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ID
761626
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a incorporação de normas internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, considere as afirmações abaixo.

I. Para valer no plano interno, não basta que a norma internacional seja assinada pelo Presidente da República, aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada no plano internacional, é necessário ainda que a referida norma seja publicada no Diário Oficial da União por meio de um Decreto Presidencial.

II. As normas internacionais em geral, que não versem sobre direitos humanos, são incorporadas ao direito interno com o status de lei ordinária.

III. As normas internacionais especiais, que não versem sobre direitos humanos, prevalecem em relação às leis internas gerais.

IV. As normas internacionais de direitos humanos são incorporadas ao direito interno com status superior à legislação infraconstitucional.

V. As normas internacionais de direitos humanos que, no processo de incorporação ao direito interno, são aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a integrar o direito interno com o status de norma constitucional originária.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP[80], em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.

    A partir desse novo entendimento do Supremo, sendo aprovado um tratado internacional de direitos humanos o tratado passa a ter hierarquia superior à lei ordinária (supralegal ou constitucional), ocorrendo a revogação das normas contrárias por antinomia das leis.

    A nova posição do Supremo, apesar de não adotar a tese doutrinária majoritária defendida pelo Ministro Celso de Mello que defende que as normas dos tratados internacionais de direitos humanos possuem status constitucional independentemente da forma de sua ratificação, representa um grande avanço para o ordenamento jurídico brasileiro que durante vários anos considerou a paridade entre os tratados de direitos humanos e as leis ordinárias.
     

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA Os tratados e convenções internacionais são atos, em princípio, solenes, cuja conclusão requer a observância de uma série de formalidades rigorosamente distintas e sucessivas. São quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes, até sua conclusão: a) a das negociações preliminares; b) a da assinatura ou adoção, pelo Executivo; c) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; e, por fim, d) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca dos instrumentos que a consubstanciam. Antes da ratificação, todos os direitos e obrigações expressos no ato internacional ficam restritos às relações mútuas dos contratantes, não tendo se incorporado, ainda, no ordenamento jurídico interno desses mesmos Estados.
    No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.
     
    Item II –
    VERDADEIRANos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os
    tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS)

    Item III – VERDADEIRA Num pedido de estradição emcaminhado pelos EUA, entre conceder-se o prazp de 80 dias da prisão preventiva para se formalizar o pedido extradicional previsto n tratado de Extradição entre EUA-Brasil ou de 90 dias previsto na Lei 6.815 de 1980 que instituiu o Estatuto do Estrangeiro, o STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 58.727, entendeu que, no caso de conflito, apesar do tratado ser anterior no tempo à lei brasileira, como o tratado bilateral sobre extradição é um tratado-contrato, específico, com caráter de lei especial, a norma internacional prevalece em relação à norma expedida pelo legislador brasileiro, que é de caráter geral.

  • continuação ...

    Item IV –
    VERDADEIRA O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Recurso Extraordinário 466.343- SP, em dezembro de 2008, modificou o seu posicionamento acerca da hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos. O Supremo entendeu, majoritariamente, que esses tratados, antes equiparados às normas ordinárias federais, apresentam status de norma supralegal, isto é, estão acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição. Tal posicionamento admite a hipótese de tais tratados adquirirem hierarquia constitucional, desde observado o procedimento previsto no parágrafo 3º, artigo 5º da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional no 45/2004.
     
    Item V –
    FALSA Nos termos do § 3º do art. 5º da CF (introduzido pela EC 45/2004), "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Trata-se de exceção à regra geral segundo a qual os tratados internacionais ratificados pelo Brasil incorporam-se ao direito interno como lei ordinária. (RHC 19975 / RS).
  • Anulada http://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpepr111/edital_resultado_prova_objetiva.pdf
  • Questão anulada (Questão 87 da prova Tipo 01). Não foram publicados os motivos.
  • A letra correta seria a E, afinal, os itens de I e IV estão corretos, apenas não estando o item V, razão porque correto o item E, apesar de saber que tal questão foi anulada.

  • Valmir Bigal, sua justificativa para a assertiva V está errada, pois elas não serão incorporadas como leis ordinárias  e sim com status de emenda constitucional.Contudo, o erro dessa assertiva está em equiparar emendas constitucionais e norma constitucional originária.Lembrando que as emendas sujeitam-se aao controle de constitucionalidade enquanto a normal originária não.

  • A assertiva I está correta. O procedimento de internalização dos tratados internacionais é complexo e burocrático, sendo que o Decreto Executivo, após aprovação do Congresso Nacional, é o que marca a execução interna do tratado.

    A assertiva II está correta. Esta é a regra geral: tratados internacionais devidamente internalizados ingressam em nosso ordenamento jurídico como leis ordinárias. O tratamento diferenciado – a depender do quórum de aprovação – ocorre somente em relação aos tratados internacionais que versem sobre Direitos Humanos

    A assertiva III está incorreta. Houve discussão quanto a essa assertiva o que gerou a anulação da questão. Parcela dos candidatos marcaram a alternativa como verdadeira, em razão da discussão em torno do julgamento do HC nº 58.72718 do STF. EXTRADIÇÃO. PRAZO DA PRISÃO. CONFLITO ENTRE A LEI E O TRATADO. NA COLISAO ENTRE A LEI E O TRATADO, PREVALECE ESTE, PORQUE CONTEM NORMAS ESPECIFICAS. O PRAZO DE 60 DIAS FIXADO NO TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL-ESTADOS UNIDOS, CLÁUSULA VIII, CONTA-SE DO DIA DA PRISÃO PREVENTIVA AO EM QUE FOI APRESENTADO O PEDIDO FORMAL DA EXTRADIÇÃO. A DETENÇÃO ANTERIOR, PARA OUTROS FINS, NÃO E COMPUTADA. Contudo, se não bastasse o fato de que a jurisprudência referida é de 1981, não é possível se falar em prevalência, mas em revogação. Trata-se da aplicação do princípio da especialidade, segundo o qual normas especiais revogam normas gerais quando disciplinam a mesma matéria, não tendo qualquer relação com o fato de serem diplomas legislativos internos ou tratados internacionais.

    A assertiva IV está correta, posto que se aprovadas com o quórum ordinário terão status supralegal, enquanto se aprovadas com o quórum especialíssimo terão status de emenda constitucional. Logo, em ambos os casos, se internalizados, as normas constantes dos tratados internacionais possuirão status superior ao restante da legislação infraconstitucional.

    A assertiva V está incorreta, pois se aprovadas nos termos do art. 5º, §3º, da CF, ingressam no ordenamento com o status de emenda constitucional. Há distinção evidente entre emendas constitucionais e normas constitucionais originárias. Como é matéria de Direito Constitucional não vamos nos alongar aqui, mas para que tenhamos ideia da distinção, basta lembrarmos que as emendas constitucionais se sujeitam ao controle de constitucionalidade, ao passo que as normas originais não! Registre-se, ainda, que a assertiva não está incorreta por mencionar “Câmara dos Deputados e Senado Federal”, pois ambos, juntos, formam o Congresso Nacional. Deste modo, não há alternativa correta e, portanto, NULA A QUESTÃO!

    fonte ;pdf do estratégia elborado p Ricardo Torques