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ID
762670
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de títulos de crédito, observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Em nenhuma hipótese o emitente de um cheque ou nota promissória pode opor ao portador endossatário todas as exceções que poderia opor contra o endossante.

II. Para a execução de uma duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, é necessário o protesto por indicação e a comprovação hábil da remessa da mercadoria.

III. O aval pode ser dado no cheque, na sua parte anterior ou face; no verso, quando a assinatura é antecedida de expressões como “por aval” ou “em aval de”, ou outras equivalentes; ou ainda em folha anexa, mesmo que esta não circule juntamente com o cheque.

IV. Se, numa nota promissória, a importância estiver escrita mais de uma vez e apenas por extenso, ou apenas em algarismos, havendo divergência, valerá a importância menor.

Alternativas
Comentários
  • I. Em nenhuma hipótese o emitente de um cheque ou nota promissória pode opor ao portador endossatário todas as exceções que poderia opor contra o endossante. 

    ERRADO

    J: Art. 25 da Lei 7.357: Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundados em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.

    II. Para a execução de uma duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, é necessário o protesto por indicação e a comprovação hábil da remessa da mercadoria. 

    ERRADO

    J: Art. 15, II e §2º da Lei 5.474: A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (...) 

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: 

    a) haja sido protestada;

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e 

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (...)

    § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo.  

    III. O aval pode ser dado no cheque, na sua parte anterior ou face; no verso, quando a assinatura é antecedida de expressões como “por aval” ou “em aval de”, ou outras equivalentes; ou ainda em folha anexa, mesmo que esta não circule juntamente com o cheque. 

    ERRADO

    J: Art. 30 da Lei n. 7.357: O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

    IV. Se, numa nota promissória, a importância estiver escrita mais de uma vez e apenas por extenso, ou apenas em algarismos, havendo divergência, valerá a importância menor. 

    CORRETA

    J: Art. 6º e 77 da LUG: Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarimos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso. Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversar indicações, prevalecerá a que se achar feita em quantia inferior.

     

  • onde esta o erro no item II?

  • Fábio, acho que o erro da II é o seguinte,

    A lei fala que deve estar acompanhado de documento hábil comprovando a entrega e recebimento da mercadoria.

    E a questão só diz que é preciso comprovar a remessa.

    Li várias vezes e só consegui achar esse "erro". É bem verdade que comprovar que o produto foi enviado não é a mesma coisa que provar que ele foi devidamente entregue e que houve o respectivo recebimento, de qualquer forma a questão é cruel demais kkkk

  • II. Para a execução de uma duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, é necessário o protesto por indicação e a comprovação hábil da remessa da mercadoria. (incorreta)

    rt. 15, II e §2º da Lei 5.474:

    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e  

    Questão fala remessa da mercadoria, e a lei fala documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria.