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ID
761908
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito constitucional brasileiro vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • lei complementar revogar a Constituição? Questão meio lógica. Todas as leis, inclusive as leis complementares, deverão obedecer à Constituição da República. É um limite imposto ao legislador em obediência ao princípio da legalidade.
  • Gabarito:  a) lei complementar federal, ainda que verse sobre matéria constitucional, não revoga a Constituição Federal naquilo que lhe for contrário.

    Trata-se da observância da pirâmide de kelsen, na qual as normas infraconstitucionais devem observância às normas constitucionais. Também chamada de Teoria da Supremacia da Constituição.


    "Em síntese, o sistema jurídico que se apresenta nessa estrutura escalonada tendo em seu vértice a Constituição, deve ser coerente e racional. Qualquer conflito ou antinomia que agrida o postulado da primazia da Carta Magna viola pelo menos um princípio essencial, qual seja, justamente o da Supremacia da Constituição, comprometendo assim a harmonia do ordenamento.

    Logo, a compreensão da Constituição como lei fundamental implica o reconhecimento da sua supremacia na ordem jurídica, bem como a existência de mecanismos suficientes para garanti-la juridicamente contra agressões. Para assegurar tal supremacia, necessário se faz um controle sobre as leis e os atos normativos, o chamado controle de constitucionalidade". (Laisla Fernanda Zeni)

    fonte: direitonet

  • Complementando o comentário acima Hans Kelsen criou a idéia de hierarquizacão e subordinação das leis e usou uma figura geométrica (pirâmide) para
    explicá-la:
  • CORRETA A LETRA A
    Superioridade hierárquica da CF/88. Haveria inconstitucionalidade material da Lei Complementar, já que a Constituição só pode ser alterada por emenda constitucional, respeitados os procedimentos e limites impostos no art. 60 da CF/88.
    Erro da letra B - pelo mesmo motivo da letra A, superioridade da constituição, tal resolução não poderia revogar a Constituição Federal.
    Erro da letra C - As constituições estaduais, por força do princípio da simetria ou paralelismo constitucional, devem observar os princípios da CF/88, conforme disposto no art. 25
     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
    Erro da letra D - não existe tal limitação no art. 60, o fato de estar disciiplinada em lei federal não impededeser apresentado o projeto de emenda. (§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.)
    Erro da letra E - a alternativa coloca uma limitação temporal, que não tem previsão na CF/88. Só a constituição imperial de 1924 tinha tal limitação. A CF/88 apresenta limitações circunstânciais.
    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Mucho loca essa questã... a FCC tava inspirada.
  • Alternativa E - Comentários:

    Os limites temporais quanto à apresentação de Emendas Constitucionais são aqueles previstos no art. 60, §1 da CF (A CF/88 não poderá ser emendada na vigência do Estado de sítio, Estado de DEfesa e Intervenção Federal.

    Já quanto as Emendas de Revisão Constitucional, o artigo 3º da ADCT dispõe que: "A revisão constitucional será realizada após 05 anos, contados da promulgaçao da Constituição, pelo voto da Maioria Absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Como se sabe, o prazo para emendas de revisao já se esgotou, tendo sido aprovada apenas 6 emendas. O artigo 3 da ADCT trata-se de norma constitucional de eficácia exaurida.

  • Apenas para retificar o comentário acima, a vedação de emendar a CF na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio não se trata de limitação temporal , mas sim de limitação circunstancial.

    Conforme leciona o professor Vitor Cruz em sua apostila do Ponto. "A CF/88 NÃO ESTABELECEU NENHUMA LIMITACAO TEMPORAL, MAS, TAL LIMITAÇÃO PODE SER ENCONTRADA EM CONSTITUIÇÕES DE OUTROS PAÍSES. "
  • Segundo Hans Kelsen – A Constituição “É uma lei.”
    A lei mais importante do ordenamento jurídico.

    O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas, ou seja, escalonado.
    Atenção: a pirâmide do amigo Jorge contém erros!
    PIRÂMIDE DE KELSEN
    - Primeiro (Topo do sistema piramidal)- A Constituição
    - Segundo - Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos que não foram aprovados confor. Art. 5§3 da CRFB.
    - Terceiro - Lei Complementar, Lei Ordinaria, Lei Delegada, Medida Provisoria, Decreto Legislativo, Resolução.
    - Quarto (Base) - Atos Infralegais (decretos, portarias, etc). Tem a função principal de regulamentar a lei que lhe é superior.
    Obs: Segundo o STF, Lei Complementar e Lei Ordinária possuem a mesma hierarquia.

    Obs 2: Tratado Internacional  que  versar sobre Direitos Humanos e for aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus representantes terá hierarquia de emenda constitucional. Art. 5§3 da CRFB.
    *Foi acrescentado pela EC 45, que trata da reforma do Poder Judiciário. 
    Quanto à Revisão Constitucional, prevista na ADCT em seu art.3, somente poderia ser feita uma vez e pelo menos 5 anos depois da promulgação da Constituição. (já foi realizada em 1993)

    Portanto, a alternativa A, resta como CORRETA.
    a) lei complementar federal, ainda que verse sobre matéria constitucional, não revoga a Constituição Federal naquilo que lhe for contrário.
    Uma vez que toda LEI e todo ATO NORMATIVO devem respeirar à CRFB.  
    Fonte: Professor Flávio Martins (LFG)                         

     
  • Questão maluca, eu hein! A FCC sempre me surpreende o/ hahuahau

    Gabarito A
  • A "E" foi a melhor!
  • Colegas, peço a ajuda de vocês com uma dúvida.

    Tenho dificuldade em conciliar a regra do art. 86, §4°, com a dos § § 1°, I, e 3°. Segue ao final a redação dos dispositivos. 

    Ora, se é possível o recebimento de denúncia ou queixa-crime pelo STF em razão de infração penal comum, inclusive com a suspensão do Presidente durante 180 dias (§ 1°), e se é possível também a prisão do Presidente em face de sentença condenatória por infração comum (§ 3°), como assim o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função durante o mandato (§ 4°)?

    Desde já agradeço. Peço para me avisar no meu mural de recados no caso de alguma resposta. Muito obrigada!

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Quanto a interpretação lógica dos incisos e parágrafos do art. 86 da CF...

    O STF entende que em matéria penal - crime não conexo ao exercício da função presidencial - o presidente não poderia ser responsabilizado enquanto durasse o mandato. Trata-se de uma imunidade temporária à persecução penal, o que não implica em irresponsabilidade penal absoluta. Os crimes cometidos antes da posse ficam com a prescrição suspensa, sendo, inclusive, admitido a colação de provas e a investigação no intuito de que a responsabilização, após o fim do mandato, se dê de forma eficaz. O procedimento previsto no caput do art. 86 de admissão pela CD da acusação contra o PR, bem como do recebimento da denúncia ou queixa crime pelo STF só acontece quando os crimes são conexos aos atos relacionados ao exercício da função exercida pelo PR. No mais, importante destacar que o crimes não penais, tais como ilícitos civis e de improbidade administrativa podem perfeitamente ter seu curso regular durante o mandato presidencial consoante entendimento do STF. Fonte: constituição comentada pelo próprio STF.

    Espero ter ajudado. Se eu estiver errada, me corrijam por favor.

  • O examinador que elaborou esta questão certamente estava com pressa de fazer outra coisa.kkkkkkk

  • Estas questões FCC aparece como sendo " de resolução fácil", porém eu as tenho considerado "chatas e enroladas" - nada de tão facil assim, heim!

  • Segundo Hans Kelsen – A Constituição “É uma lei.”
    A lei mais importante do ordenamento jurídico. 
    O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas, ou seja, escalonado.
    Atenção: a pirâmide do amigo Jorge contém erros!
    PIRÂMIDE DE KELSEN
    - Primeiro (Topo do sistema piramidal)- A Constituição
    - Segundo - Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos que não foram aprovados confor. Art. 5§3 da CRFB.
    - Terceiro - Lei Complementar, Lei Ordinaria, Lei Delegada, Medida Provisoria, Decreto Legislativo, Resolução.
    - Quarto (Base) - Atos Infralegais (decretos, portarias, etc). Tem a função principal de regulamentar a lei que lhe é superior.
    Obs: Segundo o STF, Lei Complementar e Lei Ordinária possuem a mesma hierarquia.
    Obs 2: Tratado Internacional  que  versar sobre Direitos Humanos e for aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus representantes terá hierarquia de emenda constitucional. Art. 5§3 da CRFB.
    *Foi acrescentado pela EC 45, que trata da reforma do Poder Judiciário. 
    Quanto à Revisão Constitucional, prevista na ADCT em seu art.3, somente poderia ser feita uma vez e pelo menos 5 anosdepois da promulgação da Constituição. (já foi realizada em 1993)
    Portanto, a alternativa A, resta como CORRETA.
    a) lei complementar federal, ainda que verse sobre matéria constitucional, não revoga a Constituição Federal naquilo que lhe for contrário.
    Uma vez que toda LEI e todo ATO NORMATIVO devem respeirar à CRFB.   Fonte: Professor Flávio Martins (LFG)