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ID
761932
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção do Estado-membro em Município é medida excepcionalmente autorizada pela Constituição Federal, que pode ser tomada, entre outras hipóteses, quando

Alternativas
Comentários
  • CF Art.35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

  • As hipóteses de Intervenção dos Estados nos Municípios são mais restritas do que as de Intervenção Federal, como demonstra o art. 35 da CF:

     
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
     
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (LETRA C - GABARITO)

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
     
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (LETRA D - O correto seria o Tribunal de Justiça e não o Tribunal Regional Federal, como diz a questão).
     

    Cabe ressaltar que a Intervenção é uma medida excepcional, utilizada somente quando se verifica um risco à integridade e à segurança nacional, à ordem e moralidade pública e à observância de determinados princípios constitucionais.

    Por isso, seria desproporcional verificarmos um caso de intervenção por conta de uma condenação de um Prefeito na Justiça (de acordo com a Constituição Federal). Caso contrário, seria Intervenção pra todo o lado... rsrs
     
  • Quadro resumo de intervenção:
    Regra: NÃO INTERVENÇÃO
    Exceções: Exceções:
    União intervindo no Estado ou DF: Estado intervindo em seus nos Municípios ou União intervindo em Municípios localizados em Território Federal:
    v Manter a integridade nacional;
    v Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    v Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    v Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    v Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas pela CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    v Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    v Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    v Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
    v Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    v Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    v O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Obs.: como as hipóteses acima se limitam ao número de 4, mas fácil será “decorarmos” essas e trabalharmos – na hora da prova – por exclusão, ou seja, não sendo nenhuma dessas 4 hipóteses – provavelmente – será hipótese da União intervindo nos Estados.
  • As letras A e B não constituem hipóteses de intervenção.

    C) correta: Art 35,II , CF/88
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    D) Seria hipótese de intervenção Federal. Art 34, II,

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    E) Depente de provimento pelo TJ de acordo com o  Art. 35, IV, CF/88

    (...)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.