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ID
762763
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz das disposições do CDOJSC, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Compete exclusivamente à Corregedoria Geral da Justiça atuar como órgão disciplinar junto ao Tribunal de Justiça. ERRADA!

    --->Lei complementar 339-06, art. 20, parágrafo único: O Conselho da Magistratura e a Corregedoria-Geral de Justiça funcionarão como órgãos de orientação, fiscalização e disciplina.

    B) Compete ao Corregedor Geral da Justiça conhecer da reclamação contra exigência de custas indevidas ou excessivas por parte de funcionários do Tribunal de Justiça.ERRADA!

    --->Lei complementar 156-97, art. 42: Contra a percepção ou exigência de custas e despesas indevidas ou excessivas, por parte de servidor da justiça, o prejudicado poderá reclamar ao juiz a que estiver sujeito o reclamado, por escrito, ou oralmente em reclamação a ser reduzida a termo.

    ATENÇÃO! Lei complementar 156-97, art. 43: A reclamação contra a percepção ou exigência de emolumentos excessivos ou indevidos, por parte dos notários ou registradores, será dirigida ao juiz dos registros públicos, havendo privativo, ou ao diretor do foro, observado o mesmo procedimento disposto no artigo anterior.

    C) A direção do Foro na comarca onde houver mais de um juiz será exercida sempre pelo magistrado mais antigo que aceite a indicação. ERRADA!

    --->Lei complementar 339-06, art. 38, caput: Nas Comarcas de unidade de divisão judiciária única, a Direção do Foro será exercida pelo Juiz titular; naquelas com mais de uma unidade de divisão judiciária, pelo Juiz de Direito designado pelo Tribunal Pleno, pelo prazo de dois anos.

    ATENÇÃO! Lei complementar 339-06, art. 38, §1º: A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor do Foro será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na Comarca, independentemente de designação.

    D) São auxiliares da justiça, entre outros, os distribuidores e os oficiais de justiça. CERTA!

    --->ATENÇÃO! ASSERTIVA NO CPC! art. 149: São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Na Lei complementar 156-97, estão expostos os atos de cada um desses auxiliares, bem como o valor da Unidade de Referência de Custas (UCR) dos atos praticados por eles.

    E) O Conselho Permanente e o Conselho Especial da Justiça Militar serão integrados por militares com o posto de tenente-coronel. ERRADA!

    ---> Lei complementar 339-06, art. 50, §3º: O Conselho Permanente e o Conselho Especial serão integrados por militares com o posto de Capitão, no mínimo.

  • Art. 90. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: 

    IX – conhecer da reclamação contra exigência de custas indevidas ou excessivas por parte de funcionários do Tribunal de Justiça; 

  • Quanto à alternativa D:

    Lei 5.624/1979 - CDOJESC

    ...

    Art. 67. São auxiliares da Justiça, na categoria de serventuários:

    I – os Escrivães;

    II – os Tabeliães;

    III – os Oficiais de Registro Público.

    Art. 68. São ainda auxiliares da Justiça:

    I – os oficiais Maiores;

    II – os Escreventes Juramentados;

    III – os Inventariantes Judiciais;

    IV – os distribuidores;

    V – os Avaliadores Judiciais;

    VI – os Contadores;

    VII – os Partidores;

    VIII – os Depositários Públicos;

    IX – os Tradutores Públicos;

    X – os Intérpretes;

    XI – os Comissários de Menores;

    XII – os Oficiais de Justiça;

    XIII – os Porteiros dos Auditórios.