SóProvas


ID
763129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes.

A criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas somente poderá ocorrer por meio de autorização legislativa, sendo igualmente necessária tal autorização no caso de criação de subsidiárias de entidades já existentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. ART. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Errei a questão, porém o item de associar autarquia com autorização legislativa não tornaria a assertiva errada?!
  • autarquias e fundações são criadas por lei, dispensando o registro em cartorio e junta comercial. Diferentemente, as empresas estatais são autorizadas por lei e necessitam de registro
  • A criação de empresa pública e SEMs é mediante registro civil de pessoa juridica, não é isso?
    A lei autoriza,  mas só surge com o registro do ato constitutivo.





  • Acredito que estaria errada a questão.

    “ sendo igualmente necessária ( A autorização legislativa obrigatória) tal autorização no caso de criação de subsidiárias de entidades já existentes.” Enquanto .... XX - depende de autorização legislativa, em cada caso( nem sempre obrigatória), a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Não concordo com gabarito

    Autarquia é criada por lei espeícifca e não autorizada por lei. A questão diz autorização legislativa(errado)
  • Resposta Letra C gabarito correto
    Pessoal,
    NÃO CONFUNDAM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA COM LEI AUTORIZATIVA
    Autorização legislativa quer dizer uma necessidade de um embasamento legal
    Lei autorizativa é uma lei que apenas cria a entididade, diferentemente da lei específica como no caso das autarquias
  • No meu ponto de vista, esse "igualmente" deixou a questão confusa.

  • Na minha opinião a resposta deveria ser ERRADO pois a banca, tentando fazer uma pegadinha, acabou passando do limite pois Autarquia é criada unicamente por LEI ESPECÍFICA e a criação de uma lei específica não pode ser resumida a apenas autorização legislativa.
  • Olá. Vou postar o que escrevi  hoje, lá no facebook.

    O problema é que a banca fez um trocadilho. Percebam que ela começa com A CRIAÇÃO....depois falando de Autorização Legislativa. Vamos pensar juntos. Para criar ou para autorizar, independente de ser uma autarquia ou uma empresa pública, não precisamos de autorização legislativa? É um jogo para induzir ao erro. Mas acho que não dá para recorrer não. Abraços
  • Tsc tsc... Desperdício de questão, que julga se você é esperto, quando deveria julgar se você é inteligente...
    De espertos, o serviço público já tá cheio.
  • Questão correta.

    A criação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações públicas somente poderá ocorrer por meio de autorização legislativa...

    Certo, a lei que cria tambêm precisa ser votada pelo legislativo, o que é uma autorização, o executivo não pode simplesmente criar autarquias a vontade.

    ...sendo igualmente necessária tal autorização no caso de criação de subsidiárias de entidades já existentes.


    Exato, precisa de autorização para criação de subsidiárias, podendo essa autorização estar na própria lei que criou ou autorizou o ente.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!O CESPE É UM FDP.

    A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO QUE AS  "AUTARQUIAS"  SÃO CRIADAS POR  "AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA" , O QUE É ERRADO!

    "AUTARQUIAS: LEI ESPECIFICA."

  • Complementando:
    Para criar subsidiárias não é necessário uma lei específica, como é o caso da criação de EP e SEM. Basta uma autorização genérica.
    Se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a EP/SEM matriz, não é necessário lei autorizativa.

  • Autarquia ..... ocorrer por meio de AUTORIZAÇÃO legislativa...?

    Aff...
  • Nao é a primeira questao q erro por fazer a mesma confusao! Leiam os comentarios de eduardo pereira e silvio ferraz! A questao nao afirma, e nem poderia, por estar correta a afirmativa, q a criaçao de autarquia depende de lei autorizando a sua criaçao. Como sabemos, no caso das entidades de dir. publico a lei cria diretamente a entidade, e no caso das entidades de dir. privado, diversamente, a lei apenas autoriza a sua criaçao, com o posterior decreto e o registro no orgao competente. O que a questao afirma é que em todos os casos é necessario autorizaçao legislativa, entendida esta como a anuencia do poder legislativo, manifestada atraves da aprovaçao do projeto de lei que cria ou que autoriza a criaçao da entidade. Nao sei pq a relutancia de alguns colegas em aceitar que lei autorizativa nao é o mesmo que a autorizaçao legislativa que no caso das autarquias é a aprovaçao do projeto de lei que cria diretamente a entidade. Boa sorte a todos!
  • a típica questão q quem acerta é no chute e depois vem justificar o erro da organizadora!

    hihihi!

  • Autarquia não depende de autorização. A própria lei a cria, CESPE ridículo...

  • Desde quando Autarquia é autorizada por lei?????????

  • Questão desatualizada

  • autorizacao legislativa é genero, essa autorizacao pode vir pela criacao de lei (autarquias) ou autorizacao de sua criacao (fundacoes, ep. sem).

  • Okay, se vocês acham que é a mesma coisa, então levem isso pra prova. Tah corretu çim, cóléga!

  • ERRADO?

     

    Infelizmente é comum o CESPE fazer isso, tentando pegar os bons candidatos com base em textos confusos, intrincados, repletos de trocadilhos que fazem com que a banca figure em posição de supremacia, podendo considerar a questão como certa ou errada.

     

    Alguns colegas afirmaram que a edição de lei é uma autorização do legislativo para criação das autarquias. Ora, se a lei é uma autorização para a criação das autarquias, como elas já saem criadas quando a lei é sancionada? A publicação da lei já é a criação. Diferentemente é o caso das demais entidades, em que a lei autoriza e oportunamente são criadas pelo executivo.

     

    É malandrage da banca. Volto a dizer, isso é comum em provas do CESPE. Quando leio textos assim, claramente dúbios, já raciocino com a resposta mais esdrúxula possível. Se cair uma questão assim na minha prova certamente deixo em branco.

  • Não adianta inventar justificativa, ou pretexto pra fazer a questão parecer menos errada.

  • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA X LEI AUTORIZATIVA             

    (mais amplo)

    Autarquia- lei específica cria.

    S.E. M. e E.P. Lei autoriza criação.             

    Sem-ÔRRRRR!

  • Quanto às autarquias: a lei já institui e delimita a área de competência em que a entidade atuará. Não existe condição preexistente e nem futuramente. Da lei já nasce a autarquia;

    Quanto às EP, SEM, FP a lei autoriza a criação. A criação é condicionada a evento futuro e incerto. Não tem existência com a lei que a autoriza.

    CESPE está precisando mesmo é de ter mais criatividade sem cuspir na cara da lei e da doutrina.de

  • NULA. Autarquia não é criada por autorização legislativa. No mínimo, o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Pessoal, atenção a isso.

    A questão, apesar de implicitamente ter uma má-fé, está correta!

    Basicamente toda criação de entidade necessita de autorização legislativa. Perceba: autorização legislativa diz-respeito ao encontro legal que a norma criadora repousa.

    Por exemplo: o INSS (autarquia federal) foi criada por lei. Perfeito! Mas, para que o INSS fosse criado, é necessário que existe uma autorização legal que permita sua criação. Isso é autorização legislativa. É o alicerce autorizativo da lei criadora.

    Não se frustem. Em um mundo onde milhares de pessoas estão cada vez mais bem preparadas, é normal os graus de dificuldade aumentarem. Questões assim são filtros em concurso.

    Abraços e bons estudos.

  • Nesse tipo de questão não há consenso da banca Cespe. Ora ela diz que AUTARQUIA, S.E.M, e EPs são autorizadas por lei, ora diz que precisa de lei específica...

    Enfim, pra que quem for responder as questões da banca já ficar sabendo que vai encontrar as duas respostas. Não se assuste.

  • autorização ou por lei?

  • Na minha opinião essa questão e passiva de anulação.

    no que diz respeito a criação das autarquias por meio de autorização.

    AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA E NÃO POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA!

  • Aff, mano que banca fuleira :@

  • Questão típica do CESPETA. Caramba! Autorização para autarquia? FALA SÉRIOOOOO.

  • Banca maldita. É óbivio que está errada.

  • AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECIFICA!!!!!!

  • É engraçado ver o pessoal justificando kkkkkkk

  • todo mundo falando da primeira parte da questão , eu errei pela segunda parte que diz que é necessária autorização para a criação de subsidiária , todavia o STF já decidiu em súmula vinculante que essa autorização não é necessária caso a lei que criou a entidade já disponha da possibilidade de criação de subsidiárias. Eu entendi que a tal autorização seria uma exceção e não uma regra :(