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ID
762679
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades anônimas, observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. Para sua constituição, todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto devem ser subscritas por no mínimo duas pessoas.

II. No mínimo 10% do preço de emissão das ações deve ser realizado em dinheiro, e todo o valor dessa forma realizado deve ser depositado em estabelecimento bancário autorizado.

III. A constituição pode ser por subscrição pública ou particular, exigindo-se, no primeiro caso, o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.

IV. A constituição por subscrição particular somente pode ser feita mediante escritura pública, e nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO - ALTERNATIVA “D”.
    Todas as respostas encontram-se na Lei das S/A (Lei nº 6.404/76).
     
    I. Para sua constituição, todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto devem ser subscritas por no mínimo duas pessoas. 

    CORRETO– É o que dispõe o inciso I do art. 80 da Lei das S/A
    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
     I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;


    II. No mínimo 10% do preço de emissão das ações deve ser realizado em dinheiro, e todo o valor dessa forma realizado deve ser depositado em estabelecimento bancário autorizado. 
    CORRETO
    – É o que dispõe os incisos II e III do art. 80 da Lei das S/A
    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
    (...)
     II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
  • III. A constituição pode ser por subscrição pública ou particular, exigindo-se, no primeiro caso, o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. 
    CORRETO
    – É conjugação dos arts. 82 e 88 da Lei das S/A

    Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública [PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA]depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários [ÚLTIMA PARTE DA ASSERTIVA], e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital (...)[ AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR].
     

    IV. A constituição por subscrição particular somente pode ser feita mediante escritura pública, e nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis. 
    ERRADA
    – O erro está em determinar que a constituição por subscrição particular “somente” pode ser feita por escritura pública, tendo em vista que o art. 88 da Lei das S/A permite que esta constituição ocorra também por deliberação dos subscritores em assembleia-geral.

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral oupor escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.