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ID
761965
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos bens públicos determina a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa por alternativa:

    a) Incorreta: "a impenhorabildiade não acontece para todos os bens de empresas públicas ou sociedades de economia mista porque são bens privados, só estando protegidos os bens que poderão comprometer a prestação do serviço caso sejam retirados" (Fernanda Marinela, 2012, p. 820) Assim, a regra é a penhorabilidade de tais bens.

    b) Incorreta: Os bens públicos possuem uma inalienabilidade RELATIVA, podendo ser alienado quando dominicais. O procedimento para a alienabilidade é regulado a partir do art. 17 da L. 8666.

    c) Correta, conforme já apontado.

    d) Incorreta: Há vários modos de utilização por partibular de bens imóveis da administração públicas, tais como a) autorização de uso; b) permissão de uso; c) concessão de uso; d) concessão de direito real de uso; e) cessão de uso; f) formas de direito privado, tais como a enfiteuse, locação, arrendamento e comodato (Marinela, 2012, p. 850)

    e) incorreta: A permissão é caracterizada por ser um ato administrativi unilateral, discricionári e precário, não requerendo autorização legislativa.
  • Cód. Civil - art 98 e seguintes, segundo anotações da aula do Grancursos

    Bens públicos - todos são imprescritíveis (não aceita usucapião) e são impenhoráveis.
    Sendo:
    * de uso comum: p/ a comunidade em geral - ex: praças, rios
    * de uso especial: p/ uso determinado - ex: prefeitura
    * dominicais: que ainda não possuem destinação específica

    OBS: Bens dominicais são impenhoráveis, porém são alienáveis
  • Os bens dominicais (dominiais - patrimônio disponível),
    por outro lado, são os que pertencem ao acervo do poder público,
    sem destinação especial, são aqueles que, embora integrando o
    domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade
    sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo,
    alienados pela Administração, se assim o desejar.
  • só para completar...

    deve-se observar que o termo INALIENABILIDADE para os bens publicos se tornou, nas provas mais recentes, equivocado, devendo-se falar em ALIENABILIDADE CONDICIONADA.

    tanto é assim que a alternativa C, mesmo falando em inalienabilidade, colocou um condicionante "quando afetados ao serviço público ", o que a tornou correta.
     

  • Gabarito C

    Inalienabilidade

    ART 100 do CC. Os bens publicos de uso comum do povo e os de uso especial sao inalienaveis, enquanto conservarem a sua qualificacao, na forma que a lei determinar.

  • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).