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ID
761386
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição de determinado estado da federação prevê a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual. Após ampla mobilização social e aprovação quase unânime da Assembleia Legislativa, a instituição vem a ser criada, porém por lei ordinária, já que assim tramitou o projeto. O Governador veta totalmente o projeto por inconstitucionalidade.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Há inconstitucionalidade formal.


    Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 2008, p. 129-131) também a denomina de "nomodinâmica", e decorre de um vício na forma da lei, ou seja, no seu processo de elaboração. O vício formal pode ser, nos dizeres de Lenza:

    -Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    -
    Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    - Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo.



  • “São duas as diferenças entre lei complementar e lei ordinária. A primeira é material, uma vez que somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. Assim, a Constituição Federal reserva determinadas matérias cuja regulamentação, obrigatoriamente, será realizada por meio de lei complementar. A segunda é formal e diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. Enquanto o quorum para aprovação da lei ordinária é de maioria simples (art. 47), o quorum para aprovação da lei complementar é de maioria absoluta (art. 69), ou seja, o primeiro número inteiro subseqüente à divisão dos membros da Casa Legislativa por dois. Note-se que, nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas sim no número total de integrantes da Casa Legislativa. Portanto, a maioria absoluta é sempre um número fixo, independentemente dos parlamentares presente.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
     
    A organização das Defensorias Públicas Estaduais por lei ordinária implica vício de inconstitucionalidade. Atualmente Lei Complementar 80/94 estabelece as normas gerais para organização das Defensorias Públicas Estaduais:

    Art. 97. A Defensoria Pública dos Estados organizar-­se-­á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar. (LC nº 80, de 12 de janeiro de 1994)
  • Achei importante trazer a lembrança de um entedimento assente no STF, o qual Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem em sua obra, na pág. 531 (2009):

    "Corolário desse entendimento são as seguintes orientações emanadas do Supremo Tribunal Federal:

    [...]

    d) lei complementar pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.
    "

    Como deu pra percerber, o caso da questão trazia o inverso do que foi previsto pelo STF, que é o caso de um conteúdo de lei complementar ser tratado por lei ordinária, o que incorre em vício de inconstitucionalidade formal. Caso a questão trouxesse o contrário, uma lei COMPLEMENTAR trazendo em sua pauta um assunto que não lhe tivesse sido especificamente apontado pela Carta Política, isto é, um assunto de lei ORDINÁRIA, não caberia alegar a inconstitucionalidade formal de tal ato normativo primário, pois ele continuaria sendo MATERIALMENTE ordinário, podendo ser revogado ou modificado por uma lei ordinária posteriormente, segundo o entendimento firmado pelo Pretório Excelso.

    Espero ter contribuído com essa observação.
    Bons estudos a todos!
    • a) tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária.  CORRETA
      • As leis complementares se diferenciam das leis ordinárias por 2 aspectos:
      • 1- A distinçao formal, que ocorre relativamete ao quorum LEI ORDINARIA ( MAIORIA RELATIVA - ART 47) e LEI COMPLEMENTAR (MAIORIA ABSOLUTA- ART 49)
      • 2- A diferença material se refere ao conteudo. A LEI COMPLEMENTAR deve regulamentar apenas as matérias expressamente pevistas n constituição( art 59). A LEI ORDINARIA tem um campo residual, ou seja , pode tratar de todas as materias que nao sejam reservadas a outras especies normativas.
      •  
      • No ART 61, CF  Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

        § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

        II - disponham sobre:

        a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

        b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

        c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

        c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

        d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

        e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

        e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

      • Logo é competencia do Chefe do executivo versar sobre a criação da defensoria publica
  • As matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao chefe do Executivo federal, no âmbito estadual, deverão ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador, não sendo admitidas nem mesmo emendas constitucionais de origem parlamentar.

    Fonte; Marcelo Novelino
  • Português é muito importante, importantíssimo!!
    "a) tem fundamento o veto já que não se confundem o processo legislativo nem tampouco as matérias que podem ser tratadas por lei complementar e lei ordinária." ......... "Nem" e "tampouco" são expressões sinônimas. Usá-las como foram abordadas na questão é redundante, é pleonástico, é 'horrívi'. kkk
    É parecido com 'entrar pra dentro', 'sair pra fora', 'subir pra cima', 'descer pra baixo', 'ver com os próprios olhos' etc.
    Forte abraço e ótimos estudos a todos!!
  • Só fiquei na dúvida quanto à questão procedimental ai. Parece que a Instituição foi criada antes do veto do Governador. Achei confusa a redação.
  • Fiquei em dúvida quanto à "d"... Se o quórum exigido para LC foi atingido, ela não pode ser aprovada como LC? 
  • As leis complementares são aquelas que dispõem expressamente sobre questões previstas na Constituição Federal, ou, por simetria, na Constituição Estadual. As leis ordinárias, por sua vez, são residuais e dispõem sobre matérias que não foram destinadas às leis complementares. O quórum de votação exigido por cada uma delas também é diferente. No caso da questão, se a Constituição expressamente previa a criação de sua Defensoria Pública através de lei complementar estadual, está correto o governador ao vetar sua criação por lei ordinária, por vício de inconstitucionalidade.


    RESPOSTA: Letra A