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Gab letra B.
A - ERRADA
Art. 23 O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelecerá as competências e
atribuições dos cargos administrativos ocupados por Desembargadores na qualidade
de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, além daquelas previstas
em lei.
B- CORRETA
Art. 70 O Tribunal de Justiça manterá a Academia Judicial para formação e
aperfeiçoamento dos Magistrados e Servidores, a ela competindo
C - ERRADA sorry galera, vendo aqui de forma rápida não achei quem preside.
D - ERRADA
art 58 Parágrafo único. Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os casos de perda de
mandato de Juiz de Paz e ao Tribunal Pleno os recursos interpostos dessas decisões.
E- ERRADA
Art. 56 Os Juízes de Paz tomarão posse perante o Diretor do Foro da respectiva
Comarca.
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Quanto à alternativa C, a fundamentação é:
Art. 90. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:
[...]
III – presidir o Conselho da Magistratura;
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SOBRE A ASSERTIVA "C"
REGIMENTO INTERNO DO TJ-SC, Dezembro de 2018
Art. 140. As sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura serão presididas pelo presidente do Tribunal de Justiça, e as sessões dos demais órgãos julgadores, por seu presidente, escolhido na forma regimental.
§ 1º Nas ausências do presidente do Tribunal de Justiça, as sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial serão presididas pelos 1º, 2º e 3º vice-presidentes, sucessivamente, ou, caso os dois últimos não integrem o órgão, por seu membro mais antigo.
§ 2º As sessões da Câmara de Recursos Delegados serão presididas pelo 1º vice-presidente ou, em sua ausência, pelo 2º e pelo 3º vice-presidente, sucessivamente.
§ 3º Na ausência do presidente dos demais órgãos fracionários, as sessões serão presididas por seu membro mais antigo.
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Sobre a alternativa "A"
REGIMENTO INTERNO DO TJ-SC, Dezembro de 2018
Art. 5º A eleição para os cargos de direção e as funções administrativas do Tribunal de Justiça será realizada na primeira semana do mês de dezembro dos anos ímpares, quando os membros do Tribunal elegerão, por meio de votação secreta: I – o presidente; II – o 1º vice-presidente; III – o corregedor-geral da Justiça; IV – o 2º vice-presidente; V – o 3º vice-presidente; e VI – o corregedor-geral do foro extrajudicial.
§ 1º São considerados cargos de direção os especificados nos incisos I a III e funções administrativas as especificadas nos incisos IV a VI deste artigo.