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A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.
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É o que diz a Lei 4320/64, art. 63: A liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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Estágios da Despesa pública:
1º Estágio=> EmpenhoO empenho é o primeiro estágio da despesa. “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”. Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
2º Estágio=> Liquidação A liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”
3º Estágio=> Pagamento O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa. “a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”.
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Pra quem tbm ficou na dúvida c/ o "implemento de condição":
Art. 58, /4320. O EMPENHO de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
xD
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resposta correta letra E
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Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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GABARITO: LETRA E
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.