ID 762658 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Direito das Obrigações No Direito das Obrigações, em relação às disposições gerais do contrato, é correto afirmar: Alternativas Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável à parte economicamente mais forte. A herança de pessoa viva poderá ser objeto de contrato, desde que devidamente registrado no Cartório competente. O devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, quais sejam, aqueles cujos efeitos não tenha sido possível evitar ou impedir, mesmo que conste disposição expressa em contrário no contrato firmado entre as partes. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, devendo os contratantes guardar, tanto na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. A liberdade de contratar é plena entre os contratantes, pois o acordo faz lei entre as partes. Responder Comentários ALT. DArt. 421 CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Demais alternativas:Alternativa A- Incorreta. Artigo 423/CC: "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente".Alternativa B- Incorreta. Artigo 426/CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".Alternativa C- Incorreta. Artigo 393/CC: "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir".Alternativa E- Incorreta. Artigo 421/CC: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Resposta correta: alternativa (D). O princípio da boa fé e função social do contrato estão previstos no Código Civil de 2002. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/645674/o-principio-da-boa-fe-e-funcao-social-do-contrato