TOXICODINÂMICA: principais efeitos DAS SUBSTÂNCIAS SOBRE OS ORGANISMOS VIVOS, em especial sobre os grandes sistemas do homem.
TOXICOCINÉTICA: estuda-se os caminhos percorridos pelas substâncias no interior do organismo vivo E a ação DO ORGANISMO SOBRE A SUBSTÂNCIA, identificando principais formas de administração, absorção, distribuição, metabolização e eliminação, a qual é dividida em biotransformação e excreção.
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NO SER VIVO, o objetivo da perícia toxicológica é IDENTIFICAR, CONFIRMAR e QUANTIFICAR a eventual presença de substâncias psicoativas no organismo PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE INFLUÊNCIA OU DE DEPENDÊNCIA.
FONTE: Toxicologia Forense - Teoria e Prática. Marcos Passagli.
Assim sendo, acredito que o que a banca quis expor na alternativa C foi que não é função da toxicologia a avaliação da intoxicação como circunstância qualificadora do delito, mas sim do órgão julgador. A toxicologia simplesmente dá a base para isso identificando, confirmando e quantificando a substância presente, a análise e julgamento de quaisquer outros fatores envolvidos e as consequências disso não entram na competência da toxicologia.
Com relação a alternativa A, ambas toxicodinâmica e toxicocinética podem determinar a gravidade da intoxicação, por assim dizer, mas por mecanismos diferentes, a toxicodinâmica avalia os efeitos que as substâncias causam no organismo, enquanto que a toxicocinética avalia seus caminhos e velocidade de "passagem" pelo organismo estudando as ações do organismo sobre a substância, também podendo ponderar sobre a gravidade da situação a depender do grau de distribuição, metabolização e eliminação.
A diferença está mesmo que a primeira analisa o efeito SUBSTÂNCIA --> ORGANISMO, enquanto que a segunda avalia ORGANISMO --> SUBSTÂNCIA, que foi o que acredito que a banca realmente queria avaliar.
Espero ter ajudado. Se estiver errado alguém me corrija, por favor.