Vamos com calma...
A) Correta - Letra da lei - Art 165 Cf 1988; § 2º.
B) Errada, a palavra "apenas" invalida a assertiva, pois a LDO discrimina outros aspectos do orçamento público como: metas anuais, valores correntes, despesas, resultado nominal, resultado primário do montante da dívida pública para o exercício a que se refere e para os dois subsequentes.
C) Como vimos na alternativa acima a LDO se refere aos aspectos orçamentários do exercício a que se refere e para os dois subsequentes. ***OBS: No anexo de metas fiscais também se avalia o cumprimento das metas e a evolução patrimonial relativos aos anos anteriores (3 últimos exercícios).
D) Errada. Quando se tratar de receitas correntes e outros instrumentos, a LDO discriminará a evolução patrimonial do Estado tendo como base exercícios anteriores.
E) Errada. Mesmo raciocínio da alternativa acima.
Espero ter ajudado, se alguém quiser complementar ou retificar ficarei as ordens.