ID 762652 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Usufruto Assinale a alternativa correta: Alternativas O usufrutuário pode usufruir do prédio em pessoa, ou mediante arrendamento, com a possibilidade, inclusive, de alterar a sua destinação econômica, independentemente da autorização do proprietário. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ser cedido por título gratuito ou oneroso. O usufrutuário é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. O usufruto de imóveis, mesmo quando resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao usufrutuário; e os vencidos na data em que cessa o usufruto, ao proprietário. Responder Comentários ALT. BArt. 1.393 CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Resposta correta – ALTERNATIVA B Comentários às alternativas: A) O usufrutuário pode usufruir do prédio em pessoa, ou mediante arrendamento, com a possibilidade, inclusive, de alterar a sua destinação econômica, independentemente da autorização do proprietário.ERRADA– Segundo o art. 1.399 do CC, o usufrutuário não pode alterar a destinação econômica do prédio sem autorização do proprietário:Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário B) Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ser cedido por título gratuito ou oneroso. CORRETA– literalidade do art. 1.393 do CC:Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. C) O usufrutuário é obrigadoa pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. ERRADO– O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto:Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. D) O usufruto de imóveis, mesmo quando resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. ERRADO– O usufruto não resultante de usucapião constituir-se-á mediante registro no CRI:Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.E) Os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao usufrutuário; e os vencidos na data em que cessa o usufruto, ao proprietário. ERRADO– Segundo o art. 1.398, a ordem é inversa, ou seja, os frutos civis vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao proprietário e os vencidos na data em que cessa o usufruto, ao usufrutuário:Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.