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ID
761572
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A letra C está invertida

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
  • Dentro desse panorama ganha importância o princípio do acesso eqüitativo aos recursos naturais, segundo o qual os bens ambientais devem ser distribuídos de forma equânime entre os habitantes do planeta.

    Paulo Affonso Leme Machado[3] defende que os bens que compõem o meio ambiente, a exemplo da água, do ar e do solo, devem atender a demanda de todos os seres humanos na medida de suas necessidades. O autor destaca três formas de distribuição do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: acesso ao consumo dos recursos naturais, acesso causando poluição no meio ambiente e acesso para a contemplação da paisagem.
  • Letra A – INCORRETAO Princípio do Poluidor Pagador decorre do princípio e do instituto da responsabilidade civil. O conceito do aludido Princípio advém das Diretivas da Comunidade Europeia que preceituou que as pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, regidas pelo direito público ou privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou para reduzi-la aos limites fixados pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público.

    Letra B – CORRETAO princípio do acesso equitativo aos recursos naturais: a partir deste princípio fica explícito que os bens ambientais são direito de todos, sendo assim todos têm garantido o direito de usufruir igualmente dos recursos naturais, cabendo também a todos o dever de preservar para que sejam usados não somente por alguns, ou apenas em uma determinada época.
    a posição dos usuários, devido a sua proximidade ou localização, por mais privilegiado que seja não poderá diminuir ou impedir este acesso aos demais, conforme colocado por Moura (MOURA, Danieli Veleda. Os princípios gerais do Direito Ambiental. 2009. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/41044>) quando fala do acesso e da prioridade: “A prioridade no uso dos bens ambientais, salvo disposição em contrário, deve respeitar uma ordem hierárquica no acesso aos bens ambientais de proximidade dos usuários com relação aos bens. Deve-se respeitar a utilização dos bens pelos usuários que obedeçam à proximidade local, regional, nacional e, posteriormente, a mundial.
    Ressalta-se que além desses usuários determinados em razão da localização, o Principio da Equidade estende-se aos usuários potenciais das futuras gerações. Logo, vês-se que se deve respeitar o art. 225 da constituição Federal de 1988, relativo ao Desenvolvimento Sustentável, em que a utilização dos bens pelas gerações presentes não podem impedir a utilização por parte das gerações vindouras”.
     
     
    Letra C – INCORRETA – Princípio da Precaução: estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
    Princípio da Prevenção: É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO: o princípio da participação refere-se à necessidade que deve ser dada à cooperação entre o Estado e a sociedade para a resolução dos problemas das degradações ambientais, Com efeito, é de fundamental importância a participação dos diversos setores sociais na formulação e na execução da política ambiental,
    A efetividade do princípio da participação pressupõe o acesso adequado dos cidadãos às informações relativas ao meio ambiente de que disponham os órgãos e entidades do Poder Público. É que mais bem informados os cidadãos têm melhores condições de participar ativamente nas decisões sobre matéria ambiental
     
    Letra E –
    INCORRETAA Constituição de 1988, no artigo 225, caput, atribuiu ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a qualificação jurídica de bem de uso comum do povo.
    Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    Meio ambiente ecologicamente equilibrado: preservação para a geração atual e para as gerações futuras. Desenvolvimento sustentável: crescimento econômico com garantia paralela e superiormente respeitada da saúde da população, cujos direitos devem ser observados em face das necessidades atuais e daquelas previsíveis e a serem prevenidas para garantia e respeito às gerações futuras.
  • D) Oportunamente, cumpre anotar que a assertiva "D" também está errada, pois afirma que o Estado pode ser responsabilizado por QUAISQUER danos causados ao meio ambiente, incluindo aí a responsabilidade criminal. Ocorre que, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, o Estado não responde pela prática de crimes ambientais, vez que punir esse seria o mesmo que punir toda a sociedade, o que, de certa forma, viola o princípio da intranscedência.