ID 762661 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2008 Provas TJ-SC - 2008 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Civil Assuntos Domicílio e Bens Parte Geral Em relação ao domicílio da pessoa natural, é correto afirmar: Alternativas Se a pessoa natural tiver mais de uma residência, onde viva alternadamente, considerar-se-á seu domicílio apenas aquela onde passe o maior período do ano Considera-se domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. O lugar onde a pessoa natural exerce a profissão, se for diverso daquele onde reside, não pode ser considerado como seu domicílio, mesmo que para as relações concernentes à profissão. O servidor público e o militar têm seu domicílio necessário no local onde residem, mesmo que diverso daquele onde respectivamente exerça sua função ou preste o serviço. Nos contratos escritos, os contratantes não poderão especificar o domicílio onde serão exercitados e cumpridos os direitos e obrigações deles resultantes. Responder Comentários ALT. BArt. 70 CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Demais alternativas:Alternativa A- Incorreta. Artigo 71/CC: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".Alternativa C- Incorreta. Artigo 72/CC: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".Alternativa D- Incorreta. Artigo 76/CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".Alternativa E- Incorreta. Artigo 78/CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Domicílio = Residência(elemento objetivo) + animus definitivo(elemento subjetivo/volitivo).