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ID
76180
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A mediação, como método de resolução de conflitos, não visa pura e simplesmente ao acordo, mas a atingir a satisfação

Alternativas
Comentários
  • A) 

    fácil, não?

  • Mediar é gerenciar conflitos, promover a construção de novas possibilidades, auxilia as partes a refletirem acerca do contexto problemático em que vivem (técnicas cooperativas) e, ao mesmo tempo, a encontrarem soluções adequadas à sua realidade social.

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  • No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.

     

    Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).

     

    A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito:

    Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação;

    Para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

     

    http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao/perguntas-frequentes/85619-qual-a-diferenca-entre-conciliacao-e-mediacao