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Questão muito subjetiva, mas vamos lá:
a) O direito constitucional moderno não prega que o Sistema de Governo dos Estados soberanos seja o Presidencialista. Direitos culturais, sociais e econômicos são características de CF´s contemporâneas e não modernas.
b) Lógica. Refere-se à Monarquia. Salienta, ainda, que os súditos não teriam deveres, o que é inconsebível na Teoria Moderna do Constitucionalimo.
c) Correta. Base estrutural do Constitucionalismo moderno.
d) No meu livro de Constitucional (Marcelo Novelino), há indicação de que a Teoria do Controle de Const. surgiu com a srevoluções liberais, as quais ocorreram durante o Const. Moderno. Não sei se esta questão foi anulada, mas seria passível de recurso.
e) Outorgadas está errado! Temos aí um exemplo de Constitucionalismo primitivo e medieval. Apesar de que o Brasil teve na época da Ditadura!
Bons estudos gurizada!!!
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“O Estado de Direito caracteriza-se por apresentar as seguintes premissas: (1) primazia da lei; (2) sistema hierárquico de normas que preserva a segurança jurídica e que se concretiza na diferente natureza das distintas normas e em seu correspondente âmbito de validade; (3) observância obrigatória da legalidade pela administração pública; (4) separação de poderes como garantia da liberdade ou controle de possíveis abusos; (5) reconhecimento da personalidade jurídica do Estado, que mantém relações jurídicas com os cidadãos; (6) reconhecimento e garantia dos direitos fundamentais incorporados à ordem constitucional; (7) em alguns casos, a existência de controle de constitucionalidade das leis como garantia ante o despotismo do Legislativo."
Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
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Apenas complemtando o primeiro colega...
A letra "a" diz que o presidencialismo é um regime de governo e, ao meu ver, o erro está aí...
Presidencialismo é um sistema de governo
Dica mnemônica para não confundir sistema de governo com forma de governo:
SIGO o Presidente - SIstema de GOverno presidencialismo
A República é FOGO - FOrma de GOverno é república
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- Pra facilitar.
- a) rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo.
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A questão, com todo o respeito, não tem nada de subjetiva. Não resta dúvida que a única alternativa correta é a letra "C".
O que a questão busca é saber quais são as características GERAIS trazidas pelo CONSTITUCIONALISMO MODERNO. Por CONSTITUCIONALISMO MODERNO deve o candidato, sempre, entender como a doutrina constitucional surgida com a revolução francesa e estadunidense, fruto do iluminismo.
Em uma síntese, muito superficial, podemos dizer que o constitucionalismo moderno é fruto do iluminismo e das revoluções francesa e estadunidense, ambas do século 18 (por volta de 1790). A burguesia lutava contra a tirania do poder absoluto o que culminou com a queda da bastilha e a vitória dos revolucionários. As imposições foram justamente as descritas na alínea C: 1. um governo limitado pelas leis (daí todo esforço argumentativo dos contratualistas); 2. separação dos poderes (monstequieu por exemplo); 3. proteção de direitos e garantias fundamentais (idem).
Mas onde está o erro das outras assertivas? Vejamos
A assertiva "A" está errada, uma vez que o rol de direitos sociais e culturais é conquista muito posterior, já no século XX (principalmente depois da revolução industrial e das guerras mundiais). Por outro lado, o regime presidencialista OBVIAMENTE não é uma característica geral a todos as constituições que tomaram por base o constitucionalismo moderno!!! Ora, diversos países têm constituições modernas e adotam o sistema parlamentarista.
A assertiva "B" é absurda, prega jsutamente o contrário do que foi almejado pela população oprimida pelos absolutistas.
A assetiva "D" está errada uma vez que o "controle difuso" surgiu tempos depois, já no século XX, nos Estados Unidos, não sendo uma condição necessária das constituições modernas com base nas mencionadas revoluções.
A assertiva "E" está errada pois apenas traz possíveis classificações de constituições. A Constituição com base na doutrina revolucionária mencionada de fato tem por regra geral ser escrita. Mas não é necessariamente dogmática; não é necessariamente dirigente; não é necessariamente analítica. Por fim, ela NÃO será outorgada (força de poucos que obrigam a existência da constituição) mas PROMULGADA por uma assembleia constituinte com legitimidade.
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Continuo achando que dava pra anular, eis que a Teoria do Controle de Const. sugiu com as Revoluções Liberais entre os séculos XVIII e XIX e não no século XX como tu te refereriste acima!! A única Revolução Liberal Americana foi em 1700 e alguma coisa com a independência e não no século 20! Assim, a assertiva poderia ser discutida em recurso!
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Denomina-se constitucionalismo o movimento político, jurídico e ideológico que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema. Para efeito de estudo, identifica-se a origem do constitucionalismo com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a Constituição da França, de 1791. Ambas são Constituições escritas e rígidas, inspiradas nos ideais de racionalidadae do Iluminismo do século XVIII e, sobretudo, na valorização da liberdade formal (laissez faire) e do individualismo, marcas nucleares do Liberalismo, corrente de pensamento hegemônica nos campos político, jurídico e econômico dos séculos XVIII, XIX, e primeiro quartel do século XX.
O conteúdo dessas primeiras constuições escritas e rídigas, de orientação liberal, resumia-se ao estabelecimento de regras acerca da organização do Estado, do exércicio e transmissão do poder e à limitação do poder do Estado, assegurada pela enumeração de direitos e garantias fundamentais do indivíduo. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)
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A história do constitucionalismo é a busca do homem político pela limitação do poder, buscando assegurar direitos. Contrapõe-se ao absolutismo - poder ilimitado.
Idéias básicas em torno das quais o constitucionalismo gravita: principio do governo limitado; garantia de direitos; separação dos poderes.
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Letra C - Consituição Ideal
O Conceito IDEAL de constituição, para J. J. GOMES CANOTILHO, é o conceito a partir de um conceito cultural da constituição, devendo: “(i) consagrar um sistema de garantia da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento dos direitos individuais e da participação do cidadão nos atos do poder legislativo através dos Parlamentos); (ii) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido de garantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (iii) a constituição deve ser escrita. (J. J. GOMES CANOTILHO – Direito Constitucional, p. 62-63.).
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O item correto é o C, de acordo com a definição de constitucionalismo trazida na doutrina de Pedro Lenza, pág. 4, a qual alude a seguinte definição:
Canotilho identifiva vários constitucionalismos, como o inglês, o francês. Em seguida define o constitucionalismo como uma teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.
O constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
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Constitucionalismo Moderno: Neoconstitucionalismo (Pós-Positivismo): - escrita
- organização política Estado
- separação poderes
- direitos fundamentais (limite ao poder Estado)
- participação povo nas decisões políticas -Constituição → força normativa
- controle constitucionalidade (jurisdição constituc.)
- normatividade princípios
- equidade / moral → interpretação constitucional
- direito fundamentais → dignid. pessoa humana
(condições mínimas essenciais à vida)
Revolução Francesa / Independ. EUA
(povo: legitimar a CF e exigir rol de garantias perante Estado)
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De forma geral, a doutrina identifica o
constitucionalismo como um movimento de limitação e estruturação do poder
público, garantindo direitos fundamentais ao povo. As constituições modernas
não são necessariamente identificadas pelo presidencialismo, nem por serem
escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas, podendo
adotar uma série de outros modelos (incorretas as alternativas A e E), também
não é essencial que exista o controle de constitucionalidade difuso (incorreta
a alternativa D) e, finalmente, o constitucionalismo está baseado na ideia de
limitação estatal por meio de um sistema jurídico, havendo um relação
necessária de deveres e direitos entre governantes e governados. Correta a
alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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Gabarito C
princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.
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Com relação a alternativa D, embora seja apenas um das características e, portanto, a mais correta realmente é a letra C, tenho que alertar que a informação trazida pelo colega Luiz Paulo está equivocada, posto que a origem histórica do Controle Difuso remonta o ano de 1787, no debate havido no processo de ratificação da Constituição dos EUA, referido na obra "Os Artigos Federalistas" (1787-1788), escrito por Publius. Ademais, a doutrina reconhece como o surgimento do Controle Difuso, no caso Marbury v. Madison, em 1803, no voto do Juiz John Marshall, portanto, no século XIX e não no século XX como referido.
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a) rol de direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo. (não é dogma do
constitucionalismo a forma de governo presidencialista)
b) pactos de poder entre soberanos e súditos
que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida
de deveres e responsabilidades exigíveis por estes. (O constitucionalismo
é a limitação dos poderes. Acertiva toda do contra)
c) princípio
do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e
garantias fundamentais.
d ) controle de constitucionalidade difuso das
normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário. (O controle pode ser
concentrado ou dual e paralelo. Tem que ter o controle porem qual o tipo o
constitucionalismo não fala).
e) cartas constitucionais escritas, formais,
dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas. Parte inferior do formulário
Parte inferior do
formulário
(não obrigatoriamente
o constitucionalismo pede uma constituição escrita. Prefere constituição
promulgada.).
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Acertei a questão. No entanto, gostaria de criticar a imprecisão da banca ao elaborar a questão. A expressão "constitucionalismo moderno" engloba tanto o constitucionalismo clássico (francês e norte-americano) quanto o constitucionalismo social. Assim, expressão "Constituições Modernas" pode ser entendida também em relação àquelas do Século XX (Weimar, Mexicana, etc.) (p. 68-69, Pedro Lenza)
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Até onde eu li em livros e o que foi me ensinado em cursinhos, o constitucionalismo moderno é o período pós 1ª guerra mundial.
O constitucionalismo clássico ou liberal que vai do final do século XVIII até a 1ª guerra mundial.
Afinal, isso justificaria a divisão entre os direitos fundamentais de 1ª geração (constitucionalismo clássico/liberal), 2ª geração (moderno/social), 3ª geração (contemporâneo) etc. Mas não é a primeira vez que vejo banca chamar de "constitucionalismo clássico de moderno". Vou começar a adotar este entendimento para provas.
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As principais características do constitucionalismo são: organização do Estado e limitação do poder Estatal através do reconhecimento de direito e garantias fundamentais. Alternatica correta: LETRA "C".
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Sobre a C:
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
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Os traços principais do constitucionalismo moderno são a limitação do poder, através da separação dos poderes, as garantias fundamentais e a forma escrita da Constituição.
O item "c", quando fala em "princípio do governo limitado pelas leis", usa o vocábulo destacado no sentido de "normas jurídicas", e não lei em stricto sensu.
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B) ESSA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA QUANDO COMPARADA COM O QUE A QUESTÃO PEDE. LEMBRANDO QUE REALMENTE O CONTROLE DIFUSO PODE SER FEITO POR QUALQUER JUIZ, MAS NO QUE SE REFERE AO CONSTITUCIONALISMO MODERNO, ISSO NÃO É O CERNE DA QUESTÃO, NÃO INTERFERE, POIS A QUESTÃO NÃO ENVOLVE AS FORMAS DE CONTROLE DA CONSTITUIÇÃO, MAS VERSA SOBRE A SUA PRÓPRIA EXISTÊNCIA, A SUA FORMA DE LIMITAR O PODER ABSOLUTO. LEMBRANDO QUE O CONSTITUCIONALISMO MODERNO VEM ANTES DO NEOCONSTITUCIONALISMO.
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A) rol de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e regime presidencialista de governo.
B) pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes.
C) princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direitos e garantias fundamentais.
Canotilho: "Teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensões estruturantes da org pol e social de uma comunidade." Resumindo: Técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.
D) controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário.
A origem do controle difuso data de 1803, nos Estados Unidos da América, na lide entre Marburry e Madison, presidida pelo juiz Marshall, razão pela qual também é conhecido como controle de constitucionalidade do sistema norte-americano. No Brasil a origem do controle difuso se deu na Constituição Republicana de 1891, realizada sob a influência norte-americana, o qual teve sua inserção no país sob a ação de Rui Barbosa. O controle difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.
E) cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analítica e outorgadas.
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Ex: Constituição de 1988 também conhecida como Constituição Cidadã.
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Ex: Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Obs: Típica questão da FCC que quer a alternativa mais correta de acordo com o questionamento feito.
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PEGUEI NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGUINHAS QC
Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em:
1) Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos;
2) Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões;
3) Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
O constitucionalismo moderno se resume em duas ideias: limitação do poder político e garantias individuais. As duas ideias são duas faces da mesma moeda; uma é complementar à outra. Q316365/ Q279434/ Q274232/ Q253787
Outra ideia importante que surge com o constitucionalismo moderno é a de constituições escritas.
O constitucionalismo moderno tem dois exemplos históricos: o estadunidense e o francês.
Nos EUA a Constituição tinha força normativa e vinculante, não era apenas uma "carta de intenções".
Na França, não. Lá a Constituição tinha caráter eminentemente político, não existia força cogente.
Por fim, a contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:
I) Primazia do princípio da separação de poderes.
II) Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais.
III) Supremacia material e formal das constituições.