ID 761965 Banca FCC Órgão TCE-AM Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas FCC - 2012 - TCE-AM - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação Disciplina Direito Administrativo Assuntos Bens Públicos na Administração Pública Regime jurídico: prerrogativas e garantias O regime jurídico dos bens públicos determina a Alternativas impenhorabilidade de bens de empresas públicas e sociedades de economia mista. inalienabilidade dos bens da Administração direta, autarquias e fundações públicas, ainda que dominicais. inalienabilidade de bens de titularidades de administração direta e autárquica, quando afetados ao serviço público. vedação de utilização por particular de bens imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica, exceto sob regime de aforamento. possibilidade de utilização por particular de bens imóveis de titularidade da Administração direta e autárquica, mediante permissão, em caráter precário, condicionada à prévia autorização legislativa. Responder Comentários Alternativa por alternativa:a) Incorreta: "a impenhorabildiade não acontece para todos os bens de empresas públicas ou sociedades de economia mista porque são bens privados, só estando protegidos os bens que poderão comprometer a prestação do serviço caso sejam retirados" (Fernanda Marinela, 2012, p. 820) Assim, a regra é a penhorabilidade de tais bens.b) Incorreta: Os bens públicos possuem uma inalienabilidade RELATIVA, podendo ser alienado quando dominicais. O procedimento para a alienabilidade é regulado a partir do art. 17 da L. 8666.c) Correta, conforme já apontado.d) Incorreta: Há vários modos de utilização por partibular de bens imóveis da administração públicas, tais como a) autorização de uso; b) permissão de uso; c) concessão de uso; d) concessão de direito real de uso; e) cessão de uso; f) formas de direito privado, tais como a enfiteuse, locação, arrendamento e comodato (Marinela, 2012, p. 850)e) incorreta: A permissão é caracterizada por ser um ato administrativi unilateral, discricionári e precário, não requerendo autorização legislativa. Cód. Civil - art 98 e seguintes, segundo anotações da aula do GrancursosBens públicos - todos são imprescritíveis (não aceita usucapião) e são impenhoráveis.Sendo:* de uso comum: p/ a comunidade em geral - ex: praças, rios* de uso especial: p/ uso determinado - ex: prefeitura* dominicais: que ainda não possuem destinação específicaOBS: Bens dominicais são impenhoráveis, porém são alienáveis Os bens dominicais (dominiais - patrimônio disponível),por outro lado, são os que pertencem ao acervo do poder público,sem destinação especial, são aqueles que, embora integrando odomínio público como os demais, deles diferem pela possibilidadesempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo,alienados pela Administração, se assim o desejar. só para completar... deve-se observar que o termo INALIENABILIDADE para os bens publicos se tornou, nas provas mais recentes, equivocado, devendo-se falar em ALIENABILIDADE CONDICIONADA. tanto é assim que a alternativa C, mesmo falando em inalienabilidade, colocou um condicionante "quando afetados ao serviço público ", o que a tornou correta. Gabarito C Inalienabilidade ART 100 do CC. Os bens publicos de uso comum do povo e os de uso especial sao inalienaveis, enquanto conservarem a sua qualificacao, na forma que a lei determinar. Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).