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ID
761983
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Orçamento Público no Brasil, considere:

I. As receitas e despesas de uma autarquia municipal devem constar na Lei Orçamentária Anual do governo municipal a que está subordinada.

II. O Poder Judiciário Estadual poderá propor e aprovar emendas ao orçamento, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. O Poder Executivo Estadual poderá iniciar a construção de uma estrada, cuja execução ocorrerá em dois exercícios financeiros, mesmo que tal obra não esteja inclusa no Plano Plurianual ou em lei que autorize a inclusão.

IV. A receita relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS deve constar na Lei Orçamentária dos governos estaduais pelo seu valor total, sendo vedada a dedução da parcela a ser transferida para os municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Marquei B por exclusão, mas tem um erro no item I quando diz que as autarquias são subordinadas ao governo.
    Item IV - PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.

    · Art. 6°, da Lei n° 4.320/64

  • As autarquias pertencem a administração direta portanto estão inclusas no orçamento fiscal. As autarquias possuem autonomia administrativa e que de certa forma sugere independência, mas as mesmas sofrem pressão politica.

  • Carlos Alberto, desculpe-me, mas terei de discordar. A Autarquia faz parte da Administração Indireta. Agora esse "Subordinada" forçou a barra. O correto seria "Vinculada". 





    Bons estudos!
  • I. As receitas e despesas de uma autarquia municipal devem constar na Lei Orçamentária Anual do governo municipal a que está subordinada. CERTO!

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (DISPOSITIVO DA 4320, porém se aplica ao município devido ao princípio da simetria)
    II. O Poder Judiciário Estadual poderá propor e aprovar emendas ao orçamento, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADO! Quem pode aprovar emenda é o Legislativo, e somente. A proposição pode vir de qualquer um.

    III. O Poder Executivo Estadual poderá iniciar a construção de uma estrada, cuja execução ocorrerá em dois exercícios financeiros, mesmo que tal obra não esteja inclusa no Plano Plurianual ou em lei que autorize a inclusão. ERRADO! Para um obra que ultrapasse a execução de um exercício financeiro sua previsão é necessária no PPA ou na promulgação de uma lei que a autorize.

    IV. A receita relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS deve constar na Lei Orçamentária dos governos estaduais pelo seu valor total, sendo vedada a dedução da parcela a ser transferida para os municípios. CERTO! Principio do orçamento bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
  • As autarquias, embora pertencentes à adm. indireta, incluem-se no orçamento fiscal.
  • Cara Maria Elizabeth,
    Observe o que diz a lei:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    1. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
    2. Autarquias pertencem à administração indireta.
    3. Grande abraço!
  • Acho que caberia recurso no item I não pelo fato do Orçamento, mas pelo Direito Administrativo que diz que a Autarquia está vinculada e não subordinada!

  • "Será penalizado aquela que saber demais".

  • O item I a meu ver está ERRADO, pois ao final fala de subordinação da Autarquia ao Governo Municipal, quando se sabe que neste caso NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, mas vinculação ou tutela ou supervisão ministerial.

    Afffffffffffffff......

    Bons estudos.