RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DEPEDIR: EXUMAÇÃO DE CORPO NÃO AUTORIZADA PELOS FAMILIARES. CONDENAÇÃOMANTIDA POR CREMAÇÃO DOS RESTOS CADAVÉRICOS. ARTS. 517 E 462 DO CPC.JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.1. Os artigos 462 e 517 do CPC permitem, tanto ao Juízo singularcomo ao Tribunal de Apelação, a análise de circunstâncias outrasque, devido a sua implementação tardia, não eram passíveis deresenha inicial. A solução proposta tem por escopo a economiaprocessual, para que a tutela jurisdicional a ser entregue não sejauma mera resposta a formulações teóricas, sem qualquer relevoprático. Privilegia-se, assim, o estado atual em que se encontram ascoisas, evitando-se provimento judicial de procedência quando jápereceu o direito do autor ou de improcedência quando o direitopleiteado na inicial, delineado pela causa petendi narrada, éreforçado por fatos supervenientes.2. No caso em exame, a causa de pedir deduzida na inicial erarelativa ao desaparecimento do corpo, mais ampla que o fatosuperveniente que deu lastro à condenação - a cremação nãoautorizada do corpo. Em realidade, a cremação foi a maneira pelaqual a ré desapareceu com o corpo, o que simplesmente reforça osfatos narrados na inicial, não se podendo daí dizer que houvejulgamento fora dos limites da lide.3. Recurso especial não conhecido. |