v Manter a integridade nacional; v Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; v Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; v Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; v Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas pela CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei; v Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; v Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS): a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. | v Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada; v Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; v Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; v O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Obs.: como as hipóteses acima se limitam ao número de 4, mas fácil será “decorarmos” essas e trabalharmos – na hora da prova – por exclusão, ou seja, não sendo nenhuma dessas 4 hipóteses – provavelmente – será hipótese da União intervindo nos Estados. |