A- CORRETA
Art. 18. São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
I - Tribunal de Justiça;
II - Juízes de Direito;
III - Juízes Substitutos;
IV - Tribunal do Júri;
V - Juizados Especiais e Turmas de Recursos;
VI - Justiça Militar;
VII - Juízes de Paz; e
VIII - outros órgãos instituídos por lei.
B- C0RRETA
Sobre o Conselho da Magistratura:
Art. 20. O Tribunal de Justiça funcionará em Tribunal Pleno, em Conselho da Magistratura e em órgãos fracionários, na forma disposta no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura e a Corregedoria-Geral de Justiça funcionarão como órgãos de orientação, fiscalização e disciplina.
Art. 24. O Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, poderá:
I - uniformizar procedimentos visando atender aos princípios da economia e da celeridade processual; e
II - declarar qualquer unidade de divisão judiciária em regime de exceção.
C - ERRADA
Art. 53. A Justiça de Paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, remunerados na forma da lei, tem competência para verificar, de ofício ou em face de impugnação, o processo de habilitação de casamento, celebrar casamentos civis e exercer atribuições conciliatórias e outras, exceto quanto a matéria criminal, especificadas em resolução do Tribunal de Justiça ou previstas em legislação, sem caráter jurisdicional.
§ 1 Havendo irregularidade no processo de habilitação, o Juiz de Paz o submeterá ao Juiz de Direito competente.