Alternativa
A)
Art. 49. A Justiça Militar do
Estado será exercida:
I - em Primeiro Grau, com
jurisdição em todo o Estado e sede na Capital, por Juiz de Direito e pelos
Conselhos de Justiça; e
II - em Segundo Grau, pelo
Tribunal de Justiça.
...
Alternativa
B)
Art. 54. Em cada sede de município haverá, no mínimo, um Juiz de Paz e um
suplente que tenham os seguintes requisitos:
I - nacionalidade
brasileira;
...
Alternativa
C)
Art. 59. São órgãos de colaboração com o Poder Judiciário, além daqueles
previstos em lei:
I - os advogados da
Justiça Militar e do Juízo da Infância e Juventude; e
II - a Polícia
Judiciária.
...
Alternativa
D)
Art. 11. Ocorrendo agregação de Varas, os Juízes passam a ter competência
concorrente, funcionando em regime de cooperação.
...
Alternativa
E)
Art. 39. Em cada Comarca haverá um Tribunal do Júri, no
mínimo.