e - errada
civil.
A lei tem o intuito de proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável, graduando a forma de proteção que para os absolutamente incapazes (CC, art. 3º) deve se ter um representante legal que o representará na vida civil, sendo que estão completamente privados de agir juridicamente, fato este que difere dos relativamente incapazes (CC, art. 4º) o aspecto de assistência, pois eles têm a capacidade e o poder de atuar na vida civil, desde que estejam autorizados. A representação e a assistência são os fatores que suprem a incapacidade, possibilitando assim a regularização do negócio jurídico entre essas pessoas.
O artigo 3º do Código Civil Brasileiro é totalmente imperativo e impositivo, pois coloca em evidência e analisa o estado das pessoas, determinando com convicção diante do estado que a pessoa se encontra certas atividades da vida social que a mesma não pode exercer sem ter alguém para representa-la ou autoriza-la, pregando que a mesma não tem condições de realizar essas atividades individualmente, pois carece de capacidade e pode colocar em risco a ordem social, gerando uma série de problemas para o meio em que vivemos.