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ID
761422
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tiburcius é servidor público estadual que, no exercício de sua função de motorista, dirigia uma camionete do Estado do Paraná, quando se envolveu em grave acidente. Houve perda total tanto da camionete do Estado quanto da motocicleta de propriedade particular, também envolvida no acidente. O passageiro da motocicleta morreu na hora. São diversas as possibilidades de consequências jurídicas desse acidente. Dentre as mencionadas abaixo, a única INCORRETA ou INCABÍVEL ao caso é:

Alternativas
Comentários
  • Para explicar a questão podemos recorrer a alternativa de outra questão

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si; todavia, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que seja conseqüência de alegação de negativa da existência do fato ou de sua autoria.

    Ou seja se houver absolvição criminal por negativa de autoria ou negativa de existência do fato neste caso também não haverá punição na esfera administrativa. Entretando se houver absolvição criminal por exemplo por falta de provas não irá se estender à esfera administrativa.
  • As afirmativas acima dizem respeito aos artigos 125 e 126 da Lei 8.112/90. 

  • GABARITO E. Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Queria comentários sobre as alternativas corretas também
  • Alternativa "a": A responsabilidade da Administração pública no caso de ação, é na modalidade risco administrativo. Assim é objetiva, não havendo necessidade de demonstração do elemento subjetivo.
                            O exemplo da questão não se refere a um ato administrativo, mas a um fato administrativo. Porém, o art. 37, § 6º da CF aplica-se tanto à hipótese de ato administrativo quanto à de fato administrativo. Além disso, a atuação pode ser lícita ou ilícita, não importa. ALTERNATIVA CORRETA

    Alternativa "b":
    Como a modalidade a que está sujeita a administração, como regra, é a do risco administrativo, esta comporta excludentes de responsabilidade. As causas excludentes de responsabilidade civil do estado são:

    1 - Culpa exclusiva da vítima:
                            Ex.: Surfista de trem.
     
    Obs.:Culpa concorrente não exclui a responsabilidade do Estado, mas diminui o valor da indenização.
                            Ex.: Desacato à autoridade seguido de agressão.
     
    2 – Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
     
    Obs.:A culpa de terceiros, segundo o STF, não exclui a responsabilidade da concessionária ou permissionária do serviço público de transporte, já que o delegatário tem direito a regresso contra o causador do dano.
     
    3 – Caso fortuito ou força maior:Chamado por José dos Santos Carvalho Filho de fatos imprevistos. Assim, se foi a natureza, não foi o Estado.
     
    Obs.:Para Celso Antônio o caso fortuito não exclui a responsabilidade do Estado, já que decorreria de uma causa desconhecida na execução da atividade. 

    Portanto a ALTERNATIVA ESTA CORRETA

    Alternativa "c":
    Enquadra-se nos mesmos fundamentos da alternativa anterior, ou seja, excludentes de responsabilidade civil da administração pública, que no caso foi a ocorrencia de caso fortuitu. ALTER§ NATIVA CORRETA

    Alternativa "d":
    O Estado só pode acionar o servidor em ação regressiva nos casos de dolo ou culpa deste. É o que determina o texto do §6º da art. 37 da CF. ALTERNATIVA CORRETA
  • Colegas, salvo engano mas a alternativa "C" também pode estar errada:

    c) Se comprovado que o acidente foi causado por um instantâneo, arrebatador e fortíssimo vendaval, que impediu a visibilidade dos motoristas e ocasionou a perda de controle dos veículos, há exclusão ou atenuação da responsabilidade de indenizar o particular.

    Nesse caso só caberia a sua exclusão de culpa, pois foi motivo de fortuito ou caso maior.

    Abraço e fiquem com Deus!
  • Infelizmente, mais uma péssima questão da FCC...
    A alternativa D também está errada, já que a comprovação da culpa não é "requisito para a propositura da ação regressiva", mas, sim, requisito para a sua procedência. Requisito de propositura de ação são os pressupostos processuais e condições da ação (essas, requisito lato sensu).
    Será que é mesmo tão difícil fazer uma prova minimamente razoável? O interesse p[ublico [e lesado todos os dias por estes concursos que n'ao selecionam os mais aptos para ocupar os cargos...
  • Alternativa "E".

    A regra é a separação das instâncias, onde há respeito ao que foi julgado e decidido em cada um dos ramos do direito sem interferência de uma área na outra.

    Situação: cidadão que, violando norma de trânsito (dirigir sem documento de habilitação), vem a causar um sinistro, acarretando lesão a terceiro. Além de ter sobre si uma infração administrativa também poderá responder no juízo cível pelos danos causados. Contudo, poderá ficar isento de indenizar o terceiro, caso comprove não ter sido sua culpa (caso fortuito, força maior, culpa de terceiro), porém a transgressão administrativa persistiria.

    A exceção quanto à separação das instância ocorre exatamente no que afirma a questão "E". O servidor, nesse caso, não poderia ser responsabilizado administrativamente em virtude da negativa de autoria ou inexistência do fato no âmbito penal. Percebe-se que a justa causa da infração administrativa não existe mais. Caso em que haverá vinculação de uma instância sobre a outra.

    Abraço guerreiros!

  • Alguém vem aqui, e me dê um chute na canela :'( Porraaaaaaa macho..kkk, eu não vi que era pra marcar o errado -_-


    L8112 Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    RESPONSABILIDADE ADM. DO SERVIDOR ( absolvido por )
    -> NEGUE EXISTENCIA DOS FATOS
    -> NEGUE SUA AUTORIA 
    * A RESPONSABILIDADE ADM. SERÁ AFASTADA


    GABARITO "E"
  • Interpretação: se houve negativa de autoria, não foi ele quem causou o acidente, podemos até imaginar que ele nem estaria dirigindo o automóvel, para facilitar o raciocínio, visto que houve a tal negativa de autoria (embora a questão diga que ele dirigia), enfim, diante do exposto, fica claro que haverá repercussão na apuração e punição de falha disciplinar por ele cometida.

  • Sem gore gore. 

     

    A) Correta: responsabilidade objetiva -  conduta + dano + nexo - dispensa elemento subjetivo (dolo ou culpa) - responsabilidade objetiva.

     

    b) Correta: Adotada em regra: teoria do risco administrativo - admite excludentes - Adotada excepcionalmente: teoria do risco integral (ex: dano nuclear) - não admite excludentes.

     

    c) Idem letra (b)

     

     

    d) ação regressiva depende de comprovação de culpa do servidor.

     

     

    e) exceção ao princípio da independência das instâncias penal e adm: a) inexistência do fato - se o fato não aconteceu, ninguém é culpado nem na penal, nem na administrativa !!! b) negativa de autoria - aqui, cuidado com o safadinho do examinar que vai dizer que se o fato foi atípico também não será punido na esfera administrativa, aqui vige o princípio da minha vó: não tem nada a ver o c* com as calças, às vezes o fato pode ser atípico, do ponto de vista penal, e mesmo assim ainda implicar responsabilidade administrativa !!!

  • Vamos lembrar da Súmula 18 do STF. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Parece que ninguém falou, mas a C está claramente errada também! Quem disse que caso fortuito ou força maior é causa ATENUANTE????

    c) Se comprovado que o acidente foi causado por um instantâneo, arrebatador e fortíssimo vendaval, que impediu a visibilidade dos motoristas e ocasionou a perda de controle dos veículos, há exclusão ou atenuação da responsabilidade de indenizar o particular.

    São causa excludentes, sendo a única atenuante a culpa concorrente!

    Abraços!

  • FINA- FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA IMPEDEM A RESPONSABILIZAÇÃO ADM DO SERVIDOR