SóProvas


ID
763138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens subseqüentes.

A inserção, por funcionário público, de dados falsos em sistemas de informações governamentais não é tipificada como crime praticado por funcionário público contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 313-A, DO CÓDIGO PENAL. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • A questão está errada por não se enquadrar nos atos contra os princípios da administração pública, Lei 8429.

    Seção III - Dos Atos Improbidade Adm q Atentam Contra Princípios da Adm Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • ERRADA → além de a questão não se enquadrar nos atos contra os princípios da administração pública (Lei 8429/92), também, está errada por ser a inserção praticada, considerada como "crime praticado por funcionário público contra a administração pública" (Título X, Cap. I, CP, art.313-A)

  • CUIDADO!!!  comentário do "Labor vincit!!!" está equivocado ,esse parágrafo único do Art.313-B não se aplica ao do Art. 313-A !!!

     

    Tem questão pegando bem nesse ponto!!!

     

    "Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    Gabarito: Errado

    "

     

  • Confesso que estou com dificuldade de concordar com o gabarito da questão, pois o enunciado não cita em momento algum a finalidade de " obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Além disso, o Art. 313-A refere-se a "funcionário autorizado", o que não necessariamente se pode inferir a partir do enunciado. Consideremos a seguinte situação hipotética sugerida por Evandro Oliveira em seu comentário: funcionário recebeu um comprovante de endereço falso e, não detectando a falsificação, inseriu os dados no sistema da Administração Pública. Nesse caso, fatalmente teria inserido dados falsos no sistema. Nesse caso, esse funcionário teria praticado conduta típica? A mera condição de "funcionário público", a meu ver, não se mostra, à luz do Art. 313-A do CP, suficiente para o enquadramento no tipo. Sou leigo no assunto então peço ajuda dos colegas mais experientes ou dos professores para mostrar de maneira racional e objetiva, onde está efetivamente o erro da questão. Pois o gabarito oficial da banca é: ERRADO.
  • Configura o crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

     

    *Também chamado de PECULATO ELETRÔNICO

     

    *Pune-se a conduta do funcionário público  autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida

     

    *Crime de mão própria (exige a qualidade de funcionário público autorizado)

     

    *A conduta é sempre dolosa

     

    *Crime formal

     

    *Admite tentativa

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    INSERIR DADOS FALSOS: funcionário autorizado (art. 313-A, CP).

    MODIFICAR OU ALTERAR: qualquer funcionário (art 313-B, CP).

     

    * Ambos são crimes praticados pelo funcionário contra a Administração Pública. São chamados pela doutrina de Peculato-Eletrônico.

  • É TIPIFICADA

    ART= 313

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Crime cometido por funcionário autorizado.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Brincadeiraaa emmmm!

    Art. 313-A - Inserir, facilitar, excluir, alterar [...]

  • Peculato Eletrônico (art. 313A, CP)

  • GAB. ERRADO

    É tipificado sim! É chamado de Peculato Eletrônico (art. 313 A; B)

  • CUIDADO!

    O comentário mais curtido traz informação equivocado acerca do art. 313-A, o qual não possui parágrafo único.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Apesar de o gabarito estar ERRADO, me parece um equivoco, pois não é qualquer funcionário que comete o crime de inserção de dados falsos do 313-A, mas sim o funcionário AUTORIZADO, o que torna o tipo limitado. A doutrina entende que se o funcionário não tem autorização para inserir os dados, comete o crime de falsidade ideológica do 299, já que o banco de dados também é um documento, o que torna a questão CERTA, pois trata-se de crime comum.