividido por 6 ( estudando 2 h por dia, serão necessários 6 dias para remir 1 dia) = 6,6 dias
13,3 + 6,6 = 19,9 dias remidos ,ou seja, 20 pois a remição é feita por dia cheio!!!
Resposta letra: B
ESMORECER JAMAIS!!!
-
gente eu respondi baseada no fato de que só pode descontar 1/3, então se ele tinha 60, escolhi 20. Simples assim!
-
Que bão hehe...fui no dez também!! Obrigada pelas explicações Luiza!!!
-
Alternativa
B: 20 DIAS (CORRETA).
LEP:
Art. 126. O condenado que cumpre
a pena em regime fechado ou semiaberto poderá
remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A
contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar -
atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou
superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3
(três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2o As atividades de estudo a que se refere o §
1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma
presencial ou por metodologia de ensino
a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais
competentes dos cursos frequentados.
§ 3o Para fins de cumulação dos casos de
remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se
compatibilizarem
§ 4o O
preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos
continuará a beneficiar-se com a remição
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá
revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art.
57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Dados
da questão:
O preso trabalhava e estudava, mas, durante
60 dias, não pode desenvolver essas atividades porque sofreu um acidente. De
acordo com o § 4o do art. 126 da LEP, ele continuará a
se beneficiar com a remição.
3 dias de trabalho equivale a 1
dia de pena remida.
60 dias de trabalho equivalerá a
quantos dias de pena remida?
Basta fazer uma regra de 3:
60 dias de trabalho / 3 dias= 20
dias de pena remida.
Além disso, ele estudava 2 horas
por dia.
12 horas de estudo equivale a 1
dia de pena remida.
Como ele estudava 2 horas por
dia, deve-se multiplicar 2 horas de estudo pelo tempo que ele ficou afastado em
decorrência do acidente (60 dias).
2 horas x 60 dias= 120 horas de
estudo.
Isso equivale a quanto tempo de
pena remida? Novamente, basta fazer uma regra de 3:
120 horas de estudo / 12 horas de
estudo que equivale a 1 dia de pena remido = 10 dias de pena remida.
Como é possível a cumulação das
penas remidas de estudo e de trabalho, deve-se somar as penas remidas: 20+ 10=
30 dias de pena remida.
Contudo, ele praticou falta grave,
e essa pena remida será revogada em 1/3 de acordo com o artigo 127 da LEP.
1/3 de 30 dias = 20 dias de pena
remida.
-
Pelo meu entendimento cheguei também nos 20 dias mas de forma diferente.
Ora, para remir o tempo de estudos há de se completar 12 hrs para um 1 dia, divididos em pelo menos 3 dias. Se o preso estudava 2 horas por dia, ele precisaria de 6 dias para completar as 12 horas que lhe garantiriam 1 dia remição. O afastamento descrito conta para todos os efeitos. 60 dias de estudo / 6 dias(tempo necessário para remir um dia) = 10. Somando-se os 20 dias remidos pelo trabalho (60/3) somariam 30 dias. Como foi punido com a sanção máxima de 1/3. Logo 30 - (1/3.30)= 20.
-
Pra que essa PORRA de matemática toda? SIMPLES, o tempo total de pena remida é 1/3 , então 1/3 de 60 é 20 . Gab : BRAVO!
-
A questão que levanta dúvidas e que nenhum colega atacou com fundamentação legal é: o trabalho e o estudo não ocorreram nos sábados e domingos (qual dispositivo que manda computar esses dias como dias remidos nesse caso ? sábado não é dia útil (art. 33 da LEP) ?). Assim, a não ser que sábados,domingos e feriados sejam computados como dias remidos, sem olhar no calendário a data exata de início e término desses 60 dias, como podemos saber o numero exato de dias remidos ?????
-
Para os que não são assinates, segue a resposta do QC:
Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.
Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);
Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.
Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.
Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B
-
Todo esse texto para nada...
Se ele tinha 60 dias e só pode remir 1/3, 20!
Abraços.
-
Concordo com o Alan C.
O problema diz que não havia trabalho e estudo nos sábados e domingos.
Num período de 60 dias CONSECUTIVOS, há sábados e domingos.
Logo, a base de cálculo NÃO pode ser simplesmente 60 dias.
Deve ser os dias 60 subtraídos (menos) os sábados e domingos.
Não há alternativa correta.
-
O tempo total de remição é de 20 dias. Nota-se que, dentro de 60 dias de efetivo de trabalho, o réu possui o direito de cumular o tempo de trabalho e de estudo, mas, no 61º dia, ele sofreu a penalidade de redução do tempo quitado de 1/3.
Cumpre lembrar que, para remir 1 dia de pena, precisa trabalhar 3 dias e/ou estudar 12 horas, que será distribuído em no mínimo de 3 dias de efetivo estudo. Pois bem. Considerando os 15 dias de afastamento por saúde como dia trabalhado e estudado.
1- Quanto ele tem pena remida por 60 dias? Aplica-se regra de 3 simples: 3 dias de efetivo trabalho - 1 dia de remição
60 dias de trabalho X
Tudo isso é igual a 20 dias de pena remida por 60 dias de efetivo trabalho.
2- Quanto ele ele quita do tempo de prisão em 60 dias de estudo? Nova regrinha de três:
2.1- Para ter 1 dia de remição, ele trabalha 12h. Se ele tem 02h por dia de estudo, para 12 horas são 6 dias. Então, a cada 6 dias de efetivo estudo, ele tem a remição de 1 dia da pena.
2.2- Logo, 6 dias de efetivo estudo - 12h de estudo = 120 h de estudo em 60 dias efetivo de estudo.
60 dias de estudo X
2.3 - E a pena remida em dias? 12 hora de estudo - 1 dia de pena remida = 10 dias de pena remida.
120h de estudo de remição X
3- Qual o total de pena remida pelo réu em 60 dias?É o total da soma dos tempos remidos em efetivo trabalho e estudo: 10 dias de estudo + 20 dias de trabalho = 30 dias de pena remida em 60 dias de trabalho e estudo.
4- Mas o réu teve no 61º dia a penalidade de redução de 1/3 da pena remida, isto é, restabeleceu para o cumprimento de pena 1/3 da pena remida. E qual seria ela? 1/3*30 dias da pena remida = 10 dias. Assim, 10 dias é tempo que de remição perdido pelo réu.
5- E qual a resposta da questão? Quanto é o total da pena remida que restará ao réu depois de 60 dias de trabalho e estudo mais a penalidade sofrida? A resposta é 20 dias ( 30 dias do total da pena remida - 10 dias de penalidade = 20 dias).
Observações: Soma-se os tempos de estudo e trabalho efetivamente exercidos pelo réu. Sábado e domingo, segundo os tribunais, apenas se trabalhado, e não em dobro.
-
TRABALHOU E ESTUDOU DE SEGUNDA A SEXTA DURANTE 60 DIAS CONSECUTIVOS.
COMO FOI ACIDENTE, CONSIDERA-SE OS 15 DIAS COMO TEMPO DE TRABALHO E ESTUDO.
COM O TRABALHO OBTEVE REMIÇÃO DE 20 DIAS ( 60\3=20)
COM O ESTUDO OBTEVE REMIÇÃO DE 10 DIAS ( 60x2H=120 HORAS)
REMIÇÃO TOTAL= 30 DIAS
PRATICOU FALTA GRAVE= PERDE 1\3 DO TEMPO REMIDO
TEMPO TOTAL DE REMIÇÃO=20 DIAS.
-
E os sábados e domingos? Acertei mas essa questão me deixou confusa.
-
o difícil da questão é saber se a Cespe quer que vc leve em conta o tempo perdido com a falta grave ou se devemos apenas nos atentar ao cálculo total
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:
Primeiramente deve-se registrar que o instituto da remição é um benefício da lei de execução penal concedido ao preso que trabalha ou estuda, onde a cada determinada fração de trabalho ou estudo corresponde uma fração de redução pena.
Assim, a contagem do tempo para remição da pena por trabalho é de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) de trabalho (artigo 126, § 1º, inciso II); Já a contagem do tempo para remição da pena por estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126, § 1º, inciso I);
Outro dispositivo importante ao deslinde da questão é o Art. 127que informa: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”.
Desde a vigência da lei 12.433/11, as remições por trabalho e por estudo podem ser cumuladas. Nesse contexto, considerando-se que ele trabalhou 60 dias para remir 20 dias de pena e que estudou 120 horas para remir 10 dias de pena, o total de dias remidos será de 30.
Levando-se em conta que a questão traz o fato de que o preso praticou falta grave, tendo sido punido com a revogação máxima do tempo remido, que equivale a um terço deste tempo, nos termos do art. 127 da LEP, tem-se que ele teve 10 dias revogados. Logo, o tempo total de pena remida ao final dos 60 dias será de 20 dias. Gabarito: B
-
Acertei da seguinte forma:
de seg a sexta ,da 10 hs de estudos.
Somando-se,60 dias de estudo da 80 hs.
Depois subtrai,80- 60= 20 dias.
GAB: B
-
fiz 60 dias menos 1/3
-
Olhando os comentários percebi que acertei pelo motivo errado... Cespe né.
-
''TENTANDO SIMPLIFICAR '' é o seguinte:
A questão fala: '' sessenta dias consecutivos''
COMEÇANDO: 60 DIAS x 2h (2h porque na questão fala que ele estuda 2h por dia).
1º Resultado: 120h. 10 D DE REMISSÃO PELOS ESTUDOS! Pois a regra da LEP é 1D a cada 12h de estudos.
2º Resultado: ele trabalhou 60D, conforme a a LEP a cada 3 DIAS de TRABALHO 1 dia de remissão (são considerados os DIAS trabalhados, NÃO as horas. E, pode ser mo mínimo 6h e no máximo 8h diárias). Logo, se eu falo que a remissão é de 1 dia da pena para 3 dias de trabalho, é o mesmo de falar que 1/3 dos dias trabalhados serão remidos, logo 1/3 de 30 são 20 D REMIDOS PELO TRABALHO!
SOMANDO: temos 10D ESTUDO + 20D DE TRABALHO. TOTAL 30 DIAS DE REMISSÃO!
SUBTRAINDO(Cometimento de falta grave): a questão fala que o detento cometeu FG e foi penalizado com a PENA MÁXIMA, sabendo-se que o máximo que o juiz pode retirar é 1/3, Teremos que retirar 1/3 de 30. 30 dividido para 3 são 10. 10 menos 30, dá 20!
ENCONTRO VOCÊS NO CURSO DE FORMAÇÃO #SPF2020
SE DEUS QUISER!
-
Dias trabalhados 60 / 3 = 20
horas estudas 120 / 12 = 10
30 - 1/3 - 20
Questão linda
-
NÃO TEM RESPOSTA CORRETA
“A contagem do tempo para o fim da remição é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126, § 1.º). Somente devem ser computados os dias efetivamente trabalhados, excluídos, pois, os dias de descanso obrigatório, ou seja, os domingos e feriados (art. 33, caput, segunda parte). Tratando-se de horário especial de trabalho, imposto ao preso nos serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, o descanso pode recair em outro dia da semana. MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: Comentários à Lei n. 7.210, de 11.7.1974, 11 ed, São Paulo: Atlas, 2004, p. 524
Ele trabalhou 42 ou 43 dias, tem direito a 14 dias de remição
Ele estudou 42 ou 43 dias, 2 horas por dia, tem direito a 7 dias de remição
Cometeu falta grave, subtrai 1/3 = (14+7)-1/3 = 21-7
Ou seja, ele tem direito a 14 dias de Remição
-
matematica com execução penal, é pra lascar de vez kkkkk
-
A cespe sempre inovando na maldade desde os tempos antigos kkkkk Misturar a LEP com matemática foi fatal...
"Nada é tão ruim que não possa piorar"
-
Sobre essa questão, me respondam uma dúvida:
Para cada 12hrs de estudo, 1 dia remido. Só que, na lei não diz que ele tem que realizar 12 horas de estudos num intervalo de no máximo 3 dias?
Agora eu não entendi.
-
60/3=20
-
kkkkkkkkkkkk matemática + LEP .... pow cespe!
mas ok... desafio aceito !
-
Só pra quebrar a concentração do peão! Que coisa terrível é essa Cespe...kkkkk
-
De trabalho, teve o total de 20 dias remidos; pelo estudo, teve 10 dias remidos (120 horas/12hrs=10 dias). Total, 30 dias remidos. Tirando a perda na fração máxima (1/3), sobra 20 dias remidos. Resposta letra B.
-
Todo o texto, na minha opinião, serve tão somente para tirar o foco do candidato. O enunciado simplesmente pergunta quantos dias são remidos em um periodo de sessenta dias. Oras, é um terço...20 dias... raciconei assim e deu certo..rsrs
-
Matemática, aí sacaneou...
-
Desculpem-me os colegas , mas para mim essa conta não fecha. Para que um terço de x (a pena) seja= 20 (1/3 dos dias remidos), seria necessário que o preso tenha remido 60 dias. Logo , para que 60 dias sejam considerados de fato remidos , seria necessário que ele tenha trabalhado + estudado o equivalente a 3x 60 , ou seja 180 dias ( 3 dias de trabalho para 1 remido)... Como se não bastasse trabalhou e estudou em dias uteis sem considerar os finais de semana. Por favor alguem poderia me esclarecer de outra forma?
-
A alternativa assinalada como correta não é de fato a verdadeira. O tempo que o preso tem direito no prazo de sessenta dias é de 30 dias remidos (20 em face do trabalho + 10 do estudo).
Como a falta só foi praticada no 61º dia a subtração não deveria ser considerada para fins de resposta, pois no enunciado não é nesse setido. "Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei de Execução Penal, o tempo total de pena remida no período de sessenta dias equivale a", o enunciado está solicitando um recorte na análise do tempo a ser remido no período de 60 dias.
-
1/3 de 60 = 20 dias
-
Ele trabalhou 60 dias e a cada 3 dias era descontado 1 dia de pena, ou seja, 60/3: ele conseguiu acumular 20 dias de remição por trabalho.
Ademais, ele estudava 2 horas por dias durante 60 dias, totalizando 120 horas de estudo. A LEP prevê 1 dia de remição a cada 12 horas de estudo, divididas, no mínimo em 3 dias. Então basta dividir 120/12, o que levará a 10 dias remidos por estudo durante o interstício de 60 dias.
Portanto, ele acumulou 30 dias de remição, contudo cometeu falta grave e foi penalizado com o desconto máximo, que equivale a 1/3, de acordo com a LEP. Assim, dos 30, foram descontados 10 dias, o que nos leva a 20 dias de remição válidos.
-
Gabarito: LETRA B!
Raciocinem comigo:
O preso trabalhou e estudou concomitantemente por 60 dias, tendo cometido falta grave no 61º dia, e tendo por isso sido punido com a revogação máxima do tempo remido (1/3 da pena, segundo o art. 127 da LEP).
Detalhe: o enunciado elucida que o apenado estudava por 2h diárias. Não se menciona a quantidade de horas de trabalho, por isso se presume que cada dia é considerado um dia efetivamente trabalhado (jornada de até 8h).
- Para cada 3 dias de trabalho, 1 dia remido. Ele trabalhou 60 dias. Logo, 60/3= 20 dias remidos.
- Para cada 12h de estudo, divididas em no mínimo 3 dias, 1 dia remido. Logo, 60 dias x 2h para cada dia, 120 horas. Se o cabra estudou 120 horas, então remiu 10 dias.
Até aqui, o indivíduo remiu 30 dias no total!
OCORRE QUE o sujeito vacilou no 61º dia, cometeu falta grave e perdeu 1/3 dos dias remidos.
- Logo, 30 dias remidos - 1/3 = 10 dias remidos perdidos.
Juntando a bagaça: 20 + 10 - 10 = 20 dias remidos.
-
60 dias de trabalho = 20 dias de remição.
60 dias de estudo com carga diária de 2 horas = 10 dias de remição.
Total = 30 dias remidos.
Falta grave revoga até 1/3 dos dias remidos.
Logo, 30/3 = 10.
30 - 10 = 20.
A cada 3 dias de trabalho, menos 1 dias de pena.
(a casa 6 horas extras, computa-se 1 dias de trabalho)
A cada 12 horas de estudo, menos 1 dias de pena.
(as 12 horas serão divididas em, no mínimo, 3 dias)
-
Se a questão fala expressamente que ele exercia as atividades laborais de segunda a sexta, como podemos considerar que ele trabalhou ou estudou pelos 60 dias? Não contariam somente os dias úteis?
-
Acredito que o problema seja mais de concordância do que matemática ou direito. Afinal, o termo "consecutivamente" se refere aos dias "normais", aqueles que contam sábados e domingos ou aos dias efetivamente remidos? Pelo que me parece, refere-se aos dias que foram realmente remidos.
-
Questão bizarra, pode aplicar em RLM que conta também.
-
A questão afirma que "Esse preso desenvolvia as atividades laborais e escolares de segunda a sexta-feira."
Logo em seguida fala que os 60 dias foram corridos, isto é, inclui fim de semana.
Dessa maneira, a base de cálculo deveria ser 40 e não 60.
Portanto, a questão n tem gabarito, já que será 1/3 de 40 =13,3 e 40 x 2h que daria 80h de estudos divido pela remissão (12h), o que daria 6,6h.
daria 19,9/3 (revogação máxima). Gabarito: 6,6.
-
Levando em consideração que o "abençoado" trabalha todos os dias, o que vai contra o enunciado, sim o gabarito está correto. Para mim, questão passível de anulação.
#PP/MG