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ID
762766
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz das disposições do CDOJSC, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 339/06 - Art. 53, § 1  Havendo irregularidade no processo de habilitação, o Juiz de Paz o submeterá ao Juiz de Direito competente.

  • A- CORRETA

    Art. 18. São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Tribunal do Júri;

    V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;

    VI - Justiça Militar;

    VII - Juízes de Paz; e

    VIII - outros órgãos instituídos por lei.

    B- C0RRETA

    Sobre o Conselho da Magistratura:

    Art. 20. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, em Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma disposta no Regimento Interno.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura e a Corregedoria-Geral de Justiça funcionarão como órgãos de orientação, fiscalização e disciplina.

    Art. 24. O Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, poderá:

    I - uniformizar procedimentos visando atender aos princípios da economia e da celeridade processual; e

    II - declarar qualquer unidade de divisão judiciária em regime de exceção.

    C - ERRADA

    Art. 53. A Justiça de Paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, remunerados na forma da lei, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias e outras, exceto quanto a matéria criminal, especificadas em resolução do Tribunal de Justiça ou previstas em legislação, sem caráter jurisdicional.

    § 1 Havendo irregularidade no processo de habilitação, o Juiz de Paz o submeterá ao Juiz de Direito competente.

  • Complementando...LETRA D

    ART. 3°...

    §1º Entende-se como:

    [...]

     

    III - Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias;

  • D) Art. 65. Os serviços auxiliares, no foro judicial e no extrajudicial, são executados por servidores da Justiça, com a denominação de funcionários e auxiliares da Justiça.

    E) Art. 3º, § 1º, III - Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias;