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ID
76243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual de um Estado da Federação

Alternativas
Comentários
  • aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
  • a) Incorreto. O PPA e as demais leis do orçamento são leis ordindárias, portanto, sua aprovação pela respectiva casa legislativa submete-se ao rito ordinário.

    b) Incorreto. A iniciativa do projeto de lei do PPA é do chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 84, XXIII da CF: enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

    c) Correto. É o que dispõe o ADCT da CF/88 em seu art. 35, § 2º: 

    Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
     

    d) Incorreto. O PPA é elaborado a cada quatro anos, conforme pode ser deduzido a partir da leitura do item anterior.

    e) Incorreto. Conterá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, de acordo com o art. 165 § 1º da CF/88: 

     A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • ATENÇÃO! Na letra C, a questão fala em "final do exercício financeiro", que será o fim de cada ano, e não em "final do mandato", cuidado para não confundir!
    Então: PPA tem vigência de 4 anos, 3 anos no governo que o elabora + 1 ano do próximo governo (até o primeiro exercício financeiro do governo subsequente).

    Bons estudos!
  • Os prazos das leis orçamentárias estaduais / DF / municípios... Estão nas constituições estaduais ou lei orgânica... Os prazos do ADCT da CF não são obrigatórios para os outros entes... Apesar deles acabarem seguindo a CF. 

  • É de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Para a União = até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial ( até 31/08 do 1° ano de governo )

    Para os Estados, DF e municípios as suas constituições e leis orgânicas respectivamente podem fixar prazos diverso  do estabelecidos na C.F. Em caso omisso, deverá ser obedecido o prazo da C.F