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ID
762376
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação à toxicologia e a agentes externos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • No caso de pessoas vivas, os exames têm a ver com perícias toxicológicas para rastreio e confirmação de drogas de abuso no âmbito dos exames periciais ou médicos para caracterização do estado toxicodependência e com o regime legal da fiscalização do uso de substâncias psicoativas. Antigamente, tais exames eram utilizados para detectar a origem de substancias toxicas de um determinado crime. Atualmente, os exames em vivo são realizados com o objetivo de avaliação da intoxicação como circunstancia qualificadora de delito, como causa de perigosidade ou de inimputabilidade. 

    Alternativa correta: C.
  • Não entendi.

    A resposta do professor, não confirma a questão como correta?

  • Que confusão! Acho que o professor não se atentou que era pra escolher a alternativa incorreta...

     

    Na minha opinião (e por favor, corrijam-me se eu estiver errada), a resposta deveria ser a letra A, pois o que determina a gravidade da reação orgânica aos xenobióticos são os fatores toxicodinâmicos.

  • Gabi, maior confusão mesmo! Já resolvi essa questão 2 vezes e nas duas errei marcando a alternativa A! É exatamente isso, a gravidade é determinada pela toxicodinâmica e não pela toxicocinética.

  • TOXICODINÂMICA: principais efeitos DAS SUBSTÂNCIAS SOBRE OS ORGANISMOS VIVOS, em especial sobre os grandes sistemas do homem.

    TOXICOCINÉTICA: estuda-se os caminhos percorridos pelas substâncias no interior do organismo vivo E a ação DO ORGANISMO SOBRE A SUBSTÂNCIA, identificando principais formas de administração, absorção, distribuição, metabolização e eliminação, a qual é dividida em biotransformação e excreção.

    ...

    NO SER VIVO, o objetivo da perícia toxicológica é IDENTIFICAR, CONFIRMAR e QUANTIFICAR a eventual presença de substâncias psicoativas no organismo PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE INFLUÊNCIA OU DE DEPENDÊNCIA.

    FONTE: Toxicologia Forense - Teoria e Prática. Marcos Passagli.


    Assim sendo, acredito que o que a banca quis expor na alternativa C foi que não é função da toxicologia a avaliação da intoxicação como circunstância qualificadora do delito, mas sim do órgão julgador. A toxicologia simplesmente dá a base para isso identificando, confirmando e quantificando a substância presente, a análise e julgamento de quaisquer outros fatores envolvidos e as consequências disso não entram na competência da toxicologia.

    Com relação a alternativa A, ambas toxicodinâmica e toxicocinética podem determinar a gravidade da intoxicação, por assim dizer, mas por mecanismos diferentes, a toxicodinâmica avalia os efeitos que as substâncias causam no organismo, enquanto que a toxicocinética avalia seus caminhos e velocidade de "passagem" pelo organismo estudando as ações do organismo sobre a substância, também podendo ponderar sobre a gravidade da situação a depender do grau de distribuição, metabolização e eliminação.

    A diferença está mesmo que a primeira analisa o efeito SUBSTÂNCIA --> ORGANISMO, enquanto que a segunda avalia ORGANISMO --> SUBSTÂNCIA, que foi o que acredito que a banca realmente queria avaliar.


    Espero ter ajudado. Se estiver errado alguém me corrija, por favor.