ID 762595 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 Critérios de competência Da comunicação dos atos processuais - Citação Dos Atos Processuais Forma Assinale a afirmativa correta: Alternativas A citação pelo correio pode ser utilizada em qualquer tipo de ação. O foro de residência da mulher é competente para a ação de separação dos cônjuges. Os atos processuais serão sempre públicos. A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu. Se o oficial de justiça por duas vezes não encontrar o réu em seu domicílio ou residência, promoverá a citação por hora certa. Responder Comentários ALT. B Art. 100 CPC. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA A- INCORRETA- Dentre as espécies de citação real temos a citação realizada pelo correio, contendo aviso de recebimento. Porém não é todos os tipos de ação que a utilizam. Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. B-CORRETA - Estamos falando aqui em competência territorial. É sabido que, embora caminhemos para uma igualdade entre homens e mulheres, há muitos lugares do país onde a mulher encontra se numa situação de desvantagem em relação ao homem, o que justificaria o presente artigo: Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) C-INCORRETA - A regra é de que os atos processuais sejam público, porém não é absoluta e encontra mitigações dentro da própria lei. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite. D- INCORRETA - Bom , acredito que o erro da alternativa esta em colocar de maneira aboluta, já que há exceções, embora que eu considere que, da maneira que esta colocado poderia levar o candidato ao erro facilmente. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. E-INCORRETA - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Chega a ser ridículo que a banca, ao invés de se preocupar em avaliar se o candidato sabe ou não determinada matéria, se preocupe em fazer "pegadinhas" para derrubá-lo. A letra D é o que está escrito no artigo 216 do CPC. Tanto na letra D da questão quanto no artigo referido o texto trata da normalidade, mas abrem margem para exceções. d) A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu. Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. Qual a diferença? Levando em conta o inciso I do artigo, se o Réu estiver, por exemplo, em uma igreja, não poderá ser citado. Portanto, a citação NÃO será efetuada em QUALQUER lugar em que se encontre o réu. Trata-se de uma exceção. O inciso I diz respeito a TEMPO, e não a LUGAR. O réu pode ser citado em uma igreja sim, desde que não esteja ocorrendo ato de culto religioso. A alternativa D é praticamente cópia do art. 216. Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;