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ID
762652
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 1.393 CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta correta – ALTERNATIVA B
     
    Comentários às alternativas:
     
    A)    O usufrutuário pode usufruir do prédio em pessoa, ou mediante arrendamento, com a possibilidade, inclusive, de alterar a sua destinação econômica, independentemente da autorização do proprietário.

    ERRADA– Segundo o art. 1.399 do CC, o usufrutuário não pode alterar a destinação econômica do prédio sem autorização do proprietário:
    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário
     
     
    B)    Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ser cedido por título gratuito ou oneroso. 
     
    CORRETA– literalidade do art. 1.393 do CC:
    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
     
     
    C) O usufrutuário é obrigadoa pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. 

    ERRADO– O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto:
    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
     
     
    D) O usufruto de imóveis, mesmo quando resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
     
    ERRADO– O usufruto não resultante de usucapião constituir-se-á mediante registro no CRI:
    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    E) Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao usufrutuário; e os vencidos na data em que cessa o usufruto, ao proprietário. 
     
    ERRADO– Segundo o art. 1.398, a ordem é inversa, ou seja, os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao proprietário e os vencidos na data em que cessa o usufruto, ao usufrutuário:
    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.