SóProvas


ID
761383
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas últimas décadas e em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal tem ocupado um papel de destaque no cenário político atual expandindo seus poderes. Na análise desses novos rumos destaca-se:

I. O entendimento que denomina esse marco de “Supremocracia”, num primeiro sentido referindo-se à autoridade do Supremo em relação às demais instâncias do judiciário (súmula vinculante) e num segundo sentido em relação à expansão de sua autoridade em relação aos demais poderes.

II. O processo não recente de deslocamento da autoridade do sistema representativo para o judiciário e antes de tudo, um avanço das constituições rígidas, dotadas de sistema de controle de constitucionalidade e extremamente ambiciosas optando sobre tudo decidir.

III. A maximização de competências do Supremo que atua como corte constitucional, tribunal de última instância e foro especializado.

IV. A decisão liminar concedida na Reclamação 4.335-/Acre (progressão de pena nos crimes hediondos) a qual minimiza o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade.

V. A criação das Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal de 1988 que ampliou ainda mais os órgãos integrantes do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • no item II, quando fala "... processo NÃO RECENTE..." => É baseado em que? qual data/período?
  • Bastava saber que as Funções Essenciais à Justiça nao fazem parte do poder judicário, matava a questão...

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    etc...

  • Interessante artigo do Prof. Oscar Vilhena Vieira sobre "Supremocracia"
    http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a05v4n2.pdf
  • Está correto o que se afirma em:
    Gabarito: d) I, II, III e IV, apenas.
    Fundamentando: o item V está errado, tendo em vista que o tema tratado no enunciado refere-se ao STF, não tendo, portanto, as "Funções Essenciais à Justiça", referido em tal ítem, qualquer relação com o teor da questão que, em verdade, trata dos superpoderes do STF.
  • Para clarear acerca da SUPREMOCRACIA, vale a pena ler este artigo:
    Supremocracia, por Pedro Roberto Donel*

    Diante de um Legislativo omisso, o STF mais uma vez assume o papel dos deputados e senadores para regulamentar artigo da Constituição que estabeleceu aviso prévio mínimo de 30 dias e deixou para a lei fixar prazo maior a depender do tempo de serviço.
    Passados 23 anos da promulgação da Constituição de 1988, nada foi feito. Restou ao Supremo, provocado por quatro ex-funcionários da Mineradora Vale e valendo-se do famigerado mandado de injunção, abordar o tema para tornar viável o exercício da prerrogativa inerente à cidadania.
    Entretanto, não se sabe como e nem quando a situação será resolvida em definitivo, pois cada ministro apresentou uma fórmula diferente para aumentar o tempo de aviso prévio para o empregado. As proposições dos 11 ministros que compõem a nossa corte suprema variam de 30 a 300 dias. No fim, o único consenso é que a decisão definitiva fica para o segundo semestre. É um processo digno de Kafka.
    Certamente, a regra a ser definida valerá para qualquer trabalhador, que, ao ter o direito negado, poderá recorrer à Justiça, significando novas avalanches de ações individuais e coletivas. O STF também já decidiu, violando letra explícita da Carta Magna, que homem e mulher, como está escrito no parágrafo terceiro do artigo 226, pode ser lido como homem e homem e mulher e mulher, para autorizar união entre pessoas do mesmo sexo. Neste julgamento, um ministro chegou a afirmar poeticamente que o órgão sexual é só um “plus”.
    Os 11 homens do Supremo Tribunal Federal já decidiram também sobre o uso de células-tronco em pesquisas científicas, que um terrorista italiano pode ficar no Brasil e que pode haver marchas em favor da maconha. Não se pode esquecer, ainda, que o STF faz o papel de corte criminal, quando julga autoridades com foro privilegiado, como no caso do famigerado mensalão.
    Tem-se a impressão de que não precisamos do Congresso nem do governo, pois o STF pode decidir sobre tudo: julga crimes como se fosse Justiça de primeiro grau, confirma decisão do Executivo, cria leis e interfere na vida privada. Montesquieu, que criou a teoria da separação dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, no qual o primeiro cria a lei, o segundo executa e o último fiscaliza, deve estar se revirando no túmulo com a realidade brasileira: a democracia cedendo lugar à supremocracia, com o STF criando, executando e fiscalizando a lei. 
    Fonte: http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a3378900.xml&template=4187.dwt&edition=17482&section=892
  • Sobre a IV:A decisão liminar concedida na Reclamação 4.335-/Acre (progressão de pena nos crimes hediondos) a qual minimiza o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade.
    Certa:
    Parte de voto:

    21. Outra questão a ser imediatamente introduzida, anexa à

    anterior, diz com a impossibilidade de o Senado Federal permanecer

    inerte, da sua inércia resultando comprometida a eficácia da decisão

    expressiva do que venho referindo como poder de veto exercido pelo

    Supremo.

    A resposta é óbvia, conduzindo inarredavelmente à

    reiteração do entendimento adotado pelo Relator, no sentido de que

    ao Senado Federal, no quadro da mutação constitucional declarada em

    seu voto --- voto dele, Relator --- e neste meu voto reafirmada,

    está atribuída competência apenas para dar publicidade à suspensão

    da execução de lei declarada inconstitucional, no todo ou em parte,

    por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. A própria

    decisão do Supremo contém força normativa bastante para suspender a

    execução da lei declarada inconstitucional

     

    22. No caso, ademais, trata-se da liberdade de pessoas,

    cumprimento de pena em regime integralmente fechado. A não

    atribuição, à decisão do STF no HC n. 82.959, de força normativa

    bastante para suspender a execução da lei declarada inconstitucional

    compromete o regime de cumprimento de pena, o que não se justifica a

    pretexto nenhum.

    Julgo procedente a reclamação.

  • QUESTÃO BASEADA EM ARTIGO DOUTRINÁRIO DE ALGUÉM (DO ITEM I A IV). PARA RESOLVER SÓ NA EXCLUSÃO MESMO.
    PERCEBAM QUE O ITEM V ESTÁ ERRADO PORQUE AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (MP, DEFENSORIAS PÚBLICAS, ADVOCACIA) NÃO SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO.
    ASSIM, COMO A ÚNICA ALTERNATIVA QUE NÃO CONTINHA O ITEM V ERA A D): JAZ!!!
  • Somente com bom entendimento doutrinário para responder.
    Indo pela exclusão, o item V é o único em desacordo com a Constituição, pois as Funções essencias à Justiça não integram o Poder Judiciário.
  • Especialmente nos últimos anos, cada vez mais discute-se o papel do Judiciário e dos limites de sua atuação. A relação entre o Judiciário e o Legislativo e o Executivo tem se mostrado complexa e muitos têm se dedicado a refletir sobre o processo de judicialização da política. Em muitos casos, o STF tem atuado não só como guardião da constituição, mas tomado decisões que enfraquecem os outros poderes. A questão cita a progressão de pena nos crimes hediondos, mas há outros exemplos como a proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas e o fornecimento de medicamentos que não pertencem à lista do SUS. Estão corretas as assertivas I, II, III e IV.

    As Funções Essenciais à Justiça não são órgãos do Poder Judiciário. Incorreta a assertiva V.


    RESPOSTA: Letra D


  • Lembro-me de ter lido que o STF não pode ser considerado uma corte constitucional. Alguém poderia falar sobre....

    Obrigada e bons estudos a todos!


  • Preciso desabafar... quando fiz essa prova fiquei tonta nesta questão! ''/ (desespero)

  • No intem II leia-se "ativismo judicial", e nos outros itens corretos também fala sobre isso, é o judiciário desempenhando um papel político e social, ao invés de se reservar a aplicação da Lei apenas. Deixa-se o STF de se preocupar apenas com questões constitucionais e faz valer uma política social que vem sendo omitida pelo poder legislativo (por isso o deslocamento da autoridade do sistema representativo, já que há omissão do executivo e do legislativo e vem o judiciário substituir essas omissões), diante desse sistema corrupto. Muitos entendem que o STF virou uma supremocracia, onde tudo se decide, minimizando os outros poderes, virando centro do poder, outros tem um ponto de vista positivo, pois "os direitos humanos só são concretizados na exata conveniência e capacidade de resistência das elites, o ativismo judicial, adequadamente empregado, além de contribuir para o aprimoramento da democracia, em especial quando estende os efeitos dos direitos fundamentais aos excluídos, não só é desejável, mas necessário" (José Algusto Delgado)

  • A maioria dos membros do STF não admite a tese da abstrativização do controle difuso e mutação constitucional do art. 52, X da CF (essa tese é de GIlmar Mendes). Assim, hoje, o art. 52, X continua válido não apenas para dar publicidade, mas sim para conferir efeitos erga omnes a decisões em controle difuso (em RE, por exemplo).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html

  • V. A criação das Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal de 1988 que ampliou ainda mais os órgãos integrantes do Poder Judiciário. ERRADO! Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública não fazem parte do Poder Judiciário, o art. 92 da CF é claríssimo.

  • questão doida só acertei por eliminaçaõ, pois  Funções Essenciais à Justiça não faz parte do poder judiciário

  • você não foi a única Simone... 

    :/

  • questão tranquila 

    os orgãos que constituem Funções Essenciais à Justiça, são autônomos, não fazem parte de nenhum poder. 

    Sabendo disso,portanto, dá para eliminarmos a V restando a alternetiva D.

  • a questão acabou ficando facil na minha humilde opinião pelo fato da assertiva V está errada, já deu pra matar a questão

  • Funções Essenciais à Justiça: a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público. não integram o Poder judiciário

  • Só está errado á questão 'V'. Devido Funções Essenciais, não compor parte do poder judiciário.