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ALT. C
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Macete que vale a pena:
SO-CI-DI-VA-PLU
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Questão mal formulada. O título I da CF/88 elenca os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAS que envolvem os artigos 1, 2, 3 e 4. O atr.1 fala dos Fundamentos, o 3 os objetivos, o 4 os princípios nas relações internacionais, mas todos são PRINCÍPIOS FUNDAMENTIAS (título I). A letra "C" elenca os FUNDAMENTOS da República Federativa. Sendo assim, há outras premissas da questão que seriam verdadeiras.
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Questão muito mal formulada realmente. Deve ser anulada imediatamente, pois TODOS esses são princípios fundamentais.
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CF/88
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais - Art 1º ao 4º
Os Princípios Fundamentais são todo o Titulo I. Reitero portanto que a questão foi mal formulada.
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Letra C
Realmente questão cuja redação foi equivocada, pois o que o examinador quis saber era quais os FUNDAMENTOS da RF do Brasil que, de certo modo, são espécies do gênero Princípios Fundamentais; todos os itens elencados nas alternativas podem ser encartados dentro dos princípios lato sensu, mas de fato só o item C traz estampados literalmente os fundamentos da República.
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Da maneira que a questão foi formulada todas as alternativas estão corretas.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1- Fundamentos
2- Objetivos
3- Princípios Relações Internacionais
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Macete que vale a pena:
SO-CI-DI-VA-PLU
Também tem outro que ajuda:
Quem pode o mais, pode o menos.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A alternativa mistura fundamentos, objetivos e princípios (arts. 1º, 2º e 3º da CRFB/88).
Alternativa B - Incorreta. A alternativa mistura fundamentos, objetivos e princípios (arts. 1º, 2º e 3º da CRFB/88).
Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. A alternativa mistura fundamentos, objetivos e princípios (arts. 1º, 2º e 3º da CRFB/88).
Alternativa E - Incorreta. A alternativa mistura fundamentos, objetivos e princípios (arts. 1º, 2º e 3º da CRFB/88).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Mnemônico: SO CI DI VA PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político