a) Aos advogados da Justiça Militar e da Infância e Juventude é vedado o exercício da advocacia em casos não relacionados com as suas funções.
CORRETA - ART 67 - LC 339
b) As Casas da Cidadania serão instaladas, prioritariamente, nos municípios que não sejam sede de Comarca e nos distritos e bairros daqueles com elevado índice populacional.
CORRETA - ART 71, § 2º - LC 339
c) Ao Tribunal de Justiça cabe regulamentar a eleição para juiz de paz até quatro meses antes da sua realização.
CORRETA - ART 55 - LC 339
d) O Tribunal de Justiça poderá instituir e regular, por ato regimental, o funcionamento de Câmaras de Autocomposição, Juizados Informais de Conciliação, Programas de Conciliação Incidentais ou Informais e Mediação, inclusive Familiar.
CORRETA - ART 46 - LC 339
e) O servidor público poderá cumular o exercício do mandato de juiz de paz com o do seu cargo, emprego ou função.
ERRADA - ART. 57 - LC 339