SóProvas


ID
762595
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 100 CPC. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • A- INCORRETA- Dentre as espécies de citação real temos a citação realizada pelo correio, contendo aviso de recebimento. Porém não é todos os tipos de ação que a utilizam.
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz; 
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 
    f) quando o autor a requerer de outra forma. 


    B-CORRETA -  Estamos falando aqui em competência territorial. É sabido que, embora caminhemos para uma igualdade entre homens e mulheres, há muitos lugares do país onde a mulher encontra se numa situação de desvantagem em relação ao homem, o que justificaria o presente artigo:
    Art. 100. É competente o foro:
    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; 
    (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    C
    -INCORRETA
     - A regra é de que os atos processuais sejam público, porém não é absoluta e encontra mitigações dentro da própria lei.
    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 
    (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    D- INCORRETA - Bom , acredito que o erro da alternativa esta em colocar de maneira aboluta,  já que há exceções, embora que eu considere que, da maneira que esta colocado poderia levar o candidato ao erro facilmente.
    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I -  
    (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.


    E-INCORRETA - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


     

  • Chega a ser ridículo que a banca, ao invés de se preocupar em avaliar se o candidato sabe ou não determinada matéria, se preocupe em fazer "pegadinhas" para derrubá-lo. A letra D é o que está escrito no artigo 216 do CPC. Tanto na letra D da questão quanto no artigo referido o texto trata da normalidade, mas abrem margem para exceções.

            d) A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Qual a diferença?

  • Levando em conta o inciso I do artigo, se o Réu estiver, por exemplo, em uma igreja, não poderá ser citado. Portanto, a citação NÃO será efetuada em QUALQUER lugar em que se encontre o réu. Trata-se de uma exceção.
  • O inciso I diz respeito a TEMPO, e não a LUGAR. O réu pode ser citado em uma igreja sim, desde que não esteja ocorrendo ato de culto religioso. A alternativa D é praticamente cópia do art. 216.
  • Art. 53. É competente o foro:
    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;