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ID
761425
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a atuação do Estado no domínio econômico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal

  • Da ordem econômica e financeira - artigos 170 a 191. 

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (A e C: corretas!)
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; 
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 
    § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. 
    § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. (B: correta!)
    § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.


  • A CF admite hipóteses de monopólio estatal no artigo 177 - CF -  "Constituem monopólio da União..." (D: correta!)

    E: correta! Monopólio, repressão ao abuso econômico, controle de abastecimento e tabelamento de preços representam, basicamente, as medidas interventivas que o Estado pode adotar para sanar vícios no campo econômico.

    O tabelamento consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com à realidade econômica.

    De competência exclusiva da União, o controle de abastecimento, previsto na Lei Delegada nº 4/62, confere mecanismos para assegurar a livre distribuição de produtos essenciais ao consumo da população a preços compatíveis. Nessas situações, é possível a contratação direta dos produtos necessários, pois constitui hipótese de dispensa de licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (art. 24, IV da Lei 8.666/93).

    Fonte:
     http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/344/256


  • GABARITO: D (que só lembrando é a INCORRETA)
    A) CORRETA. Fundamento: art. 173, caput, da CF;
    B) CORRETA. Fundamento: art. 173, §4º, da CF. TRUSTE (concentração): um agente econômico muito grande que aproveita de seu poder econômico. CARTEL (colusão): vários agentes econômicos unindo forças em acordo expresso ou implícito (alinhar conduta com a conduta do outro, mesmo que não tenham um vínculo, trata-se de uma linguagem comportamental). Essa forma é tratada com mais rigor do que a forma acima.
    C) CORRETA. Fundamento: art. 173, caput, da CF;
    D) ERRADA. Fundamento: o art. 177, da CF.
    E) CORRETA. Fundamento: art. 174, caput, da CF.
    Obs.: CONTROLE DO ABASTECIMENTO: O controle do abastecimento é de alçada exclusiva da União e por ele permite-se a adoção de instrumentos capazes de compelir o fornecimento ao mercado de produtos, bens e serviços indispensáveis à população. TABELAMENTO DE PREÇOS: O tabelamento de preços é medida excepcional incidente sobre preços praticados pelo setor privado, buscando adequá-los ao mercado.  Ele não incide sobre preços públicos, fixados pela Administração livremente, ou semiprivados, também fixados pela Administração, mas a partir de influência do mercado privado. Fonte: http://www.observatoriosocialdobrasil.org.br/informativo/18.pdf
  • Pessoal, infelizmente errei esta questão... sem ler o "incorreto" marquei a primeira (kkkk)

    Olha, sobre a Letra "E" seu fundamento está na Lei Delegada nº 4 de 1962, em seu art. 2º, inc. II, que diz que:


    Art. 2º A intervenção consistirá:

     II - na fixação de preços e no controle do abastecimento, neste compreendidos a produção, transporte, armazenamento e comercialização;


    "Bom Preparo a todos"!

  • Lembrando sempre que o tabelamento de preços, ainda que legal, não é visto com bons olhos.

    Abraços.

  •  A

    Consta da Constituição Federal o elenco de situações que autorizam o exercício da atividade econômica pelo Estado. V - Interesse coletivo e relevante e segurança nacional

    B

    O Estado pode intervir na área econômica para reprimir o abuso do poder econômico, como nas hipóteses de cartéis e trustes. V

    C

    O Estado pode explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. V

    D

    A Constituição Federal não admite hipótese de monopólio estatal. F

    E

    O controle de abastecimento e o tabelamento de preços são modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico. V (O Controle de Abastecimento é frequentemente utilizado. O tabelamento de preços foi instituído no governo Sarney. Seu descumprimento gerou a elaboração de lei penal excepcional temporária.)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

     

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

     

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

     

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

     

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.