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ID
761443
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro e João, irmãos, nadam em um lago, quando Pedro começa a se afogar. João permanece inerte, eximindo-se de qualquer intervenção. Pedro vem a falecer por afogamento. A responsabilidade de João será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência (imediata), quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridadepública: (crime omissivo próprio ou puro, consumando-se no exato momento da omissão, independentemente do resultado)
  • Letra A) Incorreta
    O irmão não estava em qualquer das situações previstas no art. 13, §2º:
     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Questão mal formulada...

  • Crime omissivo próprio = NÃO tem o dever jurídico de agir. Ex: surfista que deixa de salvar banista - responde pelo 135 - omissão de socorro

    Crime omissivo impróprio = TEM o dever jurídico de agir. Ex: salva- vidas deixa de salvar banista que vem a morrer porque estava paquerando.- 121- homicídio culposo

    O irmão não tinha o dever jurídico de agir. Portanto - Omissão de socorro triplicada pelo resultado morte.
  • Esse irmão falso deveria ter chamado a autoridade pública já que não quis ajudar seu irmãozinho.

    Não precisaria se arriscar, mas deveria intervir de alguma forma.

    Bem formulada.
  • Na verdade, a questão é BEM formulada.. O examinador quer testar um conhecimento específico: o de que irmão NÃO é garante.  O detalhe faz toda a diferença.  Se ao invés de irmão, João fosse um salva-vidas, responderia por homicídio, pois nesse caso seria garante (omissão imprópria).  No entanto, por não ser garante, João responderá por omissão de socorro (omissão própria - regra geral).

    Logo, o candidato deveria saber antecipadamente de que irmão não constitui a condição de garante.
  • Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    A situação é sim mal formulada por falta de detalhamento.

    O caso concreto que imaginei eram dois irmãos num lago ermo em que o que não se afoga se viu numa situação de risco e que tentar correr atrás de autoridade pública não adiantaria em nada, pois a ajuda ao irmão era premente.

    Assim, considerando que também não era garante nos termos do art. 13, §2º, CP, a questão deveria ter sido anulada por não oferecer alternativa correta, qual seja, atipicidade de conduta.

    Por exclusão dos absurdos das outras alternativas, sobra a menos absurda OMISSÃO DE SOCORRO.

  • QUESTÃO ANULADA CONFORME GABARITO DEFINITIVO. http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
  • Questão anulada (Questão 26 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
  • Eu acho que o irmão ficou em estado de choque! Ou talvez foi ali pra matar o irmão mesmo!... questão mal fornulada! pode ser atípico, omissão de socorro, homicídio doloso....
  • Enfim, o fato é que Pedro morreu e a questão foi anulada ... 
  • Apesar de a questão ter sido anulada, um exercício semelhante, do MP da BA de 2010, pode nos trazer alguma orientação:

    56 - No trato de tema de intenso interesse prático, como é o caso dos crimes omissivos, a doutrina brasileira colaciona o seguinte exemplo: “dois irmãos, sem qualquer acordo prévio, estão nadando em águas profundas. Um deles, de repente, acometido de câimbras, começa a afogar-se. O outro nada faz para ajudá-lo. Ao avaliar um caso desta natureza, verifica-se que:
      I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte. II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro. III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor. IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor. V- O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
      a) Apenas a alternativa I está correta. b) As alternativas II e IV estão corretas. c) Apenas a alternativa V está correta. d) As alternativas I, III e V estão corretas. e) As alternativas III e V estão corretas.

    Bom estudo a todos.
    Resposta: "b"
  • Lembrei de Camila Pitanga... 

  • Professor Michel procópio entende que a anulação se deve pelo fato de não haver especifcação se o irmão deixou de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal. Anulada a questão

  • O simples parentesco não torna garantidor o parente que se omitiu; mas, a depender da situação, este responderá pelo delito de omissão de socorro.