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ID
761608
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH e o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPEP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CDDPH
    Art 6º No exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta lei, poderão o C.D.D.P.H e as Comissões de Inquérito por êle instituídas determinar as diligências que reputarem necessárias e tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inquirir testemunhas, requisitar às repartições públicas, informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença.
  • Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

    O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, é um órgão colegiado, criado pela Lei nº 4.319, de 16 de março de1964, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção edefesa dos direitos humanos no País.

    O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações dedireitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesados direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc. Para tanto, o Conselho constitui comissões especiais de inquérito e atua por meio de resoluções.

    O CDDPH também promove estudos para aperfeiçoar a defesa e a promoção dos direitos humanos e presta informações a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos.

    Fonte: http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/pessoa_humana

  • A lei que instituiu a CDDPH foi revogada


    Presidência da República
    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI No 4.319, DE 16 DE MARÇO DE 1964.

    Revogada pela Lei nº 12.986, de 2014

    Texto para impressão

    Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

  • (2014) A lei do CDDPH foi revogada pela Lei nº 12.986/2014, que transformou o CDDPH em CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos.

  • Prezados Resposta letra A.

     É importante frisar, conforme foi dito abaixo, que a lei que regulamenta a CDDPH foi revogada, mas foi criado um novo órgão o Conselho Nacional de Direitos Humanos, com competência prevista na lei 12986/2014, a qual estabelece que: 

    Art. 4o O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares, competindo-lhe:

    (...)

    XIV - representar:

    a) à autoridade competente para a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de sua promoção, inclusive o estabelecido no inciso XI, e aplicação das respectivas penalidades;

    (...)

    Por isso entendo que a questão está superada, pois, além de não existir mais o órgão elencado na questão, o órgão criado em seu lugar não tem competência para promover inquéritos. 

  • Questão DESATUALIZADA