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ID
761911
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional a respeito do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, é cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal que contrarie

Alternativas
Comentários
  • letra C
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Pessoal é só lembrar do seguinte:

    - Quando o parâmetro (ou seja, o dispositvo violado) for a Constituição Estadual, será competente para o Julgamento da ADI o Tribunal de Justiça do Estado;

    - Quando o parâmetro (ou seja, o dispositvo violado) for a Constituição Federal, será competente para o Julgamento da ADI o Supremo Tribunal Federal;

    Isto ocorre porque a ADI é um instrumento de controle de constitucionalidade concentrado, o que significa que pode ocorrer em apenas um órgão Judiciário (TJ ou STF) a depender do seu parâmetro (CE ou CF).

    Quando uma lei municipal conflitar ou contrariar o disposto em lei federal (ou estadual), isso não será motivo de controle de constitucionalidade, mas sim alvo de ações relativas à distribuição de competências entre os entes da federação, nos termos do disposto na CF, o que poderá ensejar a nulidade de tal lei.
  • Pessoal, só para complementar...
    Caso a lei municipal afete dispositivo constitucional, caberá a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) desta lei, pois a Constituição, a contrário sensu, proibe ADI E ADC de lei ou ato normativo municipal.
    Assim de forma RESIDUAL, permite-se o controle por meio da ADPF.  
    Bons estudos pessoal!!!
  • Ainda com escopo de enriquecer o tema, sem pretender esgotá-lo, e muito menos desmerecer os comentários dos demais colegas, vale ressaltar que também é cabível controle de constitucionalidade pela via difusa de lei municipal peranta o STF.

    Assim sendo, nas ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, em que lei municipal ou estadual seja considerada inconstitucional em face de preceito da Constituição estadual que reproduza preceito central da Constituição federal, nada impede que nessa ação se impugne, como inconstitucional, a interpretação que se dê ao preceito de reprodução existente na Constituição do Estado por ser ela violadora da norma reproduzida, que não pode ser desrespeitada, na federação, pelos diversos níveis de governo. E a questão virá a esta Corte, como, aliás, tem vindo, nos vários recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade de leis locais em face da Constituição Federal ajuizadas nas Cortes locais, a questão da impossibilidade jurídica dessas argüições (RREE 91740, 93088 e 92169, que foram todos conhecidos e providos).
  • Que eu saiba, ADI é somente perante CF, se for perante CE não existe ADI e sim REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ambos não são o mesmo instituto.
    Se falou em ADI seria perante o STF, logo se Lei municipal contrariar norma da CE de reprodução obrigatória da CF, caberia ADI perante o STF.
    GAB. B
    Caberia recurso nessa questao
  • A competência para processar e julgar as ADI será definida em conformidade com a natureza do objeto da ação, qual seja, lei ou ato normativo: Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.

    * Lei ou Ato Normativo Federal/Estadual que contrariar a CF = STF

    * Lei ou Ato Normativo Estadual/Municipal que contrariar a CE = TJ local

    * Lei ou Ato Normativo Municipal que contrariar a CF não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da ADPF tendo por objeto Lei Municipal confrontada perante a CF

    * Lei ou Ato Normativo Distrital de natureza estadual que contrariar a CF = STF

    * Lei ou Ato Normativo Distrital de natureza municipal que contrariar a CF = não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da ADPF tendo por objeto Lei ou Ato Normativo Distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF.

    Lei Municipal em Face da Lei Orgânica do Município = nesse caso não estaremos diante de controle de constitucionalidade, mas de simples controle de LEGALIDADE, cujas regras deverão ser explicitamente previstas na Lei Orgânica do Município. 


    (Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado)

    Bons Estudos a Todos!!
  • Fiquei na dúvida quanto ao emprego da expressão "ação direta de inconstitucionalidade"  já que no caso de lei municipal que contrarie a Constituição, utiliza-se o instituto da Representação de Inconstitucionalidade, devendo ser reconhecida a inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado. O TJ apenas reconhece a inconstitucionalidade, cabendo ao STF declarar.