a) Incorreto. O PPA e as demais leis do orçamento são leis ordindárias, portanto, sua aprovação pela respectiva casa legislativa submete-se ao rito ordinário.
b) Incorreto. A iniciativa do projeto de lei do PPA é do chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 84, XXIII da CF: enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
c) Correto. É o que dispõe o ADCT da CF/88 em seu art. 35, § 2º:
Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa
d) Incorreto. O PPA é elaborado a cada quatro anos, conforme pode ser deduzido a partir da leitura do item anterior.
e) Incorreto. Conterá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, de acordo com o art. 165 § 1º da CF/88:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.