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ID
761395
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alguns autores têm criticado o que consideram um uso abusivo dos princípios e da ponderação como forma de aplicação dos direitos fundamentais. Com frequência os intérpretes dos direitos fundamentais acabam por transformá-los em princípios, utilizando-se em demasia do sopesamento na interpretação de suas inter-relações, o que ocasiona, muitas vezes, perda de objetividade e racionalidade na interpretação, dificultando seu controle. Sobre esse tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Há elementos na interpretação com base em princípios que podem aflorar com mais facilidade, como a intuição e a sensibilidade, por exemplo, que permitirão ao bom juiz decidir de forma mais consentânea com a constituição e suas concepções pessoais de justiça.ERRADO: A intuição e a sensibilidade destoam completamente da concepção de interpretação conforme a constituição, extrapolando assim os limites jurídicos delineados em prol da coletividade.
    b) Não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide. CORRETO: Deve-se ter por certo que a subjetividade é elemento intrínseco ao desenvolvimento da interpretação, mas desde que fundamentadas, escalonadas e condicionadas.
    c) Na interpretação de direitos fundamentais não há que se buscar racionalidade ou objetividade já que o próprio constituinte delegou ao intérprete a possibilidade de lhes atribuir significado conforme o momento histórico e as expectativas sociais. ERRADO: Por lógico, há sim de se buscar racionalidade, embora sem deixar de se considerar o momento histórico atual. Ou por acaso o direito é irracional?
    d) É justamente na criação do Direito, a partir da aplicação dos princípios, que o juiz-intérprete supre a inexistência de legitimidade democrática na sua investidura e exerce plenamente suas prerrogativas constitucionais. ERRADO: Não há que se falar em inexistência de legitimidade democrática, pois esta existe indubitavelmente na esfera judiciária. Ainda, errada a assertiva ao mencionar a "criação do direito", pois tal expressão não se aplica à lógica do referido texto.
    e) Essa crítica é improcedente já que as normas jurídicas não são fórmulas e nem interpretadas por máquinas. A subjetividade, irracionalidade, impossibilidade de controle e ausência de previsibilidade das decisões são ônus a serem suportados pela socie- dade ao escolher um modelo de constituição tão abrangente e irrealizável. COMPLETAMENTE ERRADA: basta ler as 4 primeiras palavras para descartá-la, já que a crítica do enunciado é não apenas procedente, como muito pertinente.
  • CORRETA A ALTERNATIVA B
    O comentário anterio é extremamente didático. Considerei correta a alternativa B por acreditar que ela menciona a aplicação dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade quando da interpretação constitucional em que ocorre colisão entre dieitos fundamentais.
    Ambos os princípios são considerados fungíveis pelo STF, tendo diferenciação quanto à origem. Enquanto o princípio da razoabilidade tem origem no devido processo legal susbstancial ou material construído pela Suprema Corte Norte Americana, o princípio da proporcionalidade, norteado por necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, tem construção doutrinária pela Corte Constituicional Alemã.
  • No início fiquei em dúvida, todavia recorri a CF 88 no ART. 5° inciso XII : é inviolável ... salvo, no último caso, por ordem judicial nas hipoteses e na forma que a lei estabelecer...
  • A alternativa "b" reflete o conceito de ponderação de princípios que é justamente "  comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide". A restição se compensará com o que o outro realizará?
  • A atividade interpretativa é uma atividade de construção de sentidos e não é possível que seja absolutamente objetiva. Porém, embora exista sempre um nível de subjetividade, não há espaço para arbitrariedades ou decisões desmotivadas. O processo interpretativo deve ser claro e apresentar fundamentações racionais. Está correta a assertiva ao afirmar que não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide. Correta a alternativa B.


    RESPOSTA: Letra B


  • 'hajam' é dureza !

  • B) "Não há como se eliminar totalmente toda subjetividade na interpretação e aplicação do direito, mas as relações de preferência simples e sem qualificativos devem ser eliminadas para que hajam relações de preferências fundamentadas, escalonadas e condicionadas sendo possível comparar grau de restrição de um direito fundamental com grau de realização de direito que com ele colide". 

               Nas colisões de direitos, os Ministros do Supremo, por vezes, utilizam a Dignidade da Pessoa Humana para fundamentar posições diametralmente opostos,_ vide o famoso caso Glória Treves, isso se dá, justamente _, por que este Tribunal, por vezes, não tem dado o contorno desse princípio. 

               A crítica que se faz é justamente a necessidade de que o STF estabeleça um contorno desses princípios demasiadamente abertos, exatamente, para que haja um controle por  parte dos cidadão e, assim, seja cumprida a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 

    Abcs!

  • Questão mais subjetiva do que objetiva!!!

     

  • Gabarito: b.

    Essa é uma daqueles que acertamos por eliminação...